FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
Autor
FRANCISCO CARLOS UCHOA SALES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/12/2024, 11:56
Transitado em Julgado em 17/12/2024
17/12/2024, 11:56
Juntada de Certidão
17/12/2024, 11:56
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 01:56
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA GOMES SILVA em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 03:55
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA GOMES SILVA em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 03:54
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102214139
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS UCHOA SALES MANDADO DE INTIMAÇÃO Prezado(a), A presente, extraída dos autos do processo em epígrafe, por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Umirim, Estado do Ceará, tem como finalidade INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor da decisão de ID 87901716. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. Sua integra poderá ser visualizada pela internet através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br. UMIRIM/CE, 30 de agosto de 2024. JONNY DE SOUSA ABREU TABOSA ALMEIDA Servidor à disposição.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 PROCESSO Nº: 0000497-19.2006.8.06.0177 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
02/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102214139
02/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102214139
30/08/2024, 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/08/2024, 16:51
Declarada decadência ou prescrição
22/07/2024, 19:33
Conclusos para julgamento
09/06/2024, 19:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
09/06/2024, 19:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 18/03/2024 23:59.