Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3001325-41.2024.8.06.0012 Promovente: JARDIM PASSARÉ Promovido: WEIDISSON DA SILVA DOS SANTOS Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, combinado com o Enunciado 90 do FONAJE. Deixo de apreciar o pedido de liberação de eventuais constrições, uma vez que o executado sequer foi citado e, portanto, não houve nenhuma constrição ao patrimônio do demandado por parte deste Juízo. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. P.R.I. Arquivem os autos. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito