Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/12/2010
Valor da Causa
R$ 531.840,68
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Edital em 15/12/2025. Documento: 183772238
15/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025 Documento: 183772238
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183772238
11/12/2025, 12:15
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
11/12/2025, 11:34
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2025. Documento: 182679955
21/11/2025, 00:00
Expedição de Edital.
19/11/2025, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025 Documento: 182679955
19/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182679955
18/11/2025, 10:35
Embargos de declaração acolhidos
17/11/2025, 09:13
Conclusos para despacho
11/12/2024, 10:21
Decorrido prazo de JOAO LEITE MENDONCA TAVARES em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 02:43
Decorrido prazo de SANDRA MARA TAVARES LAVOR em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 02:43
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 111675827
06/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111675827
05/11/2024, 00:00
Documentos
Intimação da Sentença
•18/11/2025, 10:35
Sentença
•17/11/2025, 09:13
21/11/2025, 00:00
Expedição de Edital.
19/11/2025, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025 Documento: 182679955
19/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182679955
18/11/2025, 10:35
Embargos de declaração acolhidos
17/11/2025, 09:13
Conclusos para despacho
11/12/2024, 10:21
Decorrido prazo de JOAO LEITE MENDONCA TAVARES em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 02:43
Decorrido prazo de SANDRA MARA TAVARES LAVOR em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 02:43
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 111675827
06/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111675827
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0484550-66.2010.8.06.0001.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 45 - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial, Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: JOSE MARIA GADELHA CAETANO JUNIOR e outros (2) SENTENÇA
Vistos, etc. Examinando os autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada às fls. de ID. 93113004 para que desse andamento ao feito, apresentando o pagamento das custas de citação por edital, viabilizando a continuidade do processo, decorrendo o prazo legal sem nada apresentar, conforme fls. de ID. 106066436. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC. Com efeito, o artigo citado prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo No caso em tela, mesmo intimada, a parte autora deixou de realizar o pagamento necessário para o expediente citatório, impossibilitando o prosseguimento da ação. Vejamos o entendimento do Tribunal Superior: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INÉRCIA DA PARTE PARA PROMOVER A CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 485, IV, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de ser desnecessária a intimação pessoal da parte autora para extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, IV, do CPC/2015. 2. A intimação pessoal da parte é exigida nos casos de extinção do feito por abandono (art. 485, § 1º do CPC/2015). Hipótese diversa da dos autos, em que a parte autora não procedeu as medidas necessárias para a citação, não obstante ter sido intimada para tanto. 3. Agravo interno não provido.(STJ - AgInt no AREsp: 1480641 SP 2019/0094440-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 20/08/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2019) Vejamos, ainda, o entendimento desta Corte Alencarina: APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE CITAÇÃO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO INVIABILIZADA POR OMISSÃO DA PARTE AUTORA. ATO INDISPENSÁVEL À VALIDADE DO PROCESSO. VÍCIO PREJUDICIAL À FORMAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, IV, DO CPC. PRESCINDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A controvérsia recursal resume-se em aferir a regularidade da extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Extrai-se dos autos que em despacho (fl. 98), o magistrado intimou a parte autora, ora apelante, para que procedesse à juntada das custas para a diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Contudo, mesmo intimada (fls. 99/100) por intermédio de seu causídico e ciente das consequências do não atendimento ao despacho, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis. Pois bem, denotando-se que não fora cumprida a exigência legal não há se falar em irregularidade da sentença que extingue o feito sem resolução do mérito, por ausência de cumprimento da decisão que determinou o recolhimento das custas de Oficial de Justiça para a realização da citação da contraparte. Tem-se que, decorrido o prazo determinado pelo juízo a quo outra medida não restava senão a aplicação do art. 485, IV do Código de Processo Civil, nesta hipótese, destacando-se que o art. 485, do CPC, é taxativo ao estabelecer que