Execução de Título Extrajudicial 0250282-47.2022.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Competência da Justiça Estadual
Competência
Jurisdição e Competência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 13.101,49
Órgão julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 27/11/2025. Documento: 184221202
27/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025 Documento: 184221202
26/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/11/2025, 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 184221202
25/11/2025, 15:43
Determinada a emenda à inicial
22/11/2025, 10:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2025, 15:45
Conclusos para despacho
19/11/2025, 14:10
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 03:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/09/2025, 12:04
Alterado o assunto processual
02/09/2025, 11:59
Alterado o assunto processual
02/09/2025, 11:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
02/09/2025, 11:57
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 169815257
29/08/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2025, 15:48
Conclusos para decisão
28/08/2025, 14:04
Ver todas as movimentações (248)
Todas as movimentações
(248)
Publicado Intimação em 27/11/2025. Documento: 184221202
27/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025 Documento: 184221202
26/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/11/2025, 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 184221202
25/11/2025, 15:43
Determinada a emenda à inicial
22/11/2025, 10:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2025, 15:45
Conclusos para despacho
19/11/2025, 14:10
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 03:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/09/2025, 12:04
Alterado o assunto processual
02/09/2025, 11:59
Alterado o assunto processual
02/09/2025, 11:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
02/09/2025, 11:57
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 169815257
29/08/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2025, 15:48
Conclusos para decisão
28/08/2025, 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 169815257
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169815257
27/08/2025, 13:29
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2025, 18:11
Conclusos para decisão
19/08/2025, 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2025, 17:48
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167050142
07/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167050142
06/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167050142
06/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167050142
05/08/2025, 13:51
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2025, 11:09
Conclusos para decisão
30/07/2025, 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/07/2025, 21:50
Juntada de Petição de diligência
29/07/2025, 21:50
Expedição de Ofício.
21/07/2025, 15:03
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2025, 20:55
Conclusos para decisão
15/07/2025, 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/06/2025, 17:20
Expedição de Mandado.
02/06/2025, 15:27
Concedida a tutela provisória
02/06/2025, 15:27
Conclusos para decisão
02/06/2025, 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/05/2025, 17:22
Juntada de certidão de custas - guia quitada
30/05/2025, 17:20
Juntada de certidão de custas - guia gerada
30/05/2025, 16:20
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155459449
23/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155459449
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155459449
21/05/2025, 08:14
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2025, 18:37
Conclusos para despacho
19/05/2025, 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/05/2025, 15:08
Juntada de Petição de diligência
03/05/2025, 15:08
Decorrido prazo de SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 03:11
Decorrido prazo de SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 03:10
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134628906
11/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134628906
11/02/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/02/2025, 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134628906
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA REU: FRANCISCA SILVANA GOMES DOS SANTOS Nome: FRANCISCA SILVANA GOMES DOS SANTOS Endereço: Rua Raimundo Pinheiro Bastos, 126, Olavo Oliveira, FORTALEZA - CE - CEP: 60350-740 DECISÃO/MANDADO R.H. Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo HONDA/CG 160 Placa RIC9H47 Renavam 00000 Cor VERMELHA Chassi 9C2KC2500MR056682 Ano de Fabricação 2021 Ano do Modelo 2021 Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). Em ato contínuo, proceda-se ainda à CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69). Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida. Remetam-se os autos à CEMAN, servindo a presente decisão, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 4 de fevereiro de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail:
[email protected]
NÚMERO: 0250282-47.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
10/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134628906
07/02/2025, 18:33
Expedição de Mandado.
07/02/2025, 18:33
Concedida a tutela provisória
07/02/2025, 18:33
Conclusos para decisão
31/01/2025, 15:17
Juntada de Petição de petição
31/01/2025, 13:52
Juntada de certidão de custas - guia quitada
29/01/2025, 19:15
Juntada de certidão de custas - guia gerada
28/01/2025, 10:20
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132439536
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132439536
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA REU: FRANCISCA SILVANA GOMES DOS SANTOS DESPACHO R.H. Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail:
[email protected]
NÚMERO: 0250282-47.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas". Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2025. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA REU: FRANCISCA SILVANA GOMES DOS SANTOS DESPACHO R.H. Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail:
[email protected]
NÚMERO: 0250282-47.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas". Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2025. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA REU: FRANCISCA SILVANA GOMES DOS SANTOS DESPACHO R.H. Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail:
[email protected]
NÚMERO: 0250282-47.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas". Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2025. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA REU: FRANCISCA SILVANA GOMES DOS SANTOS DESPACHO R.H. Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail:
[email protected]
NÚMERO: 0250282-47.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas". Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2025. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132439536
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA REU: FRANCISCA SILVANA GOMES DOS SANTOS DESPACHO R.H. Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail:
[email protected]
NÚMERO: 0250282-47.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas". Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2025. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132439536
16/01/2025, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2025, 15:24
Conclusos para decisão
15/01/2025, 14:52
Juntada de Petição de diligência
10/01/2025, 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/01/2025, 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/11/2024, 16:43
Expedição de Mandado.
29/11/2024, 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
17/09/2024, 11:13
Conclusos para decisão
11/09/2024, 10:26
Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 17:45
Juntada de certidão de custas - guia quitada
10/09/2024, 13:20
Juntada de certidão de custas - guia gerada
10/09/2024, 08:30
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 101852219
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: UNICRED FORTALEZA COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROF DA SAUDE E DE PEQ EMP, MICROEMP OU MICROEMPREENDEDORES DAS REG CENTRO E LESTE DO CEARA LTDA REU: FRANCISCA SILVANA GOMES DOS SANTOS DECISÃO R.H. A parte AUTORA requereu a utilização do sistema RENAJUD, objetivando a restrição da circulação do veículo objeto da presente ação. Quanto ao referido sistema RENAJUD, devo dizer, a título de ilustração, que tal sistema consiste em uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, em tempo real (art. 2º do Regulamento do RENAJUD). Dessa forma, o sistema diminuiu a burocracia anteriormente existente (envio de ofícios, que acarretavam dispêndios de tempo e de recursos) e aumentou a efetividade das execuções, contribuindo para a localização mais célere de bens dos executados. O certo é que o sistema permite a inserção e a retirada, em âmbito nacional, das seguintes restrições: 1- transferência, que impossibilita a mudança do proprietário do veículo; 2- licenciamento, impede um novo licenciamento do veículo; 3- circulação, que é a forma mais gravosa de restrição, pois impossibilita tanto o registro de mudança de propriedade, quanto um novo licenciamento, bem como a própria circulação do veículo, autorizando o seu recolhimento e; 4-registro de penhora, que insere no Renavam, a penhora e a avaliação realizada no processo judicial, bem os principais termos da constrição, quais sejam, data da penhora, valor da execução, dentre outros. Aqui, diante da ausência de localização do veículo pelo oficial de justiça, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail:
[email protected]
NÚMERO: 0250282-47.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] defiro o pedido formulado pela parte, determinando a utilização do sistema RENAJUD, para que seja inserida a restrição da CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO APONTADO NA INICIAL. No mais, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Fica de logo intimado que, caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça Expediente necessário. Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 101852219
05/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101852219
04/09/2024, 08:15
Concedida a Antecipação de tutela
27/08/2024, 15:34
Conclusos para despacho
22/08/2024, 11:47
Mov. [162] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
17/08/2024, 12:29
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02251513-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 10:09
12/08/2024, 10:19
Mov. [160] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
02/08/2024, 19:47
Mov. [159] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/08/2024, 01:49
Mov. [158] - Documento Analisado
31/07/2024, 14:39
Mov. [157] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/07/2024, 11:35
Mov. [156] - Conclusão
25/07/2024, 08:32
Mov. [155] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
23/07/2024, 13:19
Mov. [154] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
23/07/2024, 13:19
Mov. [153] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/126555-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/07/2024 Local: Oficial de justica - Joao Hugo Silva Junior
27/06/2024, 15:01
Mov. [152] - Documento Analisado
27/06/2024, 15:01
Mov. [151] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
27/06/2024, 15:00
Mov. [150] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 254/255, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
27/06/2024, 15:00
Mov. [149] - Conclusão
27/06/2024, 12:16
Mov. [148] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/06/2024 atraves da guia n 001.1592896-96 no valor de 60,37
27/06/2024, 08:22
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02151169-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/06/2024 17:45
26/06/2024, 18:07
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0274/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
19/06/2024, 20:01
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/06/2024, 01:48
Mov. [144] - Documento Analisado
17/06/2024, 18:05
Mov. [143] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/06/2024, 15:40
Mov. [142] - Conclusão
11/06/2024, 13:49
Mov. [141] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
11/06/2024, 10:51
Mov. [140] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
11/06/2024, 10:51
Mov. [139] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/077944-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2024 Local: Oficial de justica - Jose Moreira Germano
23/04/2024, 11:39
Mov. [138] - Documento Analisado
23/04/2024, 11:39
Mov. [137] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
23/04/2024, 11:39
Mov. [136] - Outras Decisões | R.H. VISTO EM INSPECAO INTERNA, PORTARIA N 01/2024. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 241/242, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
23/04/2024, 11:39
