Execução de Título Extrajudicial 0037386-44.2008.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/09/2008
Valor da Causa
R$ 45.095,12
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
00.***.***.0001-91
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (32)
Partes do Processo
(32)
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 10/02/2026. Documento: 191082141
10/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026 Documento: 191082141
09/02/2026, 00:00
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1533
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AG 3468
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4438
Terceiro
TIANGUA
Terceiro
BANCO
Terceiro
BB
Terceiro
FARIAS BRITO
Terceiro
SOBRAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3881-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1041-3
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4293
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA 4272-2
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4985-9
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 5101-2 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 0334
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA CRATO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A AG. 0241-0
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3140
Terceiro
SUPERINTENDENCIA DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
DWALL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA
CNPJ
07.***.***.0001-05
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Reu
MARIA DO SOCORRO FURTADO SAMPAIO
Reu
CARLOS GUILLARD DE VASCONCELOS
Reu
VANDIK RODRIGUES SAMPAIO
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 191082141
06/02/2026, 09:33
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2026, 19:21
Decorrido prazo de Carlos Guillard de Vasconcelos em 21/11/2025 23:59.
22/11/2025, 03:12
Decorrido prazo de DWALL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA em 21/11/2025 23:59.
22/11/2025, 03:12
Conclusos para despacho
04/11/2025, 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/11/2025, 21:11
Juntada de Petição de diligência
02/11/2025, 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/11/2025, 20:58
Juntada de Petição de diligência
02/11/2025, 20:58
Confirmada a comunicação eletrônica
30/10/2025, 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/10/2025, 22:05
Juntada de Petição de diligência
30/10/2025, 22:05
Confirmada a comunicação eletrônica
30/10/2025, 22:02
Ver todas as movimentações (131)
Todas as movimentações
(131)
Publicado Intimação em 10/02/2026. Documento: 191082141
10/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026 Documento: 191082141
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 191082141
06/02/2026, 09:33
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2026, 19:21
Decorrido prazo de Carlos Guillard de Vasconcelos em 21/11/2025 23:59.
22/11/2025, 03:12
Decorrido prazo de DWALL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA em 21/11/2025 23:59.
22/11/2025, 03:12
Conclusos para despacho
04/11/2025, 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/11/2025, 21:11
Juntada de Petição de diligência
02/11/2025, 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/11/2025, 20:58
Juntada de Petição de diligência
02/11/2025, 20:58
Confirmada a comunicação eletrônica
30/10/2025, 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/10/2025, 22:05
Juntada de Petição de diligência
30/10/2025, 22:05
Confirmada a comunicação eletrônica
30/10/2025, 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/10/2025, 22:02
Juntada de Petição de diligência
30/10/2025, 22:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/10/2025, 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/10/2025, 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/10/2025, 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/10/2025, 13:48
Expedição de Mandado.
29/10/2025, 07:51
Expedição de Mandado.
29/10/2025, 07:51
Expedição de Mandado.
29/10/2025, 07:51
Expedição de Mandado.
29/10/2025, 07:51
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2025, 20:04
Conclusos para despacho
02/10/2025, 10:07
Expedição de Outros documentos.
02/10/2025, 10:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
29/09/2025, 18:02
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 04:18
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 04:18
Juntada de Petição de petição
09/09/2024, 18:52
Juntada de certidão de custas - guia quitada
09/09/2024, 12:25
Juntada de certidão de custas - guia gerada
04/09/2024, 19:02
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99250724
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail:
[email protected]
Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0037386-44.2008.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo DWALL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA e outros (3) DECISÃO Vistos etc. Versam os autos acerca de execução na qual a decisão de ID. 94285353 determinou arresto mediante bloqueio Sisbajud e consultas Renajud e Infojud. Petição dos executados VANDIK RODRIGUES SAMPAIO e MARIA DO SOCORRO FURTADO SAMPAIO de ID. 94285747 na qual requerem o desbloqueio de valor referente à conta-poupança e demais valores bloqueados por serem impenhoráveis. Manifestação do exequente de ID. 94285752 pelo indeferimento da gratuidade postulada pelos exequentes, bem como indeferimento dos pedido de desbloqueio. É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, considero citados os executados VANDIK RODRIGUES SAMPAIO e MARIA DO SOCORRO FURTADO SAMPAIO diante do comparecimento espontâneo dos mesmos aos autos. Defiro o benefício da justiça gratuita aos executados, diante da demonstração de hipossuficiência. Quanto à alegação de bloqueio de conta-poupança, restou demonstrado pelos extratos de ID. 94285742 e 94285744 que parte do bloqueio atingiu valores em poupança, sendo os mesmos impenhoráveis, nos termos do art. 833, X do CPC. Em relação ao montante remanescente, observo que o valor em questão é inferior a 40 salários-mínimos, recaindo sobre o mesmo a impenhorabilidade prevista no art. 833, X do CPC. