Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 23.392,34
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 158038984
07/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 158038984
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158038984
03/07/2025, 08:19
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2025, 15:14
Conclusos para despacho
30/05/2025, 15:56
Juntada de outros documentos
30/05/2025, 15:56
Juntada de Petição de diligência
19/05/2025, 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/05/2025, 13:16
Juntada de certidão (outras)
14/05/2025, 19:56
Expedição de Ofício.
30/04/2025, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2025, 10:42
Conclusos para despacho
29/01/2025, 06:24
Expedição de Outros documentos.
29/01/2025, 06:24
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 03:25
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 115389592
11/12/2024, 00:00
Documentos
Despacho
•17/11/2025, 10:54
Despacho
•26/06/2025, 15:14
30/05/2025, 15:56
Juntada de outros documentos
30/05/2025, 15:56
Juntada de Petição de diligência
19/05/2025, 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/05/2025, 13:16
Juntada de certidão (outras)
14/05/2025, 19:56
Expedição de Ofício.
30/04/2025, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2025, 10:42
Conclusos para despacho
29/01/2025, 06:24
Expedição de Outros documentos.
29/01/2025, 06:24
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 03:25
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 115389592
11/12/2024, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/12/2024, 15:27
Expedição de Mandado.
10/12/2024, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 115389592
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0258914-28.2023.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO J. SAFRA S.A Polo Passivo FRANCISCO ITALO HENRIQUE DE SOUSA DESPACHO R. H.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário (art. 28 da Lei nº 10.931/2004). Custas processuais pagas (ID 93868342). Custas diligenciais pagas (fls. 60 do SAJ). 1. CITE(M)-SE, por oficial de justiça, a parte executada, no endereço indicado na exordial para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado, acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, CPC). 2. Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se imediatamente à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando-se auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872, CPC, respectivamente. 3. Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens, e efetivando-se o depósito na forma da lei. A parte executada é facultada opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), ficando advertida de que: a) o prazo para oferecimento de eventuais embargos é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado de citação (art. 915 c/c art. 231, I e II, todos do CPC); b) no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). 4. EXPEÇA-SE certidão, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC). 5. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, ARRASTAR-LHE-Á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 do CPC). Expedientes necessários. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115389592
09/12/2024, 18:25
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2024, 10:18
Juntada de certidão
05/11/2024, 16:36
Conclusos para despacho
13/09/2024, 11:54
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 10:56
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99189154
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A Polo Passivo
EXECUTADO: FRANCISCO ITALO HENRIQUE DE SOUSA DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0258914-28.2023.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça, e anexar aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da tabela III do anexo único, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução de mérito, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme arts. 290 e 485, IV, do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sem o qual não haverá efeito de pagamento. Após a comprovação, retornem os autos para fila "Concluso Ato inicial". Não havendo acatamento à ordem judicial, movam-se os autos para fila "concluso-extinção". Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito
30/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99189154
30/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99189154
29/08/2024, 14:08
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2024, 15:27
Conclusos para despacho
12/08/2024, 12:15
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 12:01
Mov. [22] - Concluso para Despacho
20/02/2024, 13:53
Mov. [19] - Processo recebido de outro Foro
20/02/2024, 11:00
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída
20/02/2024, 11:00
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio | Port. 2217/23
20/02/2024, 11:00
Mov. [18] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
25/01/2024, 10:01
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
04/12/2023, 10:37
Mov. [16] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/11/2023, 09:21
Mov. [15] - Encerrar análise
08/11/2023, 15:41
Mov. [14] - Concluso para Despacho
08/11/2023, 15:41
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02350818-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/09/2023 01:08
27/09/2023, 01:12
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/09/2023 atraves da guia n 001.1507855-85 no valor de 2.137,06