Execução de Título Extrajudicial 0211149-66.2020.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/02/2020
Valor da Causa
R$ 3.226,05
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MAGMA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA.
CNPJ
01.***.***.0001-90
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Autor
C. M. LOPES
CNPJ
05.***.***.0001-18
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Reu
CLAUDIVAN MARTINS LOPES
CPF
041.***.***-00
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OUTROS_PARTICIPANTES
CLAUDIVAN MARTINS LOPES
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2026. Documento: 189771946
04/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026 Documento: 189771946
03/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 189771946
02/02/2026, 13:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
27/01/2026, 17:38
Conclusos para decisão
27/08/2025, 16:05
Decorrido prazo de LEANDRO PINTO FOSCOLOS em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 03:22
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA DE CASTRO SILVA em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 03:22
Decorrido prazo de JEANNE D ARC FERRAZ MAGLIANO em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 03:22
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166139024
31/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166139024
30/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166139024
29/07/2025, 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
23/07/2025, 15:42
Conclusos para despacho
25/09/2024, 09:23
Decorrido prazo de JEANNE D ARC FERRAZ MAGLIANO em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 03:52
Decorrido prazo de JEANNE D ARC FERRAZ MAGLIANO em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 03:52
Ver todas as movimentações (74)
Todas as movimentações
(74)
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2026. Documento: 189771946
04/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026 Documento: 189771946
03/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 189771946
02/02/2026, 13:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
27/01/2026, 17:38
Conclusos para decisão
27/08/2025, 16:05
Decorrido prazo de LEANDRO PINTO FOSCOLOS em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 03:22
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA DE CASTRO SILVA em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 03:22
Decorrido prazo de JEANNE D ARC FERRAZ MAGLIANO em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 03:22
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166139024
31/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166139024
30/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166139024
29/07/2025, 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
23/07/2025, 15:42
Conclusos para despacho
25/09/2024, 09:23
Decorrido prazo de JEANNE D ARC FERRAZ MAGLIANO em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 03:52
Decorrido prazo de JEANNE D ARC FERRAZ MAGLIANO em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 03:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/09/2024, 15:35
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 99275416
03/09/2024, 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 99275416
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0211149-66.2020.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: MAGMA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA.POLO PASSIVO: C. M. LOPES SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de Execução envolvendo as partes supra nominadas. Por meio do despacho de ID.95719361 foi ordenada a intimação da parte exequente para cumprir com a providência judicial determinada, sob pena de extinção do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c § 1º do CPC. Ato seguido, houve a expedição de intimação pessoal, via AR (ID. 95720436), retornado com a assinatura da parte, sem manifestação. Sucintamente relatado, DECIDO. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, III, do CPC. Com efeito, o art. 485, III, do CPC prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando o autor por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Diante do exposto, com a aplicação subsidiária do art. 485, III, do CPC, extingo a presente execução, por abandono de causa. Custas remanescentes, se houver, pelo exequente. Sem honorários, uma vez que não há advogado constituído nos autos pela parte executada. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0211149-66.2020.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: MAGMA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA.POLO PASSIVO: C. M. LOPES SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de Execução envolvendo as partes supra nominadas. Por meio do despacho de ID.95719361 foi ordenada a intimação da parte exequente para cumprir com a providência judicial determinada, sob pena de extinção do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c § 1º do CPC. Ato seguido, houve a expedição de intimação pessoal, via AR (ID. 95720436), retornado com a assinatura da parte, sem manifestação. Sucintamente relatado, DECIDO. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, III, do CPC. Com efeito, o art. 485, III, do CPC prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando o autor por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Diante do exposto, com a aplicação subsidiária do art. 485, III, do CPC, extingo a presente execução, por abandono de causa. Custas remanescentes, se houver, pelo exequente. Sem honorários, uma vez que não há advogado constituído nos autos pela parte executada. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
02/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99275416
02/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99275416
02/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99275416
30/08/2024, 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99275416
30/08/2024, 10:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
26/08/2024, 17:02
Conclusos para despacho
13/08/2024, 21:44
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
11/08/2024, 16:02
Mov. [47] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
03/07/2024, 15:03
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
16/05/2024, 16:50
Mov. [45] - Concluso para Despacho
27/03/2024, 13:40
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
29/01/2024, 09:34
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
29/01/2024, 09:34
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
10/01/2024, 16:33
Mov. [41] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias
10/01/2024, 16:16
Mov. [40] - Documento Analisado
10/01/2024, 16:14
Mov. [39] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providencia judicial a pag. 48, sob pena de extincao do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c 1 do CPC. Expediente necessario.
