Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE ICO
APELADO: Valdelice Ferreira da Silva e outros DECISÃO MONOCRÁTICA No ID 14017497, o apelante apresenta pedido de desistência do Recurso de Apelação Cível, após provocação desta Relatoria no despacho de ID 13725727, ao argumento de prescrição, requerendo sua homologação. Nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Isso posto, com fundamento no art. 76, VI, do Regimento Interno do TJCE, homologo o pedido de desistência. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com a devida baixa. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA PROCESSO Nº: 0051201-78.2021.8.06.0090 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]