Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/02/2017
Valor da Causa
R$ 119.176,46
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 09:26
Juntada de certidão
05/12/2024, 09:26
Transitado em Julgado em 05/12/2024
05/12/2024, 09:26
Juntada de Certidão
05/12/2024, 09:26
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 02:35
Decorrido prazo de FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 02:32
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 02:31
Decorrido prazo de CYLON MOLLER em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 02:29
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 112737726
11/11/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 112737726
11/11/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 112737726
11/11/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 112737726
11/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112737726
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: EXECUTADO: GF COMERCIO E SERVICO LTDA Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, tendo como partes BANCO BRADESCO S.A., em face de GF COMERCIO E SERVICO LTDA. A parte autora apresentou pedido de desistência da ação (id: 105188914). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015 determina que não será resolvido o mérito quando a parte autora desistir da demanda, necessitando tão somente de ser submetida a homologada por sentença.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 0045798-04.2017.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, homologo a desistência pleiteada pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, para que surta seus efeitos jurídicos. Revogo qualquer liminar ou tutela antecipada que tenha sido concedida anteriormente, determinando, desde já, a expedição de contraordens. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112737726
08/11/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/11/2024, 15:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/11/2024, 15:25
Decorrido prazo de FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 02:32
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 02:31
Decorrido prazo de CYLON MOLLER em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 02:29
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 112737726
11/11/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 112737726
11/11/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 112737726
11/11/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 112737726
11/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112737726
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: EXECUTADO: GF COMERCIO E SERVICO LTDA Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, tendo como partes BANCO BRADESCO S.A., em face de GF COMERCIO E SERVICO LTDA. A parte autora apresentou pedido de desistência da ação (id: 105188914). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015 determina que não será resolvido o mérito quando a parte autora desistir da demanda, necessitando tão somente de ser submetida a homologada por sentença.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 0045798-04.2017.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, homologo a desistência pleiteada pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, para que surta seus efeitos jurídicos. Revogo qualquer liminar ou tutela antecipada que tenha sido concedida anteriormente, determinando, desde já, a expedição de contraordens. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112737726
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: EXECUTADO: GF COMERCIO E SERVICO LTDA Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, tendo como partes BANCO BRADESCO S.A., em face de GF COMERCIO E SERVICO LTDA. A parte autora apresentou pedido de desistência da ação (id: 105188914). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015 determina que não será resolvido o mérito quando a parte autora desistir da demanda, necessitando tão somente de ser submetida a homologada por sentença.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 0045798-04.2017.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, homologo a desistência pleiteada pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, para que surta seus efeitos jurídicos. Revogo qualquer liminar ou tutela antecipada que tenha sido concedida anteriormente, determinando, desde já, a expedição de contraordens. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112737726
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: EXECUTADO: GF COMERCIO E SERVICO LTDA Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, tendo como partes BANCO BRADESCO S.A., em face de GF COMERCIO E SERVICO LTDA. A parte autora apresentou pedido de desistência da ação (id: 105188914). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015 determina que não será resolvido o mérito quando a parte autora desistir da demanda, necessitando tão somente de ser submetida a homologada por sentença.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 0045798-04.2017.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, homologo a desistência pleiteada pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, para que surta seus efeitos jurídicos. Revogo qualquer liminar ou tutela antecipada que tenha sido concedida anteriormente, determinando, desde já, a expedição de contraordens. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112737726
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: EXECUTADO: GF COMERCIO E SERVICO LTDA Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, tendo como partes BANCO BRADESCO S.A., em face de GF COMERCIO E SERVICO LTDA. A parte autora apresentou pedido de desistência da ação (id: 105188914). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015 determina que não será resolvido o mérito quando a parte autora desistir da demanda, necessitando tão somente de ser submetida a homologada por sentença.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 0045798-04.2017.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, homologo a desistência pleiteada pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, para que surta seus efeitos jurídicos. Revogo qualquer liminar ou tutela antecipada que tenha sido concedida anteriormente, determinando, desde já, a expedição de contraordens. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112737726
07/11/2024, 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112737726
07/11/2024, 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112737726
07/11/2024, 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112737726
07/11/2024, 15:25
Extinto o processo por desistência
04/11/2024, 09:14
Conclusos para decisão
01/10/2024, 09:05
Decorrido prazo de CYLON MOLLER em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 04:07
Decorrido prazo de FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 04:07
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 04:07
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 03:59
Decorrido prazo de FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 03:59
Decorrido prazo de CYLON MOLLER em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 03:59
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 10:11
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101992239
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intime-se (DJE) a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 117/119.
