Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA COMARCA DE HORIZONTE Vistos etc. Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE HORIZONTE - CE em desfavor de GRANJASS SÃO JOSÉ S/A, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ 14.315,37, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa acostada aos autos. ID. 84252224 a Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito. Eis o sucinto relatório. Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente e comprovada pelos documentos de ID.84255727. Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil de 2015. Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à Parte Executada, razão pela qual declaro a suspensão da exigibilidade da condenação nos ônus da sucumbência pelo prazo de 05 anos, a qual poderá ser afastada se o credor demonstrar que a situação de insuficiência financeira que justificou a concessão do benefício deixou de existir (art. 98, §3º, CPC/15). P. R. I. C. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das Partes, e arquivem-se os autos. Expedientes Necessários. Horizonte, data do sistema. Pedro Marcolino Costa Juiz