somente haverá a necessidade de intimação pessoal nos casos dos incisos II e III. Cumpre ressaltar também que em conformidade com o entendimento pacificado do STJ, é desnecessária a intimação pessoal da parte para cumprir esta providência, porquanto não se trata de abandono da causa, mas de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Ademais, não se vislumbra violação aos princípios da economia processual, razoabilidade e eficiência, uma vez que estes não possuem o condão de assegurar a paralisação do trâmite processual de forma indefinida, de sorte que o Judiciário não pode se submeter à vontade da parte que não indica endereço do réu ou não promove as providências cabíveis para o prosseguimento da demanda. De modo que agiu o magistrado a quo com a devida aplicação do regramento processual. Recurso CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso apelatório nº 0217579-29.2023.8.06.0001, para negar-lhe provimento nos termos do voto do proferido pelo Excelentíssimo Desembargador Relator. Fortaleza, data indicada no sistema. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) (Apelação Cível - 0217579-29.2023.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) EVERARDO LUCENA SEGUNDO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/11/2023, data da publicação: 22/11/2023)
Diante do exposto, com a aplicação subsidiária do art. 485, IV, do CPC, extingo a presente ação, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Custas por acaso existentes, pelo autor. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital. FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA Juiz em Respondência
05/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111675827
04/11/2024, 13:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/11/2024, 13:42
Conclusos para despacho
02/10/2024, 13:47
Decorrido prazo de JOAO LEITE MENDONCA TAVARES em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 00:57
Decorrido prazo de SANDRA MARA TAVARES LAVOR em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 00:57
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101775853
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0484550-66.2010.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE MARIA GADELHA CAETANO JUNIOR e outros (2): JOSE MARIA GADELHA CAETANO JUNIOR e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "
Intimação - 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial, Alienação Fiduciária] Vistos, Examinando os autos, verifico que o exequente requer a citação por edital do executado Discal Distribuidora de Produtos Quimicos Ltda, Arley Augusto Silva Freire, José Maria Gadelha Caetano Júnior, tendo em vista terem se esgotado os meios para localização do endereço do devedor. Dito isto, por entender legítima, nessa fase processual, a adoção do expediente editalício, DEFIRO o pedido de citação por edital, devendo a Secretaria proceder coma expedição do correspondente edital de citação em nome do executado, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias, fluindo este da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, CPC). Intime-se a parte exequente para pagamento de custas. Após, expeça-se o edital. Expedientes necessários. Intimem-se. ". ID 93113004 Expediente necessário. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
27/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101775853
27/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101775853
26/08/2024, 14:30
Mov. [174] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 06:54
Mov. [173] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/08/2024, 16:59
Mov. [172] - Concluso para Despacho
05/08/2024, 11:08
Mov. [171] - Encerrar análise
29/05/2024, 15:37
Mov. [170] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02077032-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2024 17:26
23/05/2024, 18:02
Mov. [169] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0164/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
06/05/2024, 20:06
Mov. [168] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/05/2024, 11:41
Mov. [167] - Documento Analisado
03/05/2024, 08:04
Mov. [166] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/04/2024, 15:45
Mov. [165] - Concluso para Despacho
25/04/2024, 14:07
Mov. [164] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
03/04/2024, 20:32
Mov. [163] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
03/04/2024, 20:31
Mov. [162] - Petição juntada ao processo
15/03/2024, 11:53
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01916958-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 14:42
06/03/2024, 14:50
Mov. [160] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0073/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
28/02/2024, 18:44
Mov. [159] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/02/2024, 11:41
Mov. [158] - Documento Analisado
27/02/2024, 07:38
Mov. [157] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna, conforme Portaria n 01/2024 desta 9 Vara Civel. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a certidao do meirinho de fls. 248/250.
