Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/06/2016
Valor da Causa
R$ 291.115,40
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO
CPF
Autor
ITAU PERSONALITE S/A
Terceiro
ITAU UNIBANCO SA
Terceiro
ITAU SEGUROS S/A
Terceiro
ITAU UNIBANCO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
MATEUS RAMOS TARGINO FACUNDO
OAB/CE 36820·CPF·Representa: Autor
BÁRBARA OZARINA RODRIGUES BARROS
OAB/CE 29613·CPF·Representa: Autor
WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO
OAB/CE 6622·CPF·Representa: Autor
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
OAB/CE 1870·CPF·Representa: Réu
DARLEN SANTIAGO
OAB/CE 31724·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172025752
10/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172025752
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172025752
08/09/2025, 10:19
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2025, 14:13
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 17:10
Juntada de Petição de petição
26/09/2024, 08:38
Decorrido prazo de MATEUS RAMOS TARGINO FACUNDO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:28
Decorrido prazo de DARLEN SANTIAGO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:28
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:28
Decorrido prazo de ROGERIO PINTO MARTINS em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:27
Decorrido prazo de ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE QUEIROS TARTARUGA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:27
Documentos
Despacho
•05/09/2025, 14:13
Decisão
•14/08/2024, 12:04
16/10/2024, 17:10
Juntada de Petição de petição
26/09/2024, 08:38
Decorrido prazo de MATEUS RAMOS TARGINO FACUNDO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:28
Decorrido prazo de DARLEN SANTIAGO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:28
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:28
Decorrido prazo de ROGERIO PINTO MARTINS em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:27
Decorrido prazo de ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE QUEIROS TARTARUGA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:27
Decorrido prazo de BARBARA OZARINA RODRIGUES BARROS em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:27
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:27
Conclusos para despacho
13/09/2024, 11:24
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 01:18
Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 16:24
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96244149
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0140825-90.2016.8.06.0001 Apenso n° [] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Constato que na petição de ID. 96075484 a parte ITAÚ UNIBANCO S.A. requereu expressamente que "todas as publicações sejam em nome dos novos patronos que estão sendo substabelecidos". Embora os advogados substabelecidos constassem no ID. 96075485, verifico que as intimações subsequentes no processo foram efetuadas em nome do Dr. BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, que aliás, ainda consta como único advogado cadastrado como representante do ITAÚ UNIBANCO S.A. Portanto, forçoso reconhecer a nulidade dos atos processuais subsequentes, diante do pedido expresso do causídico de que as intimações fossem feitas nas pessoas dos advogados constantes do substabelecimento supracitado. Esse é o entendimento pacífico do e. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. NULIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome do advogado indicado pela parte, o não atendimento enseja a nulidade do ato ( CPC/2015, art. 272, § 5º). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1032900 MS 2016/0329431-9, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 20/05/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2024) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO ESPECÍFICO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento desta Corte é de que, "havendo pedido expresso da parte para que a intimação seja feita em nome de um dos advogados constituídos nos autos, o não atendimento do pedido enseja a nulidade do ato ( CPC/2015, art. 272, § 5º)" ( AgInt no REsp n. 1.795.060/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/8/2019, DJe 9/9/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1784631 SP 2018/0323576-3, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 19/04/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/04/2021) No mesmo sentido é o entendimento do e. TJCE: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 485. PEDIDO EXPRESSO PARA QUE AS COMUNICAÇÕES DOS ATOS PROCESSUAIS FOSSEM FEITAS EM NOME DOS ADVOGADOS INDICADOS. DESATENDIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 272, § 5º DO CPC/2015. ERRO IN PROCEDENDO. INTIMAÇÃO PESSOAL QUE NÃO SUPRE A NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CORRETA DAS INTIMAÇÕES. ARTS. 273, 274 e 275, DO CPC/15. