SPP SOLUTIONS SERVICOS DE SUPRIMENTO, AQUISICAO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO CARAPEBA LUNDGAARD JENSEN
OAB/CE 20985·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ARY LEITE PEREIRA FILHO
OAB/CE 32420·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
09/06/2025, 13:26
Juntada de Petição de Réplica
05/06/2025, 13:49
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153558528
21/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153558528
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153558528
19/05/2025, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2025, 19:18
Conclusos para decisão
24/10/2024, 09:13
Juntada de Petição de contestação
21/10/2024, 20:13
Decorrido prazo de LEONARDO CARAPEBA LUNDGAARD JENSEN em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 03:47
Decorrido prazo de LEONARDO CARAPEBA LUNDGAARD JENSEN em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 03:46
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 101758763
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: SPP SOLUTIONS SERVICOS DE SUPRIMENTO, AQUISICAO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000180-41.2024.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Cite-se o Município de Jijoca de Jericoacoara, para que conteste no prazo de 30, dias., dispensando-se, por sua vez, a realização de audiência de conciliação. Expedientes Necessários. Jijoca de Jericoacoara, data da assinatura digital. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Junior Juiz em Respondência
30/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101758763
30/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101758763