Mov. [153] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
13/02/2024, 20:49
Mov. [152] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
13/02/2024, 20:49
Mov. [151] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
12/02/2024, 19:45
Mov. [150] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
12/02/2024, 19:45
Mov. [149] - Concluso para Despacho
29/01/2024, 10:30
Mov. [148] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/005605-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2024 Local: Oficial de justica - Luis Augusto de Araujo
19/01/2024, 18:55
Mov. [147] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/005607-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/02/2024 Local: Oficial de justica - Jose Fabiano Coelho Pitombeira
19/01/2024, 18:55
Mov. [146] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/005600-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2024 Local: Oficial de justica - Francisco de Paula Araujo Neto
19/01/2024, 18:54
Mov. [145] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
15/01/2024, 08:54
Mov. [144] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
15/01/2024, 08:52
Mov. [143] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
15/01/2024, 08:50
Mov. [142] - Documento Analisado
15/01/2024, 08:44
Mov. [141] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02367641-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2023 14:09
04/10/2023, 14:19
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02353268-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2023 17:30
27/09/2023, 17:47
Mov. [134] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
20/09/2023, 22:12
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0346/2023 Data da Publicacao: 06/09/2023 Numero do Diario: 3153
05/09/2023, 20:11
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/09/2023, 01:45
Mov. [131] - Documento Analisado
01/09/2023, 15:06
Mov. [130] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/08/2023, 13:23
Mov. [129] - Conclusão
01/08/2023, 11:00
Mov. [128] - Encerrar análise
12/05/2023, 11:22
Mov. [127] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
20/04/2023, 03:34
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01986400-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2023 12:01
11/04/2023, 12:12
Mov. [125] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
05/04/2023, 14:00
Mov. [124] - Documento Analisado
05/04/2023, 12:29
Mov. [123] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [120] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
09/12/2022, 17:47
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0842/2022 Data da Publicacao: 23/11/2022 Numero do Diario: 2972
22/11/2022, 18:56
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/11/2022, 11:37
Mov. [117] - Documento Analisado
21/11/2022, 08:08
Mov. [116] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/11/2022, 18:42
Mov. [115] - Concluso para Despacho
02/11/2021, 19:19
Mov. [114] - Encerrar documento - restrição
07/03/2020, 23:24
Mov. [113] - Encerrar documento - restrição
07/03/2020, 23:24
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01016097-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/01/2020 14:54
15/01/2020, 15:01
Mov. [111] - Certidão emitida
09/01/2020, 08:15
Mov. [110] - Documento
09/01/2020, 08:15
Mov. [109] - Certidão emitida
09/01/2020, 08:13
Mov. [108] - Documento
09/01/2020, 08:13
Mov. [107] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/289094-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/01/2020 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
11/12/2019, 08:27
Mov. [106] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/289093-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/01/2020 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
11/12/2019, 08:27
Mov. [105] - Certidão emitida
09/12/2019, 15:31
Mov. [104] - Certidão emitida
09/12/2019, 15:31
Mov. [103] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo. Para cumprimento do despacho de fl. 202.
05/12/2019, 16:54
Mov. [102] - Certidão emitida
08/05/2019, 10:55
Mov. [101] - Certidão emitida
30/01/2019, 11:53
Mov. [100] - Certidão emitida
11/01/2019, 15:13
Mov. [99] - Mero expediente | Cls. Custas das diligencias do Sr. Oficial de Justica pagas as fls. 200/201. Prossiga-se com os expedientes citatorios determinados as fls. 198. Exp. Nec.
