Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORLEANE AMORIM DA SILVAEXECUTADO: HRH JERICOACOARA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO SPE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id. 96111771), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão. Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZARua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º Piso, Benfica Processo nº 3000070-30.2024.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]