Execução de Título Extrajudicial 0863067-70.2014.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/05/2014
Valor da Causa
R$ 316.444,36
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
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1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · Núcleo de Justiça 4.0 Execuções de Título Extrajudicial
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Partes do Processo
BANCO SAFRA S A
CNPJ
58.***.***.0001-28
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Autor
BANCO SAFRA S/A
Terceiro
SAFRA S/A
Terceiro
HENRIQUE CASTELO ALBUQUERQUE
CPF
626.***.***-72
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Reu
PEDRO HENRIQUE FONTENELLE ALBUQUERQUE
CPF
013.***.***-68
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
BANCO SAFRA S A
CNPJ
58.***.***.0001-28
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Autor
BANCO SAFRA S/A
Terceiro
SAFRA S/A
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/05/2025 23:59.
20/05/2025, 04:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/05/2025 23:59.
17/05/2025, 12:41
HENRIQUE CASTELO ALBUQUERQUE
CPF
626.***.***-72
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Reu
PEDRO HENRIQUE FONTENELLE ALBUQUERQUE
CPF
013.***.***-68
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Reu
FOXPAR GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
12.***.***.0001-86
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Reu
Conclusos para despacho
14/05/2025, 11:09
Juntada de Petição de petição
09/05/2025, 10:33
Juntada de certidão de custas - guia quitada
02/05/2025, 18:35
Juntada de certidão de custas - guia gerada
30/04/2025, 15:50
Publicado Despacho em 25/04/2025. Documento: 149691130
25/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 149691130
24/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149691130
23/04/2025, 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/04/2025, 09:22
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2025, 09:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 00:59
Conclusos para despacho
13/09/2024, 10:17
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 15:26
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 96238892
28/08/2024, 00:00
Ver todas as movimentações (93)
Todas as movimentações
(93)
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/05/2025 23:59.
20/05/2025, 04:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/05/2025 23:59.
17/05/2025, 12:41
Conclusos para despacho
14/05/2025, 11:09
Juntada de Petição de petição
09/05/2025, 10:33
Juntada de certidão de custas - guia quitada
02/05/2025, 18:35
Juntada de certidão de custas - guia gerada
30/04/2025, 15:50
Publicado Despacho em 25/04/2025. Documento: 149691130
25/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 149691130
24/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149691130
23/04/2025, 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/04/2025, 09:22
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2025, 09:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 00:59
Conclusos para despacho
13/09/2024, 10:17
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 15:26
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 96238892
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail:
[email protected]
Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0863067-70.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário, Mútuo] Polo Ativo BANCO SAFRA S A Polo Passivo HENRIQUE CASTELO ALBUQUERQUE e outros (2) DECISÃO R.H. A parte exequente requereu (id. 94094633) a retificação do polo passivo para que passe a constar o espólio de Henrique Castelo Albuquerque e a consequente intimação de sua inventariante ANA PAULA CASTELO ALBUQUERQUE, pela via postal, devidamente qualificada nos autos, em razão da morte do executado HENRIQUE CASTELO ALBUQUERQUE, que faleceu em 09/06/2013. Requereu, ainda, que seja expedido ofício determinando a penhora no rosto dos autos do inventário (nº 0201035-44.2015.8.06.0001) e a respectiva reserva de bens, de todos os créditos que couberem ao Banco Safra S/A, até o limite da dívida exequenda processo número que está em face de partilha de bens. É o relatório. Passo a decidir. I - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO "Sendo ajuizada ação contra réu preteritamente falecido, há situação de ilegitimidade passiva do de cujus, a qual pode ser sanada por meio de emenda à inicial, diante da ausência de ato citatório válido", com indicação do(a) inventariante ou administrador(a) provisório(a) como representante judicial do espólio (STJ - REsp n. 1.987.061/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022.) (destaques acrescidos). Pelo princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do Código Civil, a morte do de cujus implica a imediata transferência do seu patrimônio aos sucessores, como um todo unitário, que permanece em situação de indivisibilidade até a partilha, sendo o espólio é representado em juízo pelo inventariante, nos termos do art. 75, VII do Código de Processo Civil, ou pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado. Assim, assiste razão ao exequente ao requerer a representação do espólio pela inventariante. II - DO PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Foi noticiada nos autos a existência de inventário (proc nº 0201035-44.2015.8.06.0001) com partilha de bens e, diante disso, o exequente solicitou expedição de ofício para aquele Juízo determinando a penhora no rosto dos autos do inventário e a respectiva reserva de bens, de todos os créditos que couberem ao Banco Safra S/A, até o limite da dívida exequenda. Todavia, a penhora no rosto dos autos de inventário só é possível quando o devedor é um dos herdeiros, e não quando o executado é o próprio espólio, como é o caso dos autos. Neste caso, o credor pode optar por solicitar a habilitação de crédito no inventário ou continuar com a execução, realizando atos expropriatórios que atinjam os bens do inventário. Neste sentido é a jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ART. 860 DO CPC/15. