Execução de Título Extrajudicial 0254994-46.2023.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 42.000,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO DEHON GONCALVES LEITE
CPF
633.***.***-15
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Autor
NILTON CESAR PADILHA RECH
CPF
979.***.***-34
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 06/05/2026. Documento: 201678701
06/05/2026, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2026, 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026 Documento: 201678701
05/05/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 201678701
04/05/2026, 21:30
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2026, 20:04
Conclusos para despacho
10/04/2026, 17:49
Decorrido prazo de JOSE EDIGAR BELEM MORAIS em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:15
Decorrido prazo de FABIO MAXIMO LEITE BEZERRA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:15
Decorrido prazo de IGOR LEITAO CHAVES CRUZ em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:15
Publicado Intimação em 12/03/2026. Documento: 194292858
12/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026 Documento: 194292858
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194292858
10/03/2026, 12:00
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2026, 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/02/2026, 10:49
Juntada de Petição de diligência
10/02/2026, 10:49
Ver todas as movimentações (109)
Todas as movimentações
(109)
Publicado Intimação em 06/05/2026. Documento: 201678701
06/05/2026, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2026, 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026 Documento: 201678701
05/05/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 201678701
04/05/2026, 21:30
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2026, 20:04
Conclusos para despacho
10/04/2026, 17:49
Decorrido prazo de JOSE EDIGAR BELEM MORAIS em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:15
Decorrido prazo de FABIO MAXIMO LEITE BEZERRA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:15
Decorrido prazo de IGOR LEITAO CHAVES CRUZ em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:15
Publicado Intimação em 12/03/2026. Documento: 194292858
12/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026 Documento: 194292858
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194292858
10/03/2026, 12:00
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2026, 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/02/2026, 10:49
Juntada de Petição de diligência
10/02/2026, 10:49
Conclusos para despacho
26/01/2026, 07:06
Expedição de Outros documentos.
26/01/2026, 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/11/2025, 14:25
Expedição de Mandado.
24/11/2025, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2025, 10:39
Decorrido prazo de IGOR LEITAO CHAVES CRUZ em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 04:23
Decorrido prazo de FABIO MAXIMO LEITE BEZERRA em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 04:23
Decorrido prazo de JOSE EDIGAR BELEM MORAIS em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 04:23
Conclusos para despacho
22/09/2025, 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/09/2025, 09:11
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 172385829
16/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 172385829
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172385829
12/09/2025, 01:51
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2025, 12:35
Decorrido prazo de FABIO MAXIMO LEITE BEZERRA em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 04:46
Decorrido prazo de IGOR LEITAO CHAVES CRUZ em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 04:46
Conclusos para despacho
01/08/2025, 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/07/2025, 12:34
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 150118378
30/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 150118378
29/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150118378
28/07/2025, 11:26
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2025, 09:58
Juntada de outros documentos
15/04/2025, 10:51
Juntada de ato ordinatório
09/04/2025, 14:42
Conclusos para despacho
12/11/2024, 11:23
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2024, 11:20
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 14:45
Conclusos para despacho
18/09/2024, 15:33
Decorrido prazo de JOSE EDIGAR BELEM MORAIS em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 01:15
Decorrido prazo de FABIO MAXIMO LEITE BEZERRA em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 01:15
Juntada de Petição de petição (outras)
17/09/2024, 13:15
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99019230
