Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.019,48
Órgão julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
CNPJ
Autor
NEIARA ARAGAO DE SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de documento de comprovação
10/07/2023, 14:20
Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 11:04
Transitado em Julgado em 06/06/2023
22/06/2023, 11:04
Juntada de Certidão
22/06/2023, 11:04
Juntada de Petição de ciência
31/05/2023, 17:50
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
EXECUTADO: NEIARA ARAGAO DE SOUSA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001094-86.2023.8.06.0064
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA em face de NEIARA ARAGAO DE SOUSA, já tendo sido as partes q
19/05/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
19/05/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/05/2023, 09:24
Extinto o processo por desistência
18/05/2023, 09:08
Conclusos para julgamento
10/05/2023, 09:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
08/05/2023, 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/04/2023, 15:18
Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3001094-86.2023.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA do despacho/decisão inserido no ID 58181585 dos autos virtuais, cujo teor principal é: " Verifica-se que a parte exequente na planilha de débito incluiu a cobrança honorários advocatícios. Destaque-se que no regimento interno do Condomínio, embora regulamente a existência de cobrança de hon