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. I A irresignação recursal cinge-se sobre a extinção do processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que houve abandono da causa, nos termos do inciso III do art. 485 do CPC/15. II Com efeito, em que pese haver substabelecimento com reservas de poderes nos autos, verifica-se que houve erro in procedendo, posto que o juízo a quo deixou de atender os pedidos feitos em petição avulsa, a qual seja, que todas as intimações e respectivas publicações fossem feitas em nome dos novos advogados que foram constituídos nos autos. Assim, vislumbra-se que houve flagrante violação do comando do § 5º do art. 272 do CPC/15, a qual tem a seguinte redação: "Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade." III Além disso, é importante salientar que a realização de intimação pessoal não supre a necessidade de intimação de advogado regularmente constituído, por se tratar de matéria de ordem pública e pelo fato de que as intimações devem ser direcionadas ao causídico que patrocina a causa e, diante de sua inércia, deverá o juízo intimar a parte pessoalmente (artigos 273, 274 e 275, do CPC/15). IV Portanto, percebe-se que houve patente erro in procedendo nos presentes autos, a qual gerou prejuízo a parte promovente/apelante, razão pela qual, a nulidade da sentença recorrida é medida que se impõe. Precedentes. V Recurso conhecido e provido. Sentença anulada e retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. (TJ-CE - AC: 01502152620128060001 CE 0150215-26.2012.8.06.0001, Relator: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 27/10/2020, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 27/10/2020) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NOME DO ADVOGADO PARA O QUAL SE PEDIU INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. § 5º DO ART. 272 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO. SENTENÇA ANULADA. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Gledson Costa de Queiroz, em face de sentença proferida pela Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou improcedentes os pleitos autorais, nos autos da ação revisional de contrato de financiamento ajuizada pelo ora apelante em face de Itaú Administradora de Consórcios Ltda. 2. Compulsando o caderno processual, vê-se, às fls. 42/43, o pedido de juntada de substabelecimento sem reserva de poderes, subscrita pelo advogado Dr. Armando Pinto Martins ao advogado Dr. Dennis Rocha Passos Nunes dos Santos, com pleito de intimação exclusiva. No entanto, somente o advogado Armando Pinto Martins fora intimando acerca do despacho de fl. 135 (fl. 136), advogado este não mais habilitado, sendo a parte prejudicada por não ter a oportunidade de apresentar provas. 3. Quanto a essa questão, o Código de Processo Civil é objetivo, devendo a intimação proceder-se na pessoa do advogado apontado como aquele que deve receber exclusivamente as intimações, conforme art. 272, § 5º do CPC. 4. Conforme demonstrado no caso em apreço, a certidão de fl. 136 intimou advogado diverso do indicado expressamente na petição de fl. 42, incorrendo em erro in procedendo e, por conseguinte, em nulidade manifesta de todos os atos posteriores. 5. A ausência de intimação de advogado expressamente apontado
trata-se de matéria de ordem pública, sendo caso de nulidade absoluta e vício incapaz de ser convalidado, passível de reconhecimento, de ofício, em qualquer grau de jurisdição. 6. Porquanto não providenciada a intimação necessária, o reconhecimento, ex officio, da nulidade dos atos processuais posteriores ao r. despacho de fl. 135 e, por conseguinte, da r. Sentença de fls. 142/155, é medida que se impõe, com o retorno dos autos à origem para a regular intimação da parte autora e o devido processamento do feito em todos os seus termos. 7. Sentença anulada, ex officio, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para promover o regular prosseguimento do feito. Recurso prejudicado. (TJ-CE - Apelação Cível: 0142775-03.2017.8.06.0001 Fortaleza, Relator: CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, Data de Julgamento: 12/06/2024, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 13/06/2024) Isto posto, reconheço a nulidade dos atos posteriores à referida petição, a partir da intimação da decisão de ID nº 96075488, publicada erroneamente conforme ID nº 96075486, inclusive sentença prolatada, certidão de trânsito em julgado e decisões posteriores, devendo o feito retomar seu curso a partir da intimação das partes acerca da decisão de ID. 96075488. Via de consequência, evidente a nulidade do bloqueio SISBAJUD de MOV 109, documento nº 258344358, motivo pelo qual determino o imediato DESBLOQUEIO do referido valor. Providencie-se o cadastro dos advogados consignados no substabelecimento de ID. 96075485 como representantes do ITAÚ UNIBANCO S.A., intimando-os da decisão de ID. 96075488, a partir da qual o feito deve ter o ser regular seguimento. Ficam prejudicados os pedidos da parte Wellington Rocha Leitão Filho. Altere-se a classe do feito para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Intimem-se as partes da presente decisão (DJE). Fortaleza, data da assinatura eletrônica. RENATO BELO VIANNA VELLOSO Juiz de Direito
23/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 96244149
23/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96244149
22/08/2024, 09:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2024, 08:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/08/2024, 08:41
Juntada de outros documentos
15/08/2024, 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
14/08/2024, 12:04
Conclusos para despacho
14/08/2024, 10:10
Mov. [134] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
11/08/2024, 18:25
Mov. [133] - Certidão emitida
