Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/07/2015
Valor da Causa
R$ 24.864,18
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 142793381
04/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142793381
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0172263-71.2015.8.06.0001.
EXEQUENTE: S V COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
EXECUTADO: METAS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução envolvendo as partes em epígrafe. Conforme despacho(s) proferido(s) nos autos, foi determinada a intimação da parte autora (através do seu advogado e pessoalmente) para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Sem manifestação da parte nos autos. É o relatório do processo. Decido. De conformidade com os atos processuais praticados, depara-se caracterizada a desídia da parte exequente, pois fora intimada por publicação e pessoalmente para impulsionar o fluxo procedimental, quedando-se, ainda assim, inerte, sem providenciar a formulação de qualquer pretensão destinada a retomada do curso processual. Vejamos a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PARTICIPAÇÃO DA EXECUTADA NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PROVOCAÇÃO DA EXECUTADA. INTIMAÇÃO PARA DAR SEGUIMENTO AO PROCESSO. DESINTERESSE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS E MANIFESTAÇÃO EM SEDE CONTRARRAZÕES. CONDIÇÃO REALIZADA. INTERPRETAÇÃO PONDERADA (CPC, ART. 485, § 6º; STJ, SÚMULA 240). ANUÊNCIA MANIFESTADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção do processo, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, enseja que a parte autora seja intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsioná-lo, resultando da sua inércia após a realização dessas medidas a qualificação da desídia processual, legitimando, então, a extinção do processo (CPC, art. 485, III). 2. (omissis). 7. Apelação conhecida e desprovida. Honorários recursais fixados. Unânime. (TJ-DFT - Acórdão n.1045482, 20130410029456APC, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/09/2017, Publicado no DJE: 15/09/2017. Pág.: 298-316) (Grifo nosso) Assim, resta patenteado o abandono, legitimando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, III, do CPC, notadamente porque, conquanto traduza simples instrumento destinado à efetivação do direito material, seu desate não pode ficar à mercê da inércia da parte que invocara a tutela jurisdicional, incumbindo-lhe, como protagonista da relação jurídico-processual, viabilizar o seguimento da ação, sob pena de ser extinta por não se compactuar com sua destinação e natureza, sua paralisia decorrente de sua incúria. Ainda nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL NÃO EMBARGADA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III e § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 1.120.097/SP, NA FORMA DO ART. 543-C DO CPC. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. (...) 2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, reafirmada no julgamento do REsp 1.120.097/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, nas execuções fiscais não embargadas, a inércia do exequente, frente à sua intimação pessoal para promover o andamento do feito, configura abandono de causa, cabendo ao juiz determinar a extinção do processo ex officio, sem julgamento de mérito, afastando a incidência da Súmula 240/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 1.436.394/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/5/2014, DJe 17/6/2014.) (Grifo nosso) Desta forma, o art. 485, III, §1º do CPC diz: "O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...). Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.". Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC, julgar por sentença o presente processo, sem a apreciação de mérito, determinando a extinção do feito, haja vista a desídia da parte exequente na continuidade do processo. Custas ex lege (já recolhidas) e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142793381
02/04/2025, 10:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
01/04/2025, 10:00
Decorrido prazo de S V COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 09:08
Decorrido prazo de S V COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 09:08
Conclusos para despacho
20/01/2025, 14:51
Juntada de entregue (ecarta)
21/12/2024, 05:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/12/2024, 10:55
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2024, 14:17
Conclusos para despacho
07/10/2024, 18:21
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 03:22
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 03:13
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 96382692
29/08/2024, 00:00
Documentos
Intimação da Sentença
•02/04/2025, 10:49
Sentença
•01/04/2025, 10:00
03/04/2025, 00:00
03/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142793381
02/04/2025, 10:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
01/04/2025, 10:00
Decorrido prazo de S V COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 09:08
Decorrido prazo de S V COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 09:08
Conclusos para despacho
20/01/2025, 14:51
Juntada de entregue (ecarta)
21/12/2024, 05:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/12/2024, 10:55
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2024, 14:17
Conclusos para despacho
07/10/2024, 18:21
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 03:22
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 03:13
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 96382692
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0172263-71.2015.8.06.0001.
EXEQUENTE: S V COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
EXECUTADO: METAS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP DESPACHO Em face da certidão retro, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, indicando o endereço da parte executada para fins de citação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Fixo: (85) 3108-0144; Whatsapp: (85) 3492-8250; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
28/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 96382692
28/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96382692
27/08/2024, 15:30
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2024, 09:56
Conclusos para despacho
10/08/2024, 16:04
Mov. [136] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 09:02
Mov. [135] - Concluso para Despacho
07/08/2024, 15:05
Mov. [134] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
25/06/2024, 19:49
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0235/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da pesquisa Renajud retro. Advogados(s): Joao Barbosa de Paula Pessoa Cavalcante Filho (OAB 12585/CE)
24/06/2024, 11:37
Mov. [130] - Documento Analisado
24/06/2024, 11:00
Mov. [129] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da pesquisa Renajud retro.