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE IMPENHORABILIDADE. VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1812780 SC 2019/0128828-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 24/05/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/05/2021) Atente-se que a determinação de desbloqueio pode ser realizada de ofício, quando verificada a impenhorabilidade. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO DE OFÍCIO. 1. A penhora eletrônica não pode descurar-se do disposto no art. 833, X, do CPC, uma vez que "a previsão de impenhorabilidade das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários-mínimos é presumida, cabendo ao credor demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias de cada hipótese trazida à apreciação do Poder Judiciário" ( AREsp 2.109.094, Rel. Ministro Gurgel de Faria, DJe de 16.8.2022). 2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, a impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada. 3. Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2307477 RS 2023/0058743-5, Relator: HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 12/06/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/06/2023) Portanto, muito embora o valor remanescente não esteja em conta-poupança, é possível o desbloqueio, visto que verificada a impenhorabilidade prevista no art. 833, X do CPC. Assim, com fulcro no art. 833, X do CPC e amparado pela jurisprudência do STJ, determino o desbloqueio da quantia referente ao bloqueio Sisbajud de ID. 94285369. Outrossim, considerando as demais consultas realizadas, que evidenciam a ausência de bens dos executados, bem como a ausência de citação da pessoa jurídica, decreto a SUSPENSÃO da presente execução, nos termos do art. 921, III do CPC, a qual perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, consoante § 1º do referido artigo. Tal prazo de suspensão deve ser considerado como iniciado a contar da data de intimação do exequente da presente decisão. A contagem da prescrição intercorrente se inicia a partir do dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo acima estabelecido, caso não seja sejam encontrados bens penhoráveis, arquivando-se provisoriamente os autos (art. 921, § 2º, do CPC). Encontrados bens penhoráveis, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, do CPC). Intimem-se (DJE). Fortaleza, data da assinatura eletrônica. RENATO BELO VIANNA VELLOSO JUIZ DE DIREITO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99250724
30/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99250724
29/08/2024, 13:50
Juntada de outros documentos
22/08/2024, 11:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
22/08/2024, 11:50
Conclusos para despacho
14/08/2024, 00:35
Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 14:27
Mov. [89] - Concluso para Despacho
16/07/2024, 13:04
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01811836-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 10:31
15/07/2024, 10:56
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0198/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
10/07/2024, 01:20
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/06/2024, 13:28
Mov. [85] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , intime-se o exequente (DJE) para que se manifeste acerca da peticao de pag. 165/172, no prazo de 5 dias.
04/06/2024, 15:03
Mov. [84] - Conclusão
03/06/2024, 16:24
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01807919-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2024 09:50
29/05/2024, 10:19
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01807914-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/05/2024 08:55
29/05/2024, 09:09
Mov. [81] - Certidão emitida
22/04/2024, 11:25
Mov. [80] - Aviso de Recebimento (AR)
22/04/2024, 11:25
Mov. [79] - Expedição de Carta
08/04/2024, 11:35
Mov. [78] - Documento Analisado
05/04/2024, 22:09
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/04/2024, 12:18
Mov. [76] - Documento
14/03/2024, 13:25
Mov. [75] - Documento
14/03/2024, 13:25
Mov. [74] - Concluso para Despacho
13/03/2024, 17:11
Mov. [73] - Documento
12/03/2024, 13:33
Mov. [72] - Documento
12/03/2024, 13:33
Mov. [71] - Documento
12/03/2024, 13:33
Mov. [70] - Documento
12/03/2024, 13:33
Mov. [69] - Documento
05/03/2024, 09:59
Mov. [68] - Certidão emitida
31/01/2024, 09:39
Mov. [67] - Decurso de Prazo
31/01/2024, 09:38
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0027/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
02/12/2023, 08:53
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/11/2023, 02:46
Mov. [64] - Documento Analisado
29/11/2023, 13:01
Mov. [63] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/11/2023, 18:01
Mov. [62] - Concluso para Despacho
14/11/2023, 11:36
Mov. [59] - Processo recebido de outro Foro
13/11/2023, 16:25
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída
13/11/2023, 16:25
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
13/11/2023, 16:25
Mov. [58] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
10/11/2023, 10:13
Mov. [57] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
19/10/2023, 16:04
Mov. [56] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/10/2023, 09:50
Mov. [55] - Concluso para Despacho
17/10/2023, 10:53
Mov. [54] - Encerrar análise
17/10/2023, 10:53
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02262968-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2023 20:44
17/08/2023, 06:39
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2023 Data da Publicacao: 03/08/2023 Numero do Diario: 3130
02/08/2023, 19:44
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/08/2023, 11:42
Mov. [50] - Documento Analisado
01/08/2023, 08:51
Mov. [49] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/07/2023, 16:38
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
07/03/2023, 11:40
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02544622-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2022 21:12
01/12/2022, 21:26
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
11/07/2022, 18:08
Mov. [45] - Certidão emitida
12/01/2022, 12:39
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01800860-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/01/2022 15:03