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0254994-46.2023.8.06.0001. EXEQUENTE: FRANCISCO DEHON GONCALVES LEITE EXECUTADO: NILTON CESAR PADILHA RECH DECISÃO A parte exequente requer a citação da parte devedora por aplicativo "WhatsApp". Ocorre que, a citação da parte executada reveste-se de certa formalidade, pois exige-se sua presença no ato, sendo, portanto, inviável sua realização por aplicativo de celular, a exemplo do "WhatsApp", em razão da pouca confiabilidade, tratando-se de procedimento excessivamente informal, não havendo, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei. A fundamentação alegada pelo credor para a realização de citação por aplicativo diz respeito a intimação, onde o usuário autoriza e indica o número onde poderá receber as comunicações oficiais. Vejamos a jurisprudência: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXAURIMENTO DOS ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO DEVEDOR - EXTINÇÃO. CITAÇÃO POR APLICATIVO PARA APARELHO CELULAR - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É ônus do credor a indicação da localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 2. No caso em exame, foram realizadas tentativas de citação do devedor nos endereços indicados pela credora, e naqueles resultantes de consulta ao Sistema BacenJud, todas sem êxito. Formulado pedido de citação por aplicativo para aparelho de celular, foi este indeferido e o processo extinto, com fundamento no art. 43, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 3. Como bem fundamentou Sua Excelência na origem, a citação do executado reveste-se de certa formalidade, pois exige-se sua presença no ato. E, portanto, se mostra inviável sua realização por aplicativo para aparelho celular, a exemplo do WhatsApp, em razão da pouca confiabilidade, de se tratar de procedimento excessivamente informal e porque não há, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei. Situação distinta ocorre com a intimação, onde o usuário autoriza e indica o número onde poderá receber as comunicações oficiais, observada a regulamentação própria (Portaria Conjunta nº 67, de 08/08/2016). 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 5. Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 6. Custas pelo recorrente. Sem condenação em honorários ante a ausência de contrarrazões. (TJ-DF 07110107520178070020 DF 0711010-75.2017.8.07.0020, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 14/08/2018, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, o Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz em seu art. 2º, que: "O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial". Logo, não há nos autos a demonstração de urgência, risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial. Isto posto, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Fixo: (85) 3108-0144; Whatsapp: (85) 3492-8250; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Quitação] indefiro o pedido de citação do devedor por aplicativo de celular, devendo-se a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de citação da executada ou busca do seu endereço atualizado. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99019230
26/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99019230
23/08/2024, 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
21/08/2024, 16:41
Conclusos para despacho
10/08/2024, 16:08
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 05:10
Mov. [56] - Encerrar análise
06/08/2024, 17:33
Mov. [55] - Concluso para Despacho
05/08/2024, 08:03
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02214739-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 09:38
25/07/2024, 09:43
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
22/07/2024, 10:19
Mov. [52] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
18/07/2024, 20:26
Mov. [51] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
18/07/2024, 20:26
Mov. [50] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/130797-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2024 Local: Oficial de justica - Andrea Carvalho Guimaraes
05/07/2024, 18:49
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
03/07/2024, 11:05
Mov. [48] - Documento Analisado
03/07/2024, 11:04
Mov. [47] - Mero expediente | Expeca-se mandado de citacao para o endereco mencionado na peticao de fls. 106/107, tendo em vista a parte exequente ser beneficiaria da justica gratuita.
28/06/2024, 07:51
Mov. [46] - Concluso para Despacho
24/06/2024, 12:43
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02142867-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 11:58
24/06/2024, 12:14
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
23/05/2024, 16:58
Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
23/05/2024, 16:58
Mov. [42] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
25/04/2024, 08:46
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0115/2024 Data da Publicacao: 02/04/2024 Numero do Diario: 3275
01/04/2024, 19:29
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/058805-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2024 Local: Oficial de justica - Leila Ruth Frutuoso Saldanha
30/03/2024, 11:49
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0115/2024 Teor do ato: Expeca-se o mandado (justica gratuita). Advogados(s): Igor Leitao Chaves Cruz (OAB 39741/CE), Fabio Maximo Leite Bezerra (OAB 26040/CE), Jose Edigar Belem Morais (OAB 10211/CE)
27/03/2024, 11:35
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
27/03/2024, 10:11
Mov. [37] - Documento Analisado
27/03/2024, 10:05
Mov. [36] - Mero expediente | Expeca-se o mandado (justica gratuita).