Mov. [126] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:30
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
29/02/2024, 19:01
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/02/2024, 11:39
Mov. [123] - Documento Analisado
28/02/2024, 09:56
Mov. [122] - Documento
27/02/2024, 20:13
Mov. [121] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [118] - deferimento | Defiro o pedido retro, proceda-se consulta, via o Sistema RenaJud, para fins de localizacao de bens em nome da parte executada, tornando-os indisponiveis, com o fim de garantir maior efetividade a prestacao jurisdicional.
14/02/2024, 10:50
Mov. [117] - Concluso para Despacho
14/11/2023, 10:07
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02430756-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 06/11/2023 16:03
06/11/2023, 16:06
Mov. [115] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
04/11/2023, 04:05
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2023 Data da Publicacao: 01/11/2023 Numero do Diario: 3189
31/10/2023, 20:45
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/10/2023, 01:37
Mov. [112] - Documento Analisado
27/10/2023, 16:14
Mov. [111] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [107] - Bloqueio/penhora on line | Determino, de logo, a secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora.
20/07/2023, 20:19
Mov. [106] - Encerrar análise
08/05/2023, 15:29
Mov. [105] - Concluso para Despacho
17/04/2023, 15:25
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01970132-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/03/2023 14:48
01/04/2023, 04:36
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0111/2023 Data da Publicacao: 29/03/2023 Numero do Diario: 3045
28/03/2023, 20:11
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/03/2023, 01:38
Mov. [101] - Documento Analisado
26/03/2023, 19:22
Mov. [100] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do debito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da ultima planilha nos autos e, apos, voltem-me para apreciacao do pedido de prosseguimento do feito.
19/03/2023, 08:28
Mov. [99] - Encerrar análise
30/01/2023, 11:27
Mov. [98] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
06/12/2022, 03:24
Mov. [97] - Concluso para Despacho
05/12/2022, 23:39
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02520543-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 23/11/2022 11:03
23/11/2022, 11:26
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1043/2022 Data da Publicacao: 23/11/2022 Numero do Diario: 2972
22/11/2022, 18:41
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1043/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Joao Barbosa de Paula Pessoa Cavalcante Filho (OAB 12585/CE)
21/11/2022, 01:36
Mov. [93] - Documento Analisado
18/11/2022, 11:48
Mov. [92] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
Mov. [90] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
16/08/2022, 11:00
Mov. [89] - Concluso para Despacho
21/07/2022, 13:13
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02243811-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2022 11:55
21/07/2022, 12:18
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0792/2022 Data da Publicacao: 21/07/2022 Numero do Diario: 2889
20/07/2022, 20:02
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0792/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o oficio retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Joao Barbosa de Paula Pessoa Cavalcante Filho (OAB 12585/CE)
19/07/2022, 01:37
Mov. [85] - Documento Analisado
05/07/2022, 14:57
Mov. [84] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o oficio retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
04/07/2022, 11:32
Mov. [83] - Encerrar análise
17/05/2022, 16:38
Mov. [82] - Ofício
10/03/2022, 16:25
Mov. [81] - Concluso para Despacho
24/02/2022, 12:58
Mov. [80] - Ofício
24/02/2022, 10:14
Mov. [79] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
17/02/2022, 01:54
Mov. [78] - Documento
09/02/2022, 14:53
Mov. [77] - Expedição de Ofício
31/01/2022, 12:57
Mov. [76] - Documento Analisado
31/01/2022, 07:08
Mov. [75] - Mero expediente | Oficie-se a CEMAN para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do cumprimento do mandado expedido nos autos pendente de cumprimento.
28/01/2022, 17:17
Mov. [74] - Concluso para Despacho
10/12/2021, 14:42
Mov. [73] - Certidão emitida
09/12/2021, 14:32
Mov. [72] - Certidão emitida
09/12/2021, 14:32
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/12/2021, 14:22
Mov. [70] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/130099-4 Situacao: Parcialmente cumprido em 16/08/2022 Local: Oficial de justica - Rodrigo Soares Nogueira
05/08/2021, 10:02
Mov. [69] - Certidão emitida
29/07/2021, 13:15
Mov. [68] - Documento Analisado
29/07/2021, 12:07
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/07/2021, 15:58
Mov. [66] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/03/2021 atraves da guia n 001.1208558-87 no valor de 49,17
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0078/2021 Data da Publicacao: 01/03/2021 Numero do Diario: 2560
27/02/2021, 02:02
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/02/2021, 01:35
Mov. [62] - Documento Analisado
23/02/2021, 18:11
Mov. [61] - Mero expediente | R.H. Defiro o pedido de citacao no novo endereco indicado na peticao retro. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias acostar aos autos, comprovante de recolhimento das custas de diligencia, conforme tabela vigente. Expedientes necessarios.
