Execução de Título Extrajudicial 3000766-58.2018.8.06.0024 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Carregando...
Data de Distribuição
15/06/2018
Valor da Causa
R$ 12.262,45
Órgão julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
2° Grau · TJCE · Recurso Inominado Cível · 2º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 07/10/2025. Documento: 177416749
07/10/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/10/2025, 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025 Documento: 177416749
06/10/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/10/2025, 15:40
Expedição de Mandado.
03/10/2025, 14:34
Expedição de Mandado.
03/10/2025, 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177416749
03/10/2025, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 22:02
Juntada de certidão
28/07/2025, 12:59
Juntada de certidão
28/07/2025, 12:54
Conclusos para decisão
07/04/2025, 16:49
Juntada de Petição de petição
05/04/2025, 08:50
Juntada de certidão
01/04/2025, 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
31/03/2025, 17:22
Conclusos para decisão
31/03/2025, 10:28
Ver todas as movimentações (110)
Todas as movimentações
(110)
Publicado Intimação em 07/10/2025. Documento: 177416749
07/10/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/10/2025, 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025 Documento: 177416749
06/10/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/10/2025, 15:40
Expedição de Mandado.
03/10/2025, 14:34
Expedição de Mandado.
03/10/2025, 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177416749
03/10/2025, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 22:02
Juntada de certidão
28/07/2025, 12:59
Juntada de certidão
28/07/2025, 12:54
Conclusos para decisão
07/04/2025, 16:49
Juntada de Petição de petição
05/04/2025, 08:50
Juntada de certidão
01/04/2025, 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
31/03/2025, 17:22
Conclusos para decisão
31/03/2025, 10:28
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 15:48
Juntada de certidão
27/03/2025, 09:18
Processo Reativado
11/03/2025, 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/10/2024, 16:46
Conclusos para despacho
05/06/2024, 14:04
Juntada de certidão
05/06/2024, 14:03
Decorrido prazo de REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE em 23/02/2024 23:59.
03/06/2024, 11:05
Decorrido prazo de BRUNO JESSEN BEZERRA em 23/02/2024 23:59.
03/06/2024, 11:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
24/05/2024, 08:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
03/05/2024, 16:39
Desentranhado o documento
03/05/2024, 16:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
01/05/2024, 01:42
Juntada de certidão
26/02/2024, 13:10
Decorrido prazo de REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 02:41
Decorrido prazo de BRUNO JESSEN BEZERRA em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 02:41
Juntada de Petição de petição
23/02/2024, 17:33
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79638162
16/02/2024, 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79638164
16/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79638162
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: EDIFICIO ANTONIO FIUZA PEQUENO PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: PEDRO SILVIO BARBOSA MESQUITA e outros (2) INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE O Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 3000766-58.2018.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/
15/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79638164
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: EDIFICIO ANTONIO FIUZA PEQUENO PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: PEDRO SILVIO BARBOSA MESQUITA e outros (2) INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: BRUNO JESSEN BEZERRA O MM Juiz de D Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 3000766-58.2018.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/
15/02/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79638164
14/02/2024, 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79638162
14/02/2024, 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/02/2024, 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/02/2024, 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
14/02/2024, 18:44
Conclusos para decisão
14/02/2024, 10:30
Juntada de despacho
23/11/2023, 11:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE OUTROS DÉBITOS VENCIDOS NO CURSO DO PROCESSO. VALOR EXECUTADO QUE ULTRAPASSA O TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI 9.099/95. OMISSÃO CARACTERIZADA. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Dispensado o relatório nos termos do artigo 46 da Lei n. º 9.099/95. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CONDOMÍN
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE OUTROS DÉBITOS VENCIDOS NO CURSO DO PROCESSO. VALOR EXECUTADO QUE ULTRAPASSA O TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI 9.099/95. OMISSÃO CARACTERIZADA. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Dispensado o relatório nos termos do artigo 46 da Lei n. º 9.099/95. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CONDOMÍN
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - RECURSO INOMINADO. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA PELAS TAXAS CONDOMINIAIS. TITULARIDADE DA OBRIGAÇÃO DEFINIDA PELA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES STJ. IMISSÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DEMONSTRADA. ILEGITIMIDADE DO RECORRIDO INAFASTÁVEL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. FONAJE 102. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NAS CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, MAS COM A COBRANÇA E EXIGIBILIDADE SUSPENSAS (CPC 98 § 3.º
25/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - RECURSO INOMINADO. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA PELAS TAXAS CONDOMINIAIS. TITULARIDADE DA OBRIGAÇÃO DEFINIDA PELA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES STJ. IMISSÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DEMONSTRADA. ILEGITIMIDADE DO RECORRIDO INAFASTÁVEL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. FONAJE 102. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NAS CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, MAS COM A COBRANÇA E EXIGIBILIDADE SUSPENSAS (CPC 98 § 3.º
25/04/2023, 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
03/02/2022, 21:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
16/09/2021, 15:37
Juntada de certidão
16/09/2021, 15:08
Juntada de outros documentos
22/06/2021, 10:13
Decorrido prazo de REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE em 21/06/2021 23:59:59.