07/08/2024, 09:53
Mov. [132] - Certidão emitida
30/07/2024, 11:15
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01814426-1 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 29/07/2024 16:24
29/07/2024, 16:45
Mov. [130] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/07/2024, 08:45
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
20/07/2024, 15:05
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/07/2024, 13:02
Mov. [127] - Documento Analisado
18/07/2024, 12:55
Mov. [126] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/07/2024, 18:21
Mov. [125] - Petição juntada ao processo
11/07/2024, 11:21
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01810757-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 08/07/2024 16:17
08/07/2024, 16:46
Mov. [123] - Certidão emitida
29/06/2024, 00:27
Mov. [122] - Certidão emitida
18/06/2024, 14:34
Mov. [121] - Expedição de Carta
14/06/2024, 11:11
Mov. [120] - Documento Analisado
14/06/2024, 11:05
Mov. [119] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
12/06/2024, 16:37
Mov. [118] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/06/2024, 16:28
Mov. [117] - Concluso para Decisão Interlocutória
06/06/2024, 13:26
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01808311-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 05/06/2024 15:05
05/06/2024, 15:36
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0155/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
11/05/2024, 13:43
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/05/2024, 12:52
Mov. [113] - Documento Analisado
09/05/2024, 10:57
Mov. [112] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/05/2024, 10:56
Mov. [111] - Concluso para Despacho
07/05/2024, 23:02
Mov. [110] - Certidão emitida
07/05/2024, 13:17
Mov. [109] - Documento
03/05/2024, 14:48
Mov. [108] - Certidão emitida
30/04/2024, 16:53
Mov. [107] - Documento
30/04/2024, 12:30
Mov. [106] - Documento
25/04/2024, 14:18
Mov. [105] - Documento
10/04/2024, 16:34
Mov. [104] - Certidão emitida
04/04/2024, 14:02
Mov. [103] - Documento
03/04/2024, 13:15
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/04/2024, 13:03
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
02/04/2024, 09:38
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01804120-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 01/04/2024 15:17
01/04/2024, 15:33
Mov. [99] - Documento
01/04/2024, 11:10
Mov. [98] - Documento
01/04/2024, 11:10
Mov. [97] - Certidão emitida
13/03/2024, 09:23
Mov. [96] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/03/2024, 15:07
Mov. [95] - Concluso para Decisão Interlocutória
11/03/2024, 12:46
Mov. [94] - Concluso para Decisão Interlocutória
24/01/2024, 13:35
Mov. [91] - Processo recebido de outro Foro
19/01/2024, 15:31
Mov. [92] - Redistribuição de processo - saída
19/01/2024, 15:31
Mov. [93] - Processo Redistribuído por Sorteio | Port.2217/2023
19/01/2024, 15:31
Mov. [90] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/23 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
18/01/2024, 14:41
Mov. [89] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
17/01/2024, 14:15
Mov. [88] - Encerrar análise
18/11/2023, 13:52
Mov. [87] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/11/2023, 07:58
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
13/11/2023, 10:42
Mov. [85] - Concluso para Despacho
13/11/2023, 10:41
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02443713-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 13/11/2023 10:10
Mov. [82] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
09/11/2023, 10:01
Mov. [81] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
06/11/2023, 23:19
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2023 Data da Publicacao: 27/10/2023 Numero do Diario: 3186
26/10/2023, 20:40
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0402/2023 Teor do ato: R.H. Sobre o retorno do AR de fls. 215, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
25/10/2023, 11:33
Mov. [78] - Mero expediente | R.H. Sobre o retorno do AR de fls. 215, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
24/10/2023, 19:19
Mov. [77] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
16/10/2023, 15:31
Mov. [76] - Aviso de Recebimento (AR)
16/10/2023, 15:31
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
22/09/2023, 19:29
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
21/09/2023, 15:44
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/09/2023, 01:39
Mov. [72] - Expedição de Carta | CVESP - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
20/09/2023, 17:54
Mov. [71] - Documento Analisado
20/09/2023, 17:47
Mov. [70] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/09/2023 atraves da guia n 001.1507546-04 no valor de 54,92
18/09/2023, 16:05
Mov. [69] - Concluso para Despacho
18/09/2023, 15:10
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02331110-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 18/09/2023 14:30
Mov. [61] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, dei baixa e arquivei os presentes autos, conforme determinacao do(a) MM(a) Juiz(a) sentenca proferida. O referido e verdade. Dou fe.
15/06/2023, 14:00
Mov. [60] - Trânsito em julgado | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca exarada nos presentes autos,transitou em julgado . O referido e verdade. Dou fe.
