Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 2.611,68
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá
Partes do Processo
ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
CNPJ
Autor
MARIA SUDENIA LO GONCALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/10/2024, 14:42
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 14:42
Transitado em Julgado em 25/09/2024
01/10/2024, 08:47
Juntada de Certidão
01/10/2024, 08:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:42
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 103600285
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEEXECUTADO: MARIA SUDENIA LO GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0201405-80.2024.8.06.0171 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se da Sentença de ID 103332906. TAUá/CE, 2 de setembro de 2024. ERIKA LINDALVA PEREIRA DA COSTA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
03/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103600285
03/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103600285
02/09/2024, 08:56
Ato ordinatório praticado
02/09/2024, 08:55
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
31/08/2024, 01:00
Mov. [7] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/08/2024, 12:14
Mov. [6] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido.
13/08/2024, 11:23
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
13/07/2024, 18:42
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0267/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de extincao. Advogados(s): Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB 16045/CE)