29/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101992239
29/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101992239
28/08/2024, 14:01
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
23/08/2024, 22:29
Mov. [86] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/08/2024, 15:25
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
02/08/2024, 08:16
Mov. [84] - Certidão emitida
01/08/2024, 19:32
Mov. [83] - Documento
01/08/2024, 19:32
Mov. [82] - Certidão emitida
16/07/2024, 11:07
Mov. [81] - Concluso para Despacho
12/07/2024, 12:49
Mov. [80] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/009831-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Valdir Braga de Sousa Filho
08/04/2024, 13:25
Mov. [79] - Mero expediente | Custas pertinentes ao oficial de justica a fl. 112. Expeca-se novo mandado de citacao, por meio eletronico, atraves dos numeros indicados a fl. 110: a) (87) 991334104 b) (87) 999886194 c) (87) 999886131
07/04/2024, 22:22
Mov. [78] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/03/2024 atraves da guia n 112.1006662-48 no valor de 172,50
07/03/2024, 14:10
Mov. [77] - Concluso para Despacho
04/03/2024, 17:32
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01808773-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 12:14
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
28/02/2024, 20:43
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/02/2024, 12:30
Mov. [72] - Mero expediente | Intime-se a parte autora (DJE) para que se manifeste acerca da certidao do oficial de justica a fl. 103, requerendo o que entender de direito.
23/02/2024, 13:28
Mov. [71] - Concluso para Despacho
20/02/2024, 18:55
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
20/02/2024, 18:54
Mov. [69] - Certidão emitida
18/02/2024, 17:38
Mov. [68] - Documento
18/02/2024, 17:37
Mov. [67] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/026966-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2024 Local: Oficial de justica - BRUNA DE OLIVEIRA SILVA
22/09/2023, 20:13
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/09/2023, 14:14
Mov. [65] - Concluso para Despacho
16/06/2023, 15:36
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
16/06/2023, 15:32
Mov. [63] - Certidão emitida
09/06/2023, 13:46
Mov. [62] - Documento
09/06/2023, 13:46
Mov. [61] - Certidão emitida
05/05/2023, 16:20
Mov. [60] - Documento
05/05/2023, 15:14
Mov. [59] - Certidão emitida
29/03/2023, 11:42
Mov. [58] - Mero expediente | Vistos, etc. Determino que seja solicitado atraves do e-mail do oficial de justica informacoes acerca do cumprimento do mandado de fls. 94, visto que decorrido o prazo para cumprimento. Prazo 5 dias. Exp. Nec.
24/03/2023, 18:32
Mov. [57] - Concluso para Despacho
07/02/2023, 13:18
Mov. [56] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2022/030142-2 Situacao: Nao cumprido em 09/06/2023 Local: Oficial de justica - Gentil Pereira Lima Filho
17/11/2022, 10:07
Mov. [55] - Mero expediente | Vistos etc., Custas recolhidas as fls. 90/91. Expeca-se mandado de Citacao da parte requerida, GF Comercio e Servico Ltda, no endereco, AVENIDA DEPUTADO LEAO SAMPAIO, N 369 B, BAIRRO LAGOA SECA, JUAZEIRO DO NORTE/CE, CEP: 63040-005. Exp. Nec.
19/10/2022, 09:44
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
18/10/2022, 13:14
Mov. [53] - Concluso para Despacho
17/10/2022, 09:22
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01848377-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2022 19:34
10/10/2022, 20:06
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2022 Data da Publicacao: 01/09/2022 Numero do Diario: 2918
01/09/2022, 02:32
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/08/2022, 12:02
Mov. [49] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes as diligencias do oficial de justica, sob pena de extincao. Exp. Nec. Intime(m)-se.
