Execução de Título Extrajudicial 3020783-77.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Mensalidades
Permanência
DIREITO À EDUCAÇÃO
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 44.811,73
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONSELHO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA
CNPJ
07.***.***.0001-53
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Autor
MARIA AURICELIA DE PAULA TAVARES
CPF
896.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES
OAB/CE 31199
·
CPF
040.***.***-89
Mostrar
·
Representa: Autor
BRUNA MACEDO DANTAS
OAB/CE 41962
·
CPF
059.***.***-76
Mostrar
·
Representa: Autor
RENATO MOREIRA DE ABRANTES
OAB/CE 27159
·
CPF
030.***.***-39
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Confirmada a comunicação eletrônica
26/07/2025, 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
26/07/2025, 01:10
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 20:42
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 20:42
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
11/07/2025, 19:39
Juntada de certidão judicial
07/07/2025, 15:30
Conclusos para despacho
19/05/2025, 11:56
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 11:56
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2025, 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
20/02/2025, 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/11/2024, 20:00
Juntada de Petição de diligência
18/11/2024, 20:00
Conclusos para despacho
05/11/2024, 14:08
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 14:06
Decorrido prazo de HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:46
Ver todas as movimentações (27)
Todas as movimentações
(27)
Confirmada a comunicação eletrônica
26/07/2025, 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
26/07/2025, 01:10
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 20:42
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 20:42
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
11/07/2025, 19:39
Juntada de certidão judicial
07/07/2025, 15:30
Conclusos para despacho
19/05/2025, 11:56
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 11:56
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2025, 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
20/02/2025, 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/11/2024, 20:00
Juntada de Petição de diligência
18/11/2024, 20:00
Conclusos para despacho
05/11/2024, 14:08
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 14:06
Decorrido prazo de HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:46
Decorrido prazo de BRUNA MACEDO DANTAS em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:46
Decorrido prazo de BRUNA MACEDO DANTAS em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:21
Decorrido prazo de HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/09/2024, 14:05
Expedição de Mandado.
18/09/2024, 09:01
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 99305837
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3020783-77.2024.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Estabelecimentos de Ensino, MENSALIDADES] POLO ATIVO: CONSELHO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DE FATIMAPOLO PASSIVO: MARIA AURICELIA DE PAULA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Defiro o pedido de gratuidade de justiça postulado pelo autor Cite-se a parte executada - Sra. MARIA AURICELIA DE PAULA TAVARES DA SILVA - para pagar a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado por Oficial de Justiça (CPC, art. 829). Endereço para citação as fls. 01 Conste do mandado a ser expedido, que não efetuado no prazo acima indicado o pagamento do principal devidamente corrigido pelo INPC, acrescido do valor das custas e honorários do patrono do exequente, deverá o meirinho, de logo, proceder à penhora e avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o Auto competente e intimando o executado. Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela executada, de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias. Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o meirinho realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o devedor poderá se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Ao devedor será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Em decorrência da incompatibilidade com o presente rito, deixo de designar audiência de conciliação, prevista no inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, podendo a mesma ser designada no decorrer da demanda, se ambas as partes manifestarem, expressamente, interesse na composição consensual. Intime(m)-se. Exp. Nec. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
04/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 99305837
04/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99305837
03/09/2024, 19:33
Decisão Interlocutória de Mérito
23/08/2024, 17:27
Conclusos para decisão
23/08/2024, 03:55
Distribuído por sorteio
22/08/2024, 13:56
Documentos
Despacho
•
30/10/2025, 18:44
Despacho
•
24/10/2025, 14:35
Despacho
•
15/05/2025, 17:29
Decisão
•
23/08/2024, 17:27