Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 565,17
Órgão julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 13:56
Transitado em Julgado em 13/03/2025
13/03/2025, 13:55
Juntada de Certidão
13/03/2025, 13:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 03:35
Publicado Sentença em 21/02/2025. Documento: 136410959
21/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136410959
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 3000021-83.2024.8.06.0019
Vistos, etc. Considerando a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato; nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, §2º, do já citado diploma legal. Arquive-se, após observadas as formalidades de lei. P.R.C. Fortaleza, data de assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136410959
19/02/2025, 02:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
19/02/2025, 02:41
Conclusos para julgamento
19/02/2025, 02:40
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 13:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
17/12/2024, 13:21
Expedição de Carta precatória.
25/10/2024, 15:01
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102102003
02/09/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 3000021-83.2024.8.06.0019.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
EXECUTADO: JONATAS COSTA RIBEIRO Fortaleza, 29 de agosto de 2024 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 17/12/2024, às 13:00 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams. A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação. Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência. OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM. Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato "OGG". d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão. Atenciosamente, MARIA DE FATIMA LECY Por Ordem da MM. Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a). Advogado(a): FABIO DE SOUSA CAMPOS LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 QR CODE:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO
Documentos
Sentença
•19/02/2025, 02:41
Sentença
•19/02/2025, 02:41
30/08/2024, 00:00
21/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136410959
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 3000021-83.2024.8.06.0019
Vistos, etc. Considerando a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato; nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, §2º, do já citado diploma legal. Arquive-se, após observadas as formalidades de lei. P.R.C. Fortaleza, data de assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136410959
19/02/2025, 02:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
19/02/2025, 02:41
Conclusos para julgamento
19/02/2025, 02:40
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 13:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
17/12/2024, 13:21
Expedição de Carta precatória.
25/10/2024, 15:01
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102102003
02/09/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 3000021-83.2024.8.06.0019.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
EXECUTADO: JONATAS COSTA RIBEIRO Fortaleza, 29 de agosto de 2024 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 17/12/2024, às 13:00 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams. A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação. Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência. OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM. Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato "OGG". d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão. Atenciosamente, MARIA DE FATIMA LECY Por Ordem da MM. Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a). Advogado(a): FABIO DE SOUSA CAMPOS LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 QR CODE:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO
30/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102102003
30/08/2024, 00:00
Conclusos para despacho
29/08/2024, 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102102003
29/08/2024, 14:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 13:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.