18/12/2023, 12:47
Mov. [38] - Conclusão
23/10/2023, 14:05
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
13/07/2023, 09:15
Mov. [36] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
13/07/2023, 09:15
Mov. [35] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
17/06/2023, 02:19
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
12/06/2023, 20:30
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/06/2023, 11:43
Mov. [32] - Mero expediente | Realize-se as anotacoes requeridas as fls. 45/46 habilitando-se o novo patrono da parte exequente. Apos, renove-se a intimacao referente a decisao de fls. 48, atentando-se ao atual patrono da exequente. Expedientes necessarios,
02/06/2023, 17:31
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
19/02/2023, 11:59
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02441570-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2022 09:52
14/10/2022, 09:59
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02097817-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2022 15:28
18/05/2022, 15:34
Mov. [28] - Conclusão
16/11/2021, 19:50
Mov. [27] - Certidão emitida
21/10/2021, 10:43
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
21/10/2021, 10:43
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02271329-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2021 10:21
27/08/2021, 10:35
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0212/2021 Data da Publicacao: 02/06/2021 Numero do Diario: 2622
01/06/2021, 19:49
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/05/2021, 11:33
Mov. [22] - Documento Analisado
31/05/2021, 11:13
Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/05/2021, 15:34
Mov. [20] - Concluso para Despacho
24/05/2021, 09:16
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01969528-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2021 12:16
01/04/2021, 12:40
Mov. [18] - Certidão emitida
15/03/2021, 10:29
Mov. [17] - Certidão emitida
06/01/2021, 11:55
Mov. [16] - Documento
06/01/2021, 11:54
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/222805-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/01/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Welligton Costa de Mesquita Filho
15/12/2020, 16:28
Mov. [14] - Certidão emitida
14/12/2020, 18:36
Mov. [13] - Documento Analisado
30/11/2020, 18:20
Mov. [12] - Mero expediente | Vistos, etc. Recolhidas as custas do meirinho as fls. 38, prossiga-se com o cumprimento da decisao de fls. 29. Expedientes necessarios.
30/11/2020, 09:11
Mov. [11] - Concluso para Despacho
25/11/2020, 09:56
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/10/2020 atraves da guia n 001.1181644-90 no valor de 94,28
29/10/2020, 10:32
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01528754-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2020 12:41
28/10/2020, 12:49
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1181644-90 - Custas Intermediarias
27/10/2020, 09:34
Mov. [7] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 17/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
02/09/2020, 02:50
Mov. [6] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 18/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
03/04/2020, 23:29
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0177/2020 Data da Publicacao: 11/03/2020 Numero do Diario: 2335
10/03/2020, 20:21
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/03/2020, 09:36
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/02/2020, 11:08
Mov. [2] - Conclusão
19/02/2020, 12:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
19/02/2020, 12:24
Documentos
Intimação da Sentença
•
02/02/2026, 13:14
Sentença
•
27/01/2026, 17:38
Decisão
•
23/07/2025, 15:42
Sentença
•
26/08/2024, 17:02
Despacho de Mero Expediente
•
18/12/2023, 12:47
Despacho de Mero Expediente
•
02/06/2023, 17:31
Interlocutória
•
25/05/2021, 15:34
Despacho de Mero Expediente
•
30/11/2020, 09:11
Interlocutória
•
20/02/2020, 11:08