Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 21.837,89
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 12/03/2026. Documento: 195142538
12/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026 Documento: 195142538
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 195142538
10/03/2026, 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
05/03/2026, 18:07
Conclusos para despacho
11/12/2025, 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/12/2025, 17:20
Publicado Intimação em 01/12/2025. Documento: 183947868
01/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025 Documento: 183947868
28/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183947868
27/11/2025, 18:55
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2025, 10:06
Juntada de certidão judicial
14/08/2025, 10:16
Conclusos para despacho
13/08/2025, 06:20
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 06:20
Decisão Interlocutória de Mérito
12/08/2025, 15:02
Conclusos para despacho
10/07/2025, 10:17
Documentos
Decisão
•05/03/2026, 18:07
Despacho
•24/11/2025, 10:06
11/12/2025, 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/12/2025, 17:20
Publicado Intimação em 01/12/2025. Documento: 183947868
01/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025 Documento: 183947868
28/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183947868
27/11/2025, 18:55
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2025, 10:06
Juntada de certidão judicial
14/08/2025, 10:16
Conclusos para despacho
13/08/2025, 06:20
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 06:20
Decisão Interlocutória de Mérito
12/08/2025, 15:02
Conclusos para despacho
10/07/2025, 10:17
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/07/2025, 16:41
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162169521
07/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162169521
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162169521
03/07/2025, 13:52
Indeferido o pedido de LN INDUSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA - CNPJ: 33.446.848/0001-06 (EXEQUENTE)
26/06/2025, 15:47
Conclusos para despacho
25/06/2025, 10:01
Expedição de Outros documentos.
25/06/2025, 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2025, 18:37
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160495258
23/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160495258
19/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160495258
18/06/2025, 09:38
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2025, 15:17
Conclusos para despacho
14/03/2025, 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/03/2025, 08:34
Juntada de Petição de diligência
13/03/2025, 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/03/2025, 16:53
Expedição de Mandado.
28/02/2025, 17:41
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 00:56
Juntada de certidão de custas - guia quitada
03/02/2025, 22:46
Juntada de certidão de custas - guia quitada
03/02/2025, 20:46
Juntada de certidão de custas - guia gerada
03/02/2025, 16:17
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 132708353
31/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 132708353
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0219742-45.2024.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] POLO ATIVO: LN INDUSTRIA DE ARGAMASSAS LTDAPOLO PASSIVO: FORTE PISOS MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Renove-se o mandado de ID 112664302, a ser realizado por oficial de justiça, no endereço indicado às fls. de ID 132560195. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado ao pagamento das custas pertinentes, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito
30/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132708353
29/01/2025, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2025, 17:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
27/01/2025, 16:50
Juntada de Petição de petição
16/01/2025, 17:57
Conclusos para despacho
12/11/2024, 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/11/2024, 11:01
Juntada de Petição de diligência
10/11/2024, 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/11/2024, 17:34
Expedição de Mandado.
31/10/2024, 18:27
Juntada de Petição de petição (outras)
03/10/2024, 17:23
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 04:24
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 04:24
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 96401936
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0219742-45.2024.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] POLO ATIVO: LN INDUSTRIA DE ARGAMASSAS LTDAPOLO PASSIVO: FORTE PISOS MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Custas de ingresso pagas em ID. 92890338 Cite-se o executado- FORTE PISOS MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - para pagar a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829). Endereço para citação em ID. 92890330 Conste do mandado a ser expedido, que não efetuado no prazo acima indicado o pagamento do principal devidamente corrigido pelo INPC, acrescido do valor das custas e honorários do patrono do exequente, deverá o meirinho, de logo, proceder à penhora e avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o Auto competente e intimando o(s) executado(s). A expedição do mandado fica condicionada ao pagamento das custas judiciais de diligência do meirinho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias. Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Ao devedor será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp. Nec. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
30/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 96401936
30/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96401936
29/08/2024, 14:02
Deferido o pedido de LN INDUSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA - CNPJ: 33.446.848/0001-06 (EXEQUENTE)
16/08/2024, 15:56
Conclusos para despacho
10/08/2024, 16:04
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 05:53
Mov. [10] - Concluso para Despacho
09/07/2024, 10:51
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/06/2024 atraves da guia n 001.1591550-61 no valor de 2.237,15