15/06/2023, 12:54
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2023 Data da Publicacao: 17/05/2023 Numero do Diario: 3076
16/05/2023, 20:20
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/05/2023, 01:42
Mov. [57] - Documento Analisado
12/05/2023, 14:05
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
12/05/2023, 13:54
Mov. [55] - Informação
12/05/2023, 13:35
Mov. [54] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [51] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
31/01/2023, 06:23
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0995/2022 Data da Publicacao: 16/12/2022 Numero do Diario: 2989
15/12/2022, 23:50
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/12/2022, 11:37
Mov. [48] - Documento Analisado
14/12/2022, 09:24
Mov. [47] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte embargada em face da interposicao de Embargos de Declaracao, os quais buscam efeitos infringentes em relacao a sentenca prolatada, consoante o artigo 1023, 2 do CPC, para se manifestar no prazo de cinco dias. Expedientes necessarios.
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02268772-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 02/08/2022 17:55
02/08/2022, 18:38
Mov. [43] - Entranhado | Entranhado o processo 0140825-90.2016.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0763/2022 Data da Publicacao: 28/07/2022 Numero do Diario: 2894
27/07/2022, 20:10
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235- Certidao de Registro de Sentenca
26/07/2022, 08:31
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/07/2022, 01:43
Mov. [38] - Documento Analisado
25/07/2022, 15:44
Mov. [37] - Informação
25/07/2022, 15:42
Mov. [36] - Abandono da causa | Face a tudo quanto exposto e considerando o abandono da causa, julgo a presente acao extinta, sem resolucao de merito, nos termos do art. 485, inciso III e 1 do CPC. Sem custas, por ja recolhidas. Com condenacao em honorarios. Transitada em julgado, arquivem-se.
Mov. [33] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
04/03/2022, 18:24
Mov. [32] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
17/02/2022, 03:36
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0147/2022 Data da Publicacao: 08/02/2022 Numero do Diario: 2779
07/02/2022, 20:16
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/02/2022, 14:33
Mov. [29] - Certidão emitida
04/02/2022, 14:13
Mov. [28] - Documento Analisado
04/02/2022, 14:13
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/02/2022, 17:08
Mov. [26] - Conclusão
27/09/2021, 11:04
Mov. [25] - Certidão emitida
14/07/2021, 18:04
Mov. [24] - Decurso de Prazo
14/07/2021, 17:31
Mov. [23] - Documento Analisado
14/07/2021, 11:37
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/07/2021, 18:01
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0697/2020 Data da Publicacao: 02/10/2020 Numero do Diario: 2471
01/10/2020, 19:38
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/09/2020, 01:43
Mov. [19] - Documento Analisado
29/09/2020, 18:32
Mov. [18] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para promover a citacao dos executados Daniela Lopes Sampaio e Raquel Lopes Sampaio, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, em relacao ao pedido de penhora on-line de fls. 126, devera o exequente apresentar o demonstrativo atualizado do debito.
28/09/2020, 17:58
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
08/03/2018, 13:03
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
21/09/2017, 10:21
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Dependência | declinio de competencia
21/09/2017, 10:21
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0128/2017 Data da Disponibilizacao: 25/08/2017 Data da Publicacao: 28/08/2017 Numero do Diario: 1743 Pagina: 284
29/08/2017, 08:42
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0128/2017 Teor do ato: Isto posto, sem mais delongas, declino da competencia em favor do Juizo de Direito da 6 Vara Civel para onde devem ser encaminhados os autos.Expediente de urgencia. Advogados(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
25/08/2017, 10:32
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
11/08/2017, 17:08
Mov. [11] - Mero expediente | Isto posto, sem mais delongas, declino da competencia em favor do Juizo de Direito da 6 Vara Civel para onde devem ser encaminhados os autos.Expediente de urgencia.
10/08/2017, 15:25
Mov. [10] - Conclusão
10/08/2017, 09:51
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10240433-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/05/2017 10:02
26/05/2017, 21:39
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10208104-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/05/2017 08:13
11/05/2017, 16:29
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10580460-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 14/12/2016 09:02
14/12/2016, 11:53
Mov. [5] - Concluso para Despacho
05/09/2016, 16:58
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10388011-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2016 09:47
24/08/2016, 10:27
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/08/2016, 16:38
Mov. [2] - Conclusão
03/06/2016, 14:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
03/06/2016, 14:39
Ato Ordinatório
•29/07/2024, 08:45
Ato Ordinatório
•15/07/2024, 18:21
Ato Ordinatório
•12/06/2024, 16:28
Ato Ordinatório
•09/05/2024, 10:56
Despacho de Mero Expediente
•03/04/2024, 13:03
Interlocutória
•11/03/2024, 15:07
Interlocutória
•14/11/2023, 07:58
Despacho de Mero Expediente
•24/10/2023, 19:19
Despacho de Mero Expediente
•13/09/2023, 14:33
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença