Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo nº 3905375-58.2010.8.06.0018 Promovente: FRANCISCO CRISOSTOMO BRAGA Promovidos: BOM PRECO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA e outros (2) DECISÃO
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. No id. 6976013, procedeu-se a desconstituição da personalidade jurídica da executando, incluindo no polo passivo seu sócio administrador TSENG LING YUN. Constata-se que o carta de citação do sócio retornou com a informação: "mudou-se", id. 6976018. Foi penhorado o valor de R$790,51 (setecentos e noventa reais e cinquenta e um centavos) via BACENJUD (id. 6976019). Já em pesquisa realizada no RENAJUD, não fora localizado veículo pertencente ao executado (id. 6976022). Assim, foi determinada a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção dos bens passíveis de penhora. Contudo, a Secretaria desta Unidade, no id. 19233489, informou que deixou de expedir o mandado, considerando que o executado não reside no endereço conforme AR anteriormente juntado aos autos. Desse modo, considerando que o executado não havia sido intimado da penhora realizada nos autos, minha antecessora chamou o feito à ordem para regularizar o andamento feito, determinando: a) a intimação do exequente para, no prazo de 10 dias, junte aos autos endereço atualizado do executado; b) após a apresentação do endereço atualizado nos autos, a expedição de citação endereçada a TSENG LING YUN para que o mesmo se manifeste e indique as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 135, do CPC/2015. Assim, a parte exequente apresentou as informações requeridas na petição id.20016906, no dia 01.06.2020. Em 10.03.2022, foi expedida a carta precatória (id.27711078). Contudo, após seu envio, não constam nos autos o seu retorno. Assim, por meio do despacho id. foi requerida a reiteração da documentação com informações sobre o cumprimento da ordem. Eis o que importa relatar. Conforme informado em outros processos que possuíam cartas precatórias expedidas para cumprimento no Estado de São Paulo, determino que a Secretaria observe o previsto no Provimento CG nº 56/21, publicado em 7/1/22, no DJe do Tribunal de Justiça do referido Estado, procedendo o protocolo da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s) nestes autos, junto a documentação pertinente, exclusivamente pelo peticionamento eletrônico inicial disponível no Portal e-SAJ do TJSP. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular