Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 811.918,60
Órgão julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
Partes do Processo
ESTADO DO CEARA
CNPJ
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Confirmada a comunicação eletrônica
07/11/2025, 01:05
Juntada de Petição de Embargos de declaração
03/11/2025, 15:47
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
ALCUNHA
LOJAS AMERICANAS
CNPJ
Reu
Publicado Intimação em 29/10/2025. Documento: 180104016
29/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025 Documento: 180104016
28/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 180104016
27/10/2025, 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/10/2025, 08:54
Embargos de Declaração Acolhidos
27/10/2025, 08:54
Conclusos para despacho
21/10/2024, 11:24
Transitado em Julgado em 20/09/2024
21/10/2024, 11:23
Juntada de Certidão
21/10/2024, 11:23
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 20/09/2024 23:59.
21/09/2024, 01:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/09/2024, 10:20
Publicado Sentença em 30/08/2024. Documento: 101834999
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA Parte
Executada: EXECUTADO: AMERICANAS S.A. SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA em desfavor de
EXECUTADO: AMERICANAS S.A., com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ 811,918.60. A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 88376435). Eis o sucinto relatório. Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente. Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil. Proceda-se o levantamento do seguro garantia prestado pela Parte Executada (ID 50595367). Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais. P. R. I. C. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente. Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD. Núcleo de Justiça 4.0, 27 de agosto de 2024. ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0805015-03.2022.8.06.0001 Apensos: [0251815-41.2022.8.06.0001] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Parte Vistos etc. Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo
29/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101834999