Cobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/10/2016
Valor da Causa
R$ 144.581,00
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PLANOS TECNICOS DO BRASIL LTDA
CNPJ
Autor
BIANCA GADIOLI CIPOLLA - ME
CNPJ
Reu
GUERINO NEWTON CIPOLLA
CPF
Reu
FATIMA GADIOLI CIPOLLA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/10/2024, 06:20
Transitado em Julgado em 27/09/2024
02/10/2024, 06:20
Juntada de Certidão
02/10/2024, 06:20
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:46
Decorrido prazo de MELISSA PEREIRA GUARA em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:46
Decorrido prazo de JULIANA COSTA TAVARES MARINHO em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA DE MESQUITA TELES em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA DE MESQUITA TELES em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:20
Decorrido prazo de JULIANA COSTA TAVARES MARINHO em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:20
Decorrido prazo de MELISSA PEREIRA GUARA em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:20
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:20
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 102125826
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0174707-43.2016.8.06.0001.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[0209252-03.2020.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: PLANOS TECNICOS DO BRASIL LTDAPOLO PASSIVO: BIANCA GADIOLI CIPOLLA - ME e outros (2) SENTENÇA
Vistos, etc. Examinando os autos, identifico que as partes vieram a juízo requerer a homologação do acordo firmado às fls. de ID 92585931 devidamente assinado pelas partes. Verificando o cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, para que produza todos os efeitos de direito. Ademais, determino a suspensão da presente execução, durante o cumprimento do presente acordo, conforme acordado entre as partes. Custas e honorários na forma pactuada. Após o trânsito em julgado, existindo ordem de gravame ou bloqueio originado deste Juízo, em decorrência da presente demanda, adote a Secretaria os procedimentos necessários à sua retirada, de outra forma, caberá a parte que impôs tal restrição, efetuar a sua retirada. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
04/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 102125826
04/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102125826