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONSTITUÍDO EM FACE DE UM DOS HERDEIROS. PENHORA NO LIMITE DA COTA DO HERDEIRO, EM PARTILHA FUTURA. POSSIBILIDADE DE PENHORA PARA ADJUDICAÇÃO APÓS A PARTILHA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão do Tribunal de origem encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que "Tratando-se de ação de inventário, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido do cabimento da penhora no rosto dos autos quando se tratar de constrição que objetive atingir direito a ser atribuído a um dos herdeiros que figure na posição de executado" (REsp 1877738/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 11/03/2021). 2. O recurso não merece prosperar ante o óbice da Súmula 83/STJ, também aplicável às hipóteses de interposição pela alínea "a", inciso III, do art. 105 da Constituição. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp n. 1.955.075/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. 1. Dívida contraída pelo de cujus. Penhora no rosto dos autos de inventário. Impossibilidade. A penhora no rosto dos autos do inventário somente será possível caso o devedor seja um dos herdeiros, pois se trata de constrição que recairá nos bens ou direitos que a eles couberem no processo de inventário, sendo inviável quando o executado é o próprio espólio, em razão de dívida contraída pelo "de cujus". Compete ao credor a escolha entre requerer o pedido de habilitação de crédito no inventário ou dar continuidade à execução, com a realização de atos expropriatórios que alcancem os bens do inventário - artigo 642, CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 51983040920238090071 GOIÂNIA, Relator: Des(a). José Proto de Oliveira, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Isso posto, DEFIRO os pedidos, determinando a retificação do polo passivo para constar o espólio de Henrique Castelo Albuquerque, representado pela inventariante ANA PAULA CASTELO ALBUQUERQUE, o qual deve ser citada por carta, para os fins do art. 924, I, CPC, e INDEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos. Cite-se, por carta, o espólio de HENRIQUE CASTELO ALBUQUERQUE, por sua inventariante, ANA PAULA CASTELO ALBUQUERQUE, para os fins do art. 924, I, CPC, mediante o pagamento das custas devidas pela parte exequente. Defiro o pedido de habilitação de id. 94094638 para determinar que seja retificado o cadastro de advogado para que conste o nome do novo advogado constituído pela parte exequente, Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP nº 23.134 e OAB/CE nº 42.500A, nos termos da procuração de id. 94094640. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 96238892
27/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96238892
26/08/2024, 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
19/08/2024, 19:45
Conclusos para despacho
10/08/2024, 16:21
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 12:46
Mov. [73] - Concluso para Despacho
14/02/2024, 14:11
Mov. [70] - Processo recebido de outro Foro
06/02/2024, 14:47
Mov. [71] - Redistribuição de processo - saída
06/02/2024, 14:47
Mov. [72] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
06/02/2024, 14:47
Mov. [69] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
11/01/2024, 13:57
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02469167-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/11/2023 16:27
24/11/2023, 16:30
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
20/11/2023, 16:00
Mov. [66] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/11/2023, 19:59
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
11/09/2023, 08:14
Mov. [64] - Concluso para Despacho
11/09/2023, 08:13
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02309747-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2023 17:34
07/09/2023, 05:04
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
17/07/2023, 13:51
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02194114-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2023 12:56
17/07/2023, 12:59
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
24/01/2023, 22:02
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
23/01/2023, 12:49
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02519132-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2022 17:14
22/11/2022, 17:38
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0939/2022 Data da Publicacao: 10/11/2022 Numero do Diario: 2964
09/11/2022, 20:30
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/11/2022, 01:40
Mov. [55] - Documento Analisado
07/11/2022, 16:34
Mov. [54] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/10/2022, 08:12
Mov. [53] - Conclusão
12/09/2022, 13:37
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02363154-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2022 18:20
09/09/2022, 19:12
Mov. [51] - Concluso para Despacho
09/06/2022, 11:51
Mov. [50] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
18/02/2022, 10:42
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
17/02/2022, 16:49
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01891093-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2022 16:06
17/02/2022, 16:36
Mov. [47] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/02/2022 atraves da guia n 001.1322256-20 no valor de 46,06
17/02/2022, 16:03
Mov. [46] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1322256-20 - Custas Intermediarias
17/02/2022, 10:18
Mov. [45] - Conclusão
17/12/2021, 15:47
Mov. [44] - Encerrar análise
28/01/2021, 18:00
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
31/08/2020, 09:49
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01397020-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2020 13:21
20/08/2020, 14:26
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0602/2020 Data da Publicacao: 20/08/2020 Numero do Diario: 2441
19/08/2020, 19:59
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/08/2020, 16:07
Mov. [39] - Documento Analisado
17/08/2020, 14:45
Mov. [38] - Outras Decisões | Contudo, advirto que os meios para localizacao do respectivo endereco do devedores, FOXPAR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA e HENRIQUE CASTELO ALBUQUERQUE nao se esgotaram a ponto de legitimar tal medida expropriatoria.