24/03/2024, 08:39
Mov. [35] - Conclusão
20/03/2024, 12:59
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
14/03/2024, 10:19
Mov. [33] - Reativação | DECISAO PAGS. 80/81
14/03/2024, 10:17
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
08/03/2024, 06:47
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01906911-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 12:59
01/03/2024, 13:07
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0052/2024 Data da Publicacao: 15/02/2024 Numero do Diario: 3246
14/02/2024, 18:43
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/02/2024, 11:43
Mov. [28] - Documento Analisado
09/02/2024, 09:02
Mov. [27] - Documento
08/02/2024, 15:21
Mov. [26] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/02/2024, 09:44
Mov. [25] - Conclusão
02/02/2024, 16:21
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2024 Data da Publicacao: 30/01/2024 Numero do Diario: 3236
29/01/2024, 18:50
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01838785-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 14:37
29/01/2024, 14:51
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
29/01/2024, 08:39
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/01/2024, 01:39
Mov. [20] - Documento Analisado
25/01/2024, 16:42
Mov. [19] - Informação
25/01/2024, 16:41
Mov. [18] - Ausência de pressupostos processuais | Isto posto, hei por bem, com fulcro nos arts. 290 c/c 485, IV, do CPC, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, sem resolucao de merito, e determinar o cancelamento da distribuicao. Apos o transito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se.
25/01/2024, 12:01
Mov. [17] - Conclusão
19/12/2023, 10:39
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
05/12/2023, 11:20
Mov. [15] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
05/12/2023, 11:19
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0432/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
08/11/2023, 18:58
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/11/2023, 11:37
Mov. [12] - Documento Analisado
07/11/2023, 11:02
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/10/2023, 16:26
Mov. [10] - Conclusão
28/09/2023, 12:46
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
26/09/2023, 16:33
Mov. [8] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/09/2023, 03:32
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02331443-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 18/09/2023 15:34
18/09/2023, 15:43
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0330/2023 Data da Publicacao: 25/08/2023 Numero do Diario: 3145
24/08/2023, 21:32
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/08/2023, 01:39
Mov. [4] - Documento Analisado
22/08/2023, 18:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/08/2023, 18:46
Mov. [2] - Conclusão
17/08/2023, 17:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
17/08/2023, 17:39
Documentos
Despacho
•
30/04/2026, 20:04
Despacho
•
09/03/2026, 10:13
Despacho
•
17/11/2025, 10:39
Despacho
•
11/09/2025, 12:35
Despacho
•
22/04/2025, 09:58
Ato Ordinatório
•
09/04/2025, 14:42
Despacho
•
17/10/2024, 11:20
Decisão
•
21/08/2024, 16:41
Despacho de Mero Expediente
•
28/06/2024, 07:51
Despacho de Mero Expediente
•
24/03/2024, 08:39
Despacho de Mero Expediente
•
08/02/2024, 15:21
Despacho de Mero Expediente
•
08/02/2024, 15:21
Despacho de Mero Expediente
•
08/02/2024, 15:21
Despacho de Mero Expediente
•
08/02/2024, 15:21
Despacho de Mero Expediente
•
08/02/2024, 15:21
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
Despacho
•
30/04/2026, 20:04
Despacho
26/08/2024, 00:00
•
09/03/2026, 10:13
Despacho
•
17/11/2025, 10:39
Despacho
•
11/09/2025, 12:35
Despacho
•
22/04/2025, 09:58
Ato Ordinatório
•
09/04/2025, 14:42
Despacho
•
17/10/2024, 11:20
Decisão
•
21/08/2024, 16:41
Despacho de Mero Expediente
•
28/06/2024, 07:51
Despacho de Mero Expediente
•
24/03/2024, 08:39
Despacho de Mero Expediente
•
08/02/2024, 15:21
Despacho de Mero Expediente
•
08/02/2024, 15:21
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2024, 15:21
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2024, 15:21
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2024, 15:21
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2024, 15:21
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2024, 15:21
Interlocutória
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07/02/2024, 09:44
Sentença
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25/01/2024, 12:01
Interlocutória
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31/10/2023, 16:26
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2023, 18:46