Execução de Título Extrajudicial 3001610-40.2024.8.06.0010 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 19.429,81
Órgão julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RENATO PEDRESCHI
CPF
323.***.***-57
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Autor
KARINE MARIA DA SILVA SIMIAO
CPF
663.***.***-91
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 14:13
Conclusos para despacho
10/04/2025, 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/03/2025, 16:54
Juntada de Petição de diligência
31/03/2025, 16:54
Juntada de documento de comprovação
28/03/2025, 17:58
Expedição de Ofício.
26/03/2025, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2025, 18:21
Conclusos para despacho
18/03/2025, 15:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
18/03/2025, 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/01/2025, 16:39
Expedição de Mandado.
21/01/2025, 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
27/11/2024, 15:09
Conclusos para decisão
13/09/2024, 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
13/09/2024, 08:59
Publicado Decisão em 23/08/2024. Documento: 99148205
23/08/2024, 00:00
Ver todas as movimentações (21)
Todas as movimentações
(21)
Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 14:13
Conclusos para despacho
10/04/2025, 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/03/2025, 16:54
Juntada de Petição de diligência
31/03/2025, 16:54
Juntada de documento de comprovação
28/03/2025, 17:58
Expedição de Ofício.
26/03/2025, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2025, 18:21
Conclusos para despacho
18/03/2025, 15:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
18/03/2025, 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/01/2025, 16:39
Expedição de Mandado.
21/01/2025, 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
27/11/2024, 15:09
Conclusos para decisão
13/09/2024, 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
13/09/2024, 08:59
Publicado Decisão em 23/08/2024. Documento: 99148205
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 3001610-40.2024.8.06.0010. EXEQUENTE: RENATO PEDRESCHI EXECUTADO: KARINE MARIA DA SILVA SIMIAO DECISÃO R.H. Não há prevenção. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou o documento de identificação da parte executada, bem como a parte do reconhecimento de firma no contrato juntado aos autos está ilegível. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando o documento de identificação da parte executada e o contrato do objeto da lide legível em todas as suas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail:
[email protected]
/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP)
22/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99148205
22/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99148205
21/08/2024, 08:45
Determinada a emenda à inicial
21/08/2024, 08:45
Conclusos para decisão
20/08/2024, 14:24
Distribuído por sorteio
20/08/2024, 14:24
Documentos
Decisão
•
04/03/2026, 15:18
Despacho
•
26/09/2025, 14:47
Decisão
•
21/05/2025, 18:33
Despacho
•
18/03/2025, 18:21
Decisão
•
27/11/2024, 15:09
Decisão
•
21/08/2024, 08:45