Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0215625-26.2015.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: KIMBERLY NAIARA LEMOS DOS SANTOS: KIMBERLY NAIARA LEMOS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " R.H. Observa-se o decurso do prazo de um ano da suspensão da presente execução e da prescrição, nos termos do art. 921, III c/c §§ 1º e 4º, do CPC1, sem que tenha(m) sido localizado(a/s) o(a/s) executado(a/s) ou bens penhoráveis, nem tendo sido nada apresentado ou requerido pela parte exequente, conforme certidão de fls. 186.2 Assim, remeta-se o processo ao arquivo provisório (art. 921, § 2º, do CPC), com a devida movimentação, conforme decisão de fls. 180, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (art. 921, § 4ºA, do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito ". ID 96002230. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária]