Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0277611-34.2022.8.06.0001.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO NORDESTE
EXECUTADO: EXECUTADO: ANTONIO HELDER AIRES FARIAS APENSO: [0225848-57.2023.8.06.0001] SENTENÇA As partes, por meio de petição e documentação anexa de ID 99038540, requereram a composição extrajudicial devidamente assinada pelas partes e seus representantes judiciais. Sucintamente relatado, DECIDO. Verificando o cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza todos os efeitos de direito. Quanto aos valores constritos através do SISBAJUD, que totalizaram R$ 27.401,73 (vinte e sente mil quatrocentos e um reais e setenta e três centavos), verifico que foram transferidos para uma conta judicial (vide documento de ID 103633413, no qual contam transferências de valores de ID's 072024000028017322 e 072024000028720848), e, conforme o pactuado, deverão ser levantados por alvará para o pagamento dos honorários e do débito objeto desta execução; verifico, ademais, que, após dedução desses valores, restará saldo na aludida conta, a ser revertido à parte executada, que, também, deverá efetuar o levantamento deste por alvará. Sendo assim, expeçam-se os alvarás observando as peças processuais de ID 99037719 e ID 103601968, nas quais constam os seguintes dados e informações: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS R$ 2.000,00 (dois mil reais) HR Advocacia CNPJ: 26.356.713/0001-86 Banco Bradesco Agência: 607 C/C: 14641-2 PAGAMENTO DE ENTRADA - AO EXEQUENTE R$ 15.000,00 (quinze mil reais) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NORDESTE [exequente] CNPJ 63.375.679/0001-13 Banco Itaú (Banco: 0341) Agência: 1338 C/C: 78341-6 SALDO REMANESCENTE - AO EXECUTADO R$ 10.401,73 (dez mil quatrocentos e um reais e setenta e três centavos) Antônio Helder Aires Farias [executado] CPF140.961.533-20 Banco Bradesco Agência: 0600 Conta: 8390-9 Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, § 3º, do CPC/2015. Honorários na forma pactuada. P. R. I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]