Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.741,11
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Tauá
Partes do Processo
ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
CNPJ
Autor
MARIA DO SOCORRO ALVES DAVID
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/10/2024, 13:19
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 13:18
Transitado em Julgado em 23/09/2024
08/10/2024, 13:17
Juntada de Certidão
08/10/2024, 13:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 04:16
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 101932264
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 0201403-13.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME Parte Promovida: MARIA DO SOCORRO ALVES DAVID SENTENÇA Devidamente intimado para emendar a inicial, a parte exequente não se manifestou.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, IV do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Tauá/CE, data da assinatura digital. LIANA ALENCAR CORREIA Juíza de Direito
30/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101932264
30/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101932264
29/08/2024, 12:42
Indeferida a petição inicial
27/08/2024, 18:08
Conclusos para julgamento
27/08/2024, 17:48
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