Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0168736-19.2012.8.06.0001.
EXEQUENTE: Banco Santader Brasil S/A: Banco Santader Brasil S/A
EXECUTADO: CLAUDIO BARRETO LIMA TEIXEIRA: CLAUDIO BARRETO LIMA TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Ante ao exposto, nos termos do art. 922 c/c art. 313, II, do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o referido acordo firmado entre partes, bemcomo DECLARO SUSPENSA a execução pelo prazo concedido à parte executada a fim de que cumpra integralmente a obrigação pactuada. Decorrido o prazo pactuado, sejam os autos conclusos para análise do cumprimento da obrigação. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único, do CPC). Em sendo satisfeita a obrigação, a execução será extinta por sentença, conforme art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. 1. Intimem-se as partes desta decisão, bem como para que informem qual o prazo de suspensão do processo. 2. Sejam os autos remetidos ao arquivo provisório. 3.
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] Defiro o pedido de retirada da restrição via sistema RENAJUD (item XVII do acordo). Fortaleza/CE, data da assinatura digital. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito". ID 95829054. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