22/02/2021, 11:41
Mov. [60] - Concluso para Despacho
19/02/2021, 20:47
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01885734-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 19/02/2021 08:52
19/02/2021, 09:13
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0063/2021 Data da Publicacao: 17/02/2021 Numero do Diario: 2552
16/02/2021, 19:32
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/02/2021, 01:34
Mov. [56] - Documento Analisado
12/02/2021, 12:05
Mov. [55] - Outras Decisões | Isto posto, determino a intimacao da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com a peticao de fls. 66, requerendo o que for de direito para fins de localizacao do endereco da parte executada.
09/02/2021, 22:22
Mov. [54] - Encerrar análise
04/11/2020, 17:54
Mov. [53] - Concluso para Despacho
24/06/2020, 12:31
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01281718-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 22/06/2020 10:43
22/06/2020, 11:02
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0837/2020 Data da Publicacao: 22/06/2020 Numero do Diario: 2398
22/06/2020, 05:10
Mov. [50] - Expedição de Carta
18/06/2020, 13:35
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/06/2020, 12:00
Mov. [48] - Mero expediente | Tendo em vista o decurso do prazo assinalado a fls. 61, intime-se pessoalmente a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco), cumprir o despacho a fls. 59, sob pena de extincao do processo, com fulcro no artigo 485, III e 1 do CPC. Expedientes necessarios.
16/06/2020, 14:16
Mov. [47] - Concluso para Despacho
15/06/2020, 21:00
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
23/04/2020, 13:59
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0366/2020 Data da Publicacao: 21/02/2020 Numero do Diario: 2324
20/02/2020, 20:21
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0366/2020 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Joao Barbosa de Paula Pessoa Cavalcante Filho (OAB 12585/CE)
19/02/2020, 11:31
Mov. [43] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
05/02/2020, 19:41
Mov. [42] - Concluso para Despacho
04/02/2020, 09:21
Mov. [41] - Certidão emitida
19/11/2019, 14:37
Mov. [40] - Documento
19/11/2019, 14:37
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/264981-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2019 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
12/11/2019, 15:55
Mov. [38] - Certidão emitida
07/11/2019, 13:22
Mov. [37] - Mero expediente | Em face da certidao retro, expeca-se mandado.
23/10/2019, 14:49
Mov. [36] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/09/2019 atraves da guia n 001.1094407-90 no valor de 44,74
20/09/2019, 10:04
Mov. [35] - Conclusão
20/09/2019, 09:49
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01556346-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2019 08:51
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0783/2019 Data da Disponibilizacao: 09/08/2019 Data da Publicacao: 12/08/2019 Numero do Diario: 2200 Pagina: 368/369
13/08/2019, 16:07
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/08/2019, 13:22
Mov. [30] - Citação/notificação | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, inclusive manifestando-se acerca do despacho de fl. 43, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extincao (art. 485, III, do CPC).
06/08/2019, 14:38
Mov. [29] - Concluso para Despacho
30/07/2019, 17:11
Mov. [28] - Decurso de Prazo
11/04/2019, 14:39
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0864/2018 Data da Disponibilizacao: 12/12/2018 Data da Publicacao: 13/12/2018 Numero do Diario: 2048 Pagina: 321/322
13/12/2018, 10:19
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/12/2018, 10:37
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/06/2018, 21:08
Mov. [24] - Concluso para Despacho
22/01/2018, 14:24
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
26/10/2017, 15:57
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
26/10/2017, 15:57
Mov. [21] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
17/10/2017, 14:42
Mov. [20] - Certidão emitida
17/10/2017, 14:36
Mov. [19] - Conclusão
16/05/2016, 14:13
Mov. [18] - Concluso para Despacho
02/05/2016, 15:20
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10186465-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2016 11:31
02/05/2016, 15:03
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0185/2016 Data da Publicacao: 29/04/2016 Data da Disponibilizacao: 28/04/2016 Numero do Diario: ED:1427 Pagina: 242/243
28/04/2016, 17:08
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0185/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de pagina 37, bem como requerer o que de direito, no prazo de dez dias. Advogados(s): Joao Barbosa de Paula Pessoa Cavalcante Filho (OAB 12585/CE)
27/04/2016, 10:20
Mov. [14] - Mero expediente | Vistos.Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de pagina 37, bem como requerer o que de direito, no prazo de dez dias.
26/04/2016, 16:38
Mov. [13] - Concluso para Despacho
26/04/2016, 09:37
Mov. [12] - Juntada
22/04/2016, 08:12
Mov. [11] - Encerrar análise
19/11/2015, 14:02
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0293/2015 Data da Disponibilizacao: 16/09/2015 Data da Publicacao: 17/09/2015 Numero do Diario: ED. 1289 Pagina: 307/310
17/09/2015, 09:45
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0293/2015 Teor do ato: Intimacoes e expedientes necessarios. Advogados(s): Joao Barbosa de Paula Pessoa Cavalcante Filho (OAB 12585/CE)
15/09/2015, 11:39
Mov. [8] - Expedição de Mandado
15/09/2015, 09:54
Mov. [7] - Citação/notificação | Intimacoes e expedientes necessarios.