13/08/2020, 18:50
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
09/08/2018, 12:23
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10452869-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2018 11:17
09/08/2018, 12:20
Mov. [35] - Concluso para Despacho
22/02/2018, 14:32
Mov. [33] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
25/10/2017, 10:36
Mov. [34] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
25/10/2017, 10:36
Mov. [32] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
16/10/2017, 15:59
Mov. [31] - Certidão emitida
16/10/2017, 15:59
Mov. [30] - Conclusão
10/04/2016, 14:53
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
08/01/2016, 16:43
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10530835-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/12/2015 13:37
22/12/2015, 10:42
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10530828-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/12/2015 13:32
22/12/2015, 10:40
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10356638-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2015 11:05
02/09/2015, 11:43
Mov. [25] - Concluso para Despacho
20/08/2015, 10:44
Mov. [24] - Mandado
29/04/2015, 17:45
Mov. [23] - Certidão emitida
14/04/2015, 10:19
Mov. [22] - Mandado
14/04/2015, 10:18
Mov. [21] - Expedição de Mandado
01/04/2015, 09:15
Mov. [20] - Expedição de Mandado
01/04/2015, 09:14
Mov. [19] - Mero expediente | Citem-se os executados nos enderecos apontados as fls. 75.
02/03/2015, 17:47
Mov. [17] - Redistribuição de processo - saída | Portaria n 871/2014.
13/01/2015, 12:50
Mov. [18] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria n 871/2014.
13/01/2015, 12:50
Mov. [16] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
09/01/2015, 18:19
Mov. [15] - Mandado
08/01/2015, 17:04
Mov. [14] - Mandado
07/11/2014, 18:31
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71547526-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2014 10:57
02/10/2014, 11:13
Mov. [12] - Mero expediente | Intimar a parte autora para falar sobre a certidao do meirinho de fls. 72.
10/09/2014, 18:06
Mov. [11] - Conclusão
10/09/2014, 15:04
Mov. [10] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Mandado de Execucao e a respectiva Certidao do Oficial de Justica de fls. 71/72 foram juntados aos autos digitais na data de 10/09/2014. O referido e verdade. Dou Fe.
10/09/2014, 14:45
Mov. [9] - Mandado
10/09/2014, 14:29
Mov. [8] - Certidão emitida | CERTIFICO que os Mandados de Execucao de fls. 67/69 foram remetidos a COMAN na data de 28/08/2014. O referido e verdade.Dou Fe.
28/08/2014, 15:32
Mov. [7] - Expedição de Mandado
22/08/2014, 16:44
Mov. [6] - Expedição de Mandado
20/08/2014, 13:43
Mov. [5] - Expedição de Mandado
20/08/2014, 13:42
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/08/2014, 13:25
Mov. [2] - Conclusão
04/06/2014, 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
04/06/2014, 09:49
Documentos
Despacho
•
21/02/2026, 12:24
Despacho
•
23/04/2025, 09:22
Despacho
•
23/04/2025, 09:22
Decisão
•
19/08/2024, 19:45
Interlocutória
•
11/11/2023, 19:59
Interlocutória
•
31/10/2022, 08:12
Interlocutória
•
13/08/2020, 18:50
Despacho de Mero Expediente
•
02/03/2015, 17:47
Despacho de Mero Expediente
•
10/09/2014, 18:06
Interlocutória
•
12/08/2014, 13:25
27/08/2024, 00:00