13/08/2018, 14:09
Mov. [98] - Concluso para Despacho
06/08/2018, 14:01
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10194798-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2018 10:47
16/04/2018, 11:20
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/03/2018, 09:55
Mov. [95] - Certidão emitida
27/03/2018, 11:31
Mov. [94] - Concluso para Despacho
13/11/2017, 14:53
Mov. [92] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17
24/10/2017, 12:51
Mov. [93] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/17
24/10/2017, 12:51
Mov. [91] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
16/10/2017, 16:33
Mov. [90] - Certidão emitida
16/10/2017, 16:31
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
06/10/2017, 12:29
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10355821-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2017 11:00
19/07/2017, 13:19
Mov. [87] - Conclusão
05/12/2016, 08:51
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10380064-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2016 19:29
19/08/2016, 14:55
Mov. [85] - Documento
02/08/2016, 14:07
Mov. [84] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/07/2016, 15:25
Mov. [83] - Concluso para Despacho
29/07/2016, 07:52
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
30/06/2016, 18:31
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/06/2016, 13:31
Mov. [80] - Concluso para Despacho
25/05/2016, 17:03
Mov. [79] - Mandado
23/05/2016, 08:31
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10208159-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2016 11:42
13/05/2016, 13:47
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0449/2016 Data da Publicacao: 29/04/2016 Data da Disponibilizacao: 28/04/2016 Numero do Diario: 1427 Pagina: 182/18
29/04/2016, 10:12
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/04/2016, 10:21
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/04/2016, 08:17
Mov. [74] - Mandado
15/04/2016, 15:14
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/03/2016, 09:43
Mov. [72] - Processo devolvido da DP
23/03/2016, 09:51
Mov. [71] - Conclusão
14/03/2016, 09:49
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10097961-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2016 15:39
07/03/2016, 19:49
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/02/2016, 09:37
Mov. [68] - Mandado
25/02/2016, 10:45
Mov. [67] - Certidão emitida
17/02/2016, 17:25
Mov. [66] - Expedição de Mandado
18/01/2016, 15:24
Mov. [65] - Expedição de Mandado
18/01/2016, 15:24
Mov. [64] - Expedição de Mandado
18/01/2016, 15:23
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0745/2015 Data da Disponibilizacao: 16/11/2015 Data da Publicacao: 17/11/2015 Numero do Diario: 1329 Pagina: 906/907
17/11/2015, 11:05
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/11/2015, 10:25
Mov. [61] - Certidão emitida
13/11/2015, 10:12
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/10/2015, 14:12
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10264274-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2015 21:21
09/07/2015, 14:43
Mov. [58] - Concluso para Despacho
07/07/2015, 15:09
Mov. [57] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [56] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [55] - Petição
08/06/2015, 15:31
Mov. [53] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [54] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [51] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [52] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [49] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [50] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [48] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [47] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [45] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [46] - Petição
08/06/2015, 15:31
Mov. [43] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [44] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [40] - Petição
08/06/2015, 15:31
Mov. [41] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [42] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [38] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [39] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [36] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [37] - Petição
08/06/2015, 15:31
Mov. [34] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [35] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [33] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [32] - Documento
08/06/2015, 15:31
Mov. [31] - Documento
08/06/2015, 15:30
Mov. [29] - Documento
08/06/2015, 15:30
Mov. [30] - Documento
08/06/2015, 15:30
Mov. [28] - Documento
08/06/2015, 15:30
Mov. [26] - Petição
17/02/2014, 12:00
Mov. [27] - Concluso para Despacho
17/02/2014, 12:00
Mov. [25] - Recebidos os Autos pelo Advogado | PRAT. AGUARDANDO
14/02/2014, 12:00
Mov. [23] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Sandra Mara Tavares Lavor
12/11/2013, 12:00
Mov. [24] - Recebimento
12/11/2013, 12:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
07/11/2013, 12:00
Mov. [21] - Mero expediente | Vista dos autos ao exequente, conforme requerido as fls. 62. Intime(m)-se.
07/11/2013, 12:00
Mov. [22] - Expedição de documento | EXP. (PRAT. B)
07/11/2013, 12:00
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0161/2013 Data da Disponibilizacao: 12/09/2013 Data da Publicacao: 13/09/2013 Numero do Diario: 802 Pagina: 176/179
13/09/2013, 12:00
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/09/2013, 12:00
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao 161/2013
11/09/2013, 12:00
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/09/2013, 12:00
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/09/2013, 12:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho | B
26/02/2013, 12:00
Mov. [13] - Decurso de Prazo | CERTIFICA-SE, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
25/02/2013, 12:00
Mov. [12] - Certidão emitida | DEC. PRAZO
22/02/2013, 12:00
Mov. [11] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/09/2012, 10:05
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO EXPEDIENTE - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
12/09/2012, 11:41
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
12/09/2012, 11:25
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO ag remessa de mandado - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
05/09/2012, 12:40
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO B - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
19/05/2011, 14:30
Mov. [6] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
12/01/2011, 14:36
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO D.I. - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
20/12/2010, 10:32
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
09/12/2010, 14:31
Mov. [2] - Em classificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/12/2010, 14:23
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
09/12/2010, 14:23
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA