Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: UNICRED FORTALEZA COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROF DA SAUDE E DE PEQ EMP, MICROEMP OU MICROEMPREENDEDORES DAS REG CENTRO E LESTE DO CEARA LTDA
REU: RENAN LEMOS DOS SANTOS R.H.,
Intimação - NÚMERO:0275399-06.2023.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO:[Alienação Fiduciária] Intime-se a parte para comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) do oficial de justiça, efetuando o recolhimento do valor correspondente, mediante a utilização do novo módulo de custas judiciais implantado dentro do sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE. Caso isso não ocorra, o pagamento não será considerado realizado e o processo será extinto sem resolução do mérito, por ausência de condição de procedibilidade.1 Expedientes necessários. 1APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROMOVENTE. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insurge-se o apelante contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, revogando a liminar anteriormente concedida, por ausência de recolhimento das custas da despesa do oficial de justiça. Pede, preliminarmente pede a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida. No mérito, defende, em suma, que a extinção equivocada pelo artigo 485. IV do CPC - necessidade de intimação pessoal (Art. 485 §1º CPC). 2. O recurso de apelação interposto em face de sentença que julga a ação de busca e apreensão deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 3º, §5º, do Decreto-Lei n. 911/69. 3. À fl. 69, proferido o seguinte despacho, determinando a intimação do autor para que comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais)¿. Expediente intimatório devidamente cumprido (fls. 7/71), o banco nada apresentou ou requereu. 4. Neste viés, é pacífico o entendimento adotado por este Tribunal de Justiça de que o presente caso se classifica como ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15 e que independe de intimação pessoal. Precedentes. 5. Apelação cível conhecida e não provida. Sentença mantida. (TJCE, Apelação Cível - 0123555-53.2016.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/02/2023, data da publicação: 22/02/2023) José Cavalcante Júnior Juiz