13/08/2022, 15:07
Mov. [48] - Concluso para Despacho
09/08/2022, 17:59
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01835745-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 07/08/2022 21:26
07/08/2022, 21:50
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2022 Data da Publicacao: 21/07/2022 Numero do Diario: 2889
20/07/2022, 22:16
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/07/2022, 02:40
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/07/2022, 14:48
Mov. [43] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que o processo encontra-se registrado para fins de controle de Plano de Gestao. O referido e verdade. Dou fe.
16/03/2022, 10:23
Mov. [42] - Desarquivamento
20/10/2021, 14:43
Mov. [41] - Provisório
19/10/2021, 13:32
Mov. [40] - Certidão emitida
15/10/2021, 21:35
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/10/2021, 14:46
Mov. [38] - Correção de classe | Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Execucao de Titulo Extrajudicial para Execucao de Titulo Extrajudicial.
13/05/2021, 11:45
Mov. [37] - Concluso para Despacho
23/04/2021, 16:55
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
23/04/2021, 16:53
Mov. [35] - Certidão emitida
27/03/2021, 14:00
Mov. [34] - Documento
27/03/2021, 14:00
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2020/022074-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2021 Local: Oficial de justica - Joelma Patricia de Oliveira
01/10/2020, 17:03
Mov. [32] - Mero expediente | Vistos em inspecao anual. Custas recolhidas. Cumpra-se o despacho de fls. 68.
09/09/2020, 14:50
Mov. [31] - Concluso para Despacho
25/05/2020, 14:32
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00314731-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/05/2020 23:04
25/05/2020, 00:11
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0152/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2372
12/05/2020, 23:08
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/05/2020, 07:51
Mov. [27] - Mero expediente | Vistos etc., Defiro o pedido de pp. 66. Intime-se a parte autora por seu advogado, a recolher as custas pertinentes a diligencia do oficial de justica. Recolhidas as custas, expeca-se novo mandado de Citacao. Intime(m)-se (DJE).
31/01/2020, 20:13
Mov. [26] - Concluso para Despacho
28/11/2019, 14:58
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
28/11/2019, 14:56
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00130673-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2019 18:34
20/11/2019, 21:23
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0449/2019 Data da Disponibilizacao: 08/11/2019 Data da Publicacao: 11/11/2019 Numero do Diario: 2263 Pagina: 832-855
11/11/2019, 14:29
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0449/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora (DJE) para manifestar-se sobre a certidao de fls. 59/60, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Antonio Alves de Morais Neto (OAB 21483/CE), Clayton Moller (OAB 21483/RS), Cylon Moller (OAB 19555/RS)
07/11/2019, 10:09
Mov. [21] - Certidão emitida
30/10/2019, 19:21
Mov. [20] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora (DJE) para manifestar-se sobre a certidao de fls. 59/60, no prazo de 5 dias.
13/09/2019, 09:17
Mov. [19] - Concluso para Despacho
12/09/2019, 09:30
Mov. [18] - Certidão emitida
26/11/2018, 11:40
Mov. [17] - Mandado
26/11/2018, 11:39
Mov. [16] - Certidão emitida
10/10/2018, 09:44
Mov. [15] - Expedição de Mandado
09/10/2018, 13:13
Mov. [14] - Mero expediente | Diante do pagamento das custas, expeca-se o mandado como determinado na decisao de pp. 48/49.
24/09/2018, 11:24
Mov. [13] - Concluso para Despacho
19/09/2018, 10:54
Mov. [12] - Conclusão
05/06/2018, 11:47
Mov. [11] - Certidão emitida | Certidao encaminhando autos para Nucleo de Digitalizacao
24/05/2018, 17:36
Mov. [10] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO ARQUIVO PROVISORIO N-6 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
16/11/2017, 16:46
Mov. [9] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS N-6 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
16/11/2017, 16:42
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ESTANTE N-5 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
13/11/2017, 15:12
Mov. [7] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L-1 - CONCLUSO (MOVIMENTACAO PARA MERA LOCALIZACAO DOS AUTOS) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
05/06/2017, 10:20
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO A-7 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
26/05/2017, 16:04
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
26/05/2017, 15:56
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
09/05/2017, 13:08
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
09/05/2017, 13:05
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
09/05/2017, 13:05
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE