Execução de Título Extrajudicial 3000416-43.2020.8.06.0075 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 9.638,25
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Partes do Processo
CONDOMINIO PRIMAVERA
CNPJ
21.***.***.0001-06
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Autor
ISABELA OLIVEIRA DA SILVA
CPF
026.***.***-31
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 23/09/2025. Documento: 174668740
23/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 Documento: 174668740
22/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174668740
19/09/2025, 22:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
18/09/2025, 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/09/2025, 15:55
Conclusos para despacho
22/06/2025, 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2025, 11:29
Ato ordinatório praticado
17/06/2025, 07:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025. Documento: 160282475
16/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160282475
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160282475
12/06/2025, 09:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
12/06/2025, 08:28
Juntada de ordem de bloqueio
10/06/2025, 13:47
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2025, 22:59
Conclusos para despacho
14/03/2025, 12:50
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Todas as movimentações
(47)
Publicado Intimação da Sentença em 23/09/2025. Documento: 174668740
23/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 Documento: 174668740
22/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174668740
19/09/2025, 22:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
18/09/2025, 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/09/2025, 15:55
Conclusos para despacho
22/06/2025, 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2025, 11:29
Ato ordinatório praticado
17/06/2025, 07:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025. Documento: 160282475
16/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160282475
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160282475
12/06/2025, 09:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
12/06/2025, 08:28
Juntada de ordem de bloqueio
10/06/2025, 13:47
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2025, 22:59
Conclusos para despacho
14/03/2025, 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
26/02/2025, 10:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
26/02/2025, 10:12
Ato ordinatório praticado
26/02/2025, 10:12
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 90093445
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - Recebi hoje. Cuida-se de Execução Extrajudicial em que a parte Exequente requer a penhora on line em contas da parte Executada. De início, chamo o feito a ordem e torno sem efeito o despacho proferido no ID n°73000908 e passo a análise do pedido inserido à pág. retro. Autos conclusos. DECIDO. Conforme consta nos fólios, o mandado de citação com o fito de citação da parte executada retornou devidamente assinado, entretanto, sem qualquer manifestação. ID n°37419352. Após, a parte exequente manifestou-se, requerendo a penhora online. ID n°89006743. Considerando que essa modalidade de penhora não está sujeita à previa tentativa de localização de outros bens, sujeita, sim ao pedido da parte interessada; hei por bem deferir o pedido de PENHORA ON LINE; em conta, cujo valor constante na última planilha de débito juntada aos autos, devendo ser liberado eventuais valores excedentes a esse valor. Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte Executada e, não se tratando de verba impenhorável, medida aferível após o prazo para Impugnação, lavre-se o termo de penhora seguindo-se a intimação da parte executada e do banco-depositário (artigo 652, §§1º e 5º do CPC). Verificada a inexistência de ativos financeiros em contas do(a) executado(a), intime-se, desde já, a parte credora para que requeira as providências cabíveis. Expedientes Necessários. Eusébio/CE, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO
21/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 90093445
21/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90093445
20/08/2024, 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/08/2024, 16:51
Conclusos para decisão
30/07/2024, 14:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
30/07/2024, 14:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
03/07/2024, 10:30
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2023, 19:37
Conclusos para despacho
20/09/2023, 20:04
Juntada de certidão
20/09/2023, 20:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
10/03/2023, 16:51
Juntada de Petição de petição
03/11/2022, 17:06
Juntada de certidão
21/10/2022, 12:52
Juntada de certidão
22/09/2022, 17:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2021, 11:32
Juntada de Petição de petição
10/05/2021, 15:59
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2021, 12:09
Conclusos para despacho
17/03/2021, 12:42
Juntada de Petição de petição
16/03/2021, 15:07
Expedição de Outros documentos.
16/03/2021, 10:21
Expedição de Outros documentos.
16/03/2021, 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
18/01/2021, 09:25
Juntada de certidão
11/01/2021, 09:39
Expedição de Mandado.
30/06/2020, 13:57
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2020, 13:53
Juntada de Petição de petição
16/06/2020, 16:01
Distribuído por sorteio
16/06/2020, 14:54
Conclusos para despacho
16/06/2020, 14:54
Documentos
Intimação da Sentença
•
19/09/2025, 22:33
Sentença
•
18/09/2025, 20:43
Ato Ordinatório
•
12/06/2025, 08:29
Ato Ordinatório
•
12/06/2025, 08:29
Despacho
•
06/05/2025, 22:59
Ato Ordinatório
•
26/02/2025, 10:12
Decisão
•
01/08/2024, 16:51
Despacho
•
07/12/2023, 19:37
Despacho
•
18/03/2021, 12:09
Despacho
•
22/06/2020, 13:53