Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 135.325,61
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
Partes do Processo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CNPJ
Autor
ESTADO DO CEARA
CNPJ
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO CEARA-DETRAN-CE
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO CEARA (DETRAN)
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Confirmada a comunicação eletrônica
12/08/2025, 01:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/07/2025, 11:54
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO CEARA-DETRAN-CE
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO CEARA (DETRAN)
Terceiro
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORTALEZA
Terceiro
ALINE MARIA BAYMA DE OLIVEIRA
Terceiro
COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
ALCUNHA
RAPIDO MORADA NOVA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Reu
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CNPJ
Reu
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2025, 12:00
Conclusos para despacho
07/03/2025, 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
05/03/2025, 15:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
05/03/2025, 15:25
Alterado o assunto processual
05/03/2025, 15:24
Declarada incompetência
15/02/2025, 13:30
Conclusos para decisão
05/02/2025, 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
13/01/2025, 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
13/01/2025, 14:29
Decorrido prazo de Rapido Morada Nova Transportes e Turismo Ltda em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:53
Publicado Edital em 26/08/2024. Documento: 90266595
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Requerido: Rapido Morada Nova Transportes e Turismo Ltda O(A) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, FAZ SABER que perante este Juízo tramita o processo 0798595-51.2000.8.06.0001, movido por DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo tramita a ação acima referida e que, por determinação judicial foi expedido o presente a fim de que SEJA(M) INTIMADO(S) RAPIDO MORADA NOVA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, no prazo de 20 (vinte) dias, em analogia dos arts. 256 e 257 do CPC, a fim que se manifeste sobre o seu interesse na continuidade da lide, conforme determinação ID 90015823. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE.,2 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁFÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de FortalezaRua Des Floriano Benevides, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP 60.811-690 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Processo0798595-51.2000.8.06.0001 Classe /Assunto: [Execução Contratual]
23/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 90266595