22/06/2021, 00:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2021, 15:11
Expedição de Intimação.
26/05/2021, 18:49
Expedição de Intimação.
26/05/2021, 18:49
Expedição de Outros documentos.
26/05/2021, 18:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
26/05/2021, 08:10
Conclusos para decisão
24/05/2021, 18:01
Juntada de certidão
24/05/2021, 18:00
Decorrido prazo de REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE em 19/04/2021 23:59:59.
20/04/2021, 00:12
Juntada de Petição de recurso
19/04/2021, 20:28
Expedição de Intimação.
26/03/2021, 16:05
Expedição de Intimação.
26/03/2021, 16:05
Expedição de Outros documentos.
26/03/2021, 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
26/03/2021, 10:56
Juntada de certidão
24/03/2021, 11:02
Juntada de certidão
23/03/2021, 17:15
Conclusos para decisão
18/02/2021, 17:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
18/01/2021, 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/10/2020, 18:12
Expedição de Outros documentos.
16/09/2020, 10:18
Expedição de Intimação.
16/09/2020, 10:18
Expedição de Intimação.
16/09/2020, 10:18
Expedição de Intimação.
16/09/2020, 10:18
Acolhida a exceção de pré-executividade
16/09/2020, 08:00
Conclusos para decisão
08/07/2020, 11:47
Juntada de Petição de petição
02/07/2020, 18:40
Expedição de Outros documentos.
29/04/2020, 22:04
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2020, 18:27
Conclusos para decisão
23/03/2020, 12:51
Juntada de Petição de petição
13/03/2020, 10:37
Expedição de Citação.
28/02/2020, 13:18
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2020, 23:57
Conclusos para decisão
11/11/2019, 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
05/11/2019, 23:57
Juntada de Petição de petição
05/11/2019, 23:43
Expedição de Outros documentos.
18/10/2019, 12:33
Conclusos para despacho
08/10/2019, 15:41
Juntada de Petição de petição
02/08/2019, 18:17
Expedição de Outros documentos.
16/07/2019, 12:59
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2019, 12:15
Conclusos para despacho
05/07/2019, 17:34
Expedição de Mandado.
17/04/2019, 13:04
Expedição de Mandado.
17/04/2019, 13:04
Juntada de certidão
17/04/2019, 12:58
Juntada de Petição de petição
17/04/2019, 12:46
Expedição de Outros documentos.
29/03/2019, 13:47
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2019, 12:43
Conclusos para decisão
17/01/2019, 15:45
Conclusos para despacho
08/01/2019, 13:42
Juntada de Petição de petição
08/10/2018, 15:09
Expedição de Outros documentos.
20/09/2018, 10:30
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2018, 12:15
Conclusos para despacho
18/09/2018, 09:27
Juntada de Petição de petição
10/09/2018, 16:26
Expedição de Outros documentos.
24/08/2018, 09:29
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2018, 12:00
Conclusos para decisão
15/06/2018, 10:57
Distribuído por sorteio
15/06/2018, 10:57
Documentos
Despacho
•
28/07/2025, 22:02
Decisão
•
31/03/2025, 17:22
Decisão
•
17/10/2024, 16:46
Decisão
•
14/02/2024, 18:44
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•
27/10/2023, 00:24
Decisão
•
07/07/2023, 10:20
Embargos de Declaração
•
09/05/2023, 19:21
Decisão
•
19/04/2023, 09:12
Decisão
•
19/04/2023, 09:12
Despacho
•
17/09/2022, 12:56
Decisão
•
26/05/2021, 08:10
Sentença
•
26/03/2021, 10:56
Decisão
•
16/09/2020, 08:00
Despacho
•
29/04/2020, 18:27
Despacho
•
26/02/2020, 23:57
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Despacho
•
28/07/2025, 22:02
Decisão
•
31/03/2025, 17:22
Decisão
•
17/10/2024, 16:46
Decisão
•
14/02/2024, 18:44
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•
27/10/2023, 00:24
Decisão
•
07/07/2023, 10:20
Embargos de Declaração
•
09/05/2023, 19:21
Decisão
•
19/04/2023, 09:12
Decisão
•
19/04/2023, 09:12
Despacho
•
17/09/2022, 12:56
Decisão
•
26/05/2021, 08:10
Sentença
•
26/03/2021, 10:56
Decisão
•
16/09/2020, 08:00
Despacho
•
29/04/2020, 18:27
Despacho
•
26/02/2020, 23:57
Despacho
•
14/10/2019, 17:34
Despacho
•
10/07/2019, 12:15
Despacho
•
28/03/2019, 12:43
Despacho
•
18/09/2018, 12:15
Despacho
•
25/07/2018, 12:00
Documento de Comprovação
•
15/06/2018, 10:57
Documento de Comprovação
•
15/06/2018, 10:57