03/01/2022, 15:18
Mov. [43] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/12/2021, 10:18
Mov. [42] - Concluso para Despacho
16/12/2021, 16:14
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02502330-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2021 08:38
15/12/2021, 08:40
Mov. [40] - Certidão emitida
29/10/2021, 10:20
Mov. [39] - Decurso de Prazo
29/10/2021, 10:19
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0479/2021 Data da Publicacao: 05/10/2021 Numero do Diario: 2709
04/10/2021, 20:08
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/10/2021, 14:31
Mov. [36] - Documento Analisado
01/10/2021, 14:26
Mov. [35] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/09/2021, 08:39
Mov. [34] - Concluso para Despacho
25/06/2021, 20:08
Mov. [33] - Conclusão
18/02/2021, 18:25
Mov. [32] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/09/2020, 01:27
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01244401-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2020 12:41
02/06/2020, 13:14
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0362/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2376
18/05/2020, 20:23
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/05/2020, 08:11
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/04/2020, 15:29
Mov. [27] - Concluso para Despacho
23/04/2020, 12:04
Mov. [26] - Certidão emitida
14/04/2020, 12:50
Mov. [25] - Concluso para Despacho
16/01/2018, 17:51
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17
27/10/2017, 10:20
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/17
27/10/2017, 10:20
Mov. [22] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
17/10/2017, 12:03
Mov. [21] - Certidão emitida
17/10/2017, 11:55
Mov. [20] - Conclusão
26/01/2017, 14:47
Mov. [19] - Certidão emitida
08/11/2016, 08:17
Mov. [18] - Concluso para Despacho
11/03/2016, 12:51
Mov. [17] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80000 - Protocolo: PROT16008656490
11/03/2016, 12:50
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO COM PETICAO DO AUTOR - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
12/01/2010, 17:15
Mov. [15] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. EGINARDO DE MELO ROLIM PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
12/01/2010, 16:28
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DEFIRO O PEDIDO DE VISTA. - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
29/09/2009, 17:47
Mov. [14] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. EGINARDO DE MELO FUNCIONARIO: FABIO NO. DAS FOLHAS: 42 DATA INICIAL DO PRAZO: 30/09/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 05/10/2009 TEL. 32641669 - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
29/09/2009, 17:47
Mov. [12] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 21/09/2009 DIARIO DA JUSTICA - EDICAO N 176 - 21 DE SETEMBRO DE 2009 - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
21/09/2009, 18:00
Mov. [11] - Mandado devolvido não cumprido | MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
30/07/2009, 14:28
Mov. [10] - Mandado devolvido não cumprido | MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
30/04/2009, 15:02
Mov. [9] - Mandado devolvido não cumprido | MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
02/02/2009, 17:28
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
15/01/2009, 13:25
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
16/12/2008, 17:08
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO INICIAL - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
11/11/2008, 13:35
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
30/09/2008, 13:16
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO N 40/001083 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
30/09/2008, 11:32
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
30/09/2008, 11:32
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
30/09/2008, 11:32
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
26/09/2008, 15:50
Documentos
Despacho
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04/02/2026, 19:21
Despacho
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21/10/2025, 20:04
Decisão
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22/08/2024, 11:50
Ato Ordinatório
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04/06/2024, 15:03
Ato Ordinatório
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04/04/2024, 12:18
Interlocutória
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27/11/2023, 18:01
Interlocutória
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18/10/2023, 09:50
Interlocutória
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26/07/2023, 16:38
Interlocutória
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17/12/2021, 10:18
Interlocutória
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Interlocutória
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23/04/2020, 15:29
Ato Ordinatório
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18/08/2016, 17:10
Ato Ordinatório
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18/08/2016, 17:10
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2016, 17:10
Ato Ordinatório
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18/08/2016, 17:10
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Despacho
30/08/2024, 00:00
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Decisão
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22/08/2024, 11:50
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27/11/2023, 18:01
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18/10/2023, 09:50
Interlocutória
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26/07/2023, 16:38
Interlocutória
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17/12/2021, 10:18
Interlocutória
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Interlocutória
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23/04/2020, 15:29
Ato Ordinatório
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Ato Ordinatório
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Despacho de Mero Expediente
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Ato Ordinatório
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