Mov. [135] - Conclusão
23/04/2024, 09:17
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02009401-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2024 17:43
22/04/2024, 18:01
Mov. [133] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/04/2024 atraves da guia n 001.1571039-43 no valor de 60,37
22/04/2024, 14:04
Mov. [132] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1571039-43 - Custas Intermediarias
22/04/2024, 12:27
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0134/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
04/04/2024, 20:56
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/04/2024, 11:37
Mov. [129] - Documento Analisado
03/04/2024, 08:44
Mov. [128] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/04/2024, 15:58
Mov. [127] - Conclusão
02/04/2024, 15:02
Mov. [126] - Documento
02/04/2024, 14:54
Mov. [125] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
01/04/2024, 14:12
Mov. [124] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
01/04/2024, 14:10
Mov. [123] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/03/2024, 11:47
Mov. [122] - Conclusão
26/03/2024, 10:19
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01954642-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/03/2024 15:46
25/03/2024, 16:18
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
13/03/2024, 09:23
Mov. [119] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
11/03/2024, 21:26
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/03/2024, 01:51
Mov. [117] - Documento Analisado
08/03/2024, 16:40
Mov. [116] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/03/2024, 18:37
Mov. [115] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
06/03/2024, 14:06
Mov. [114] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
06/03/2024, 14:05
Mov. [113] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/005025-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2024 Local: Oficial de justica - Joao Hugo Silva Junior
12/01/2024, 15:38
Mov. [112] - Documento Analisado
12/01/2024, 15:38
Mov. [111] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
12/01/2024, 15:38
Mov. [110] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 211, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
12/01/2024, 15:37
Mov. [109] - Conclusão
11/01/2024, 15:49
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01808012-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/01/2024 16:41
10/01/2024, 16:45
Mov. [107] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/01/2024 atraves da guia n 001.1540622-94 no valor de 60,37
10/01/2024, 12:03
Mov. [106] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540622-94 - Custas Intermediarias
10/01/2024, 10:45
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0571/2023 Data da Publicacao: 19/12/2023 Numero do Diario: 3219
18/12/2023, 18:43
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/12/2023, 01:50
Mov. [103] - Documento Analisado
14/12/2023, 14:17
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/12/2023, 16:20
Mov. [101] - Conclusão
11/12/2023, 11:36
Mov. [100] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
11/12/2023, 10:38
Mov. [99] - Ofício
11/12/2023, 09:18
Mov. [98] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
05/12/2023, 14:13
Mov. [97] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
05/12/2023, 14:13
Mov. [96] - Documento
01/12/2023, 07:46
Mov. [95] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
30/11/2023, 11:45
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
29/11/2023, 14:32
Mov. [93] - Documento Analisado
28/11/2023, 09:42
Mov. [92] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 193 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiva certidao do meirinho. Expediente necessario.
23/11/2023, 17:35
Mov. [91] - Conclusão
23/11/2023, 14:51
Mov. [90] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
13/11/2023, 22:09
Mov. [89] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/194202-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2023 Local: Oficial de justica - Jose Gerardo da Silva Sa Filho
09/10/2023, 11:05
Mov. [88] - Documento Analisado
09/10/2023, 11:05
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
09/10/2023, 11:05
Mov. [86] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 186, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
09/10/2023, 11:05
Mov. [85] - Conclusão
06/10/2023, 17:18
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02374100-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2023 17:08
06/10/2023, 17:15
Mov. [83] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/10/2023 atraves da guia n 001.1513521-78 no valor de 57,67
05/10/2023, 18:02
Mov. [82] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1513521-78 - Custas Intermediarias
05/10/2023, 15:51
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0438/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
18/09/2023, 20:56
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/09/2023, 01:52
Mov. [79] - Documento Analisado
14/09/2023, 15:09
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/09/2023, 14:14
Mov. [77] - Conclusão
06/09/2023, 13:21
Mov. [76] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
06/09/2023, 10:54
Mov. [75] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
06/09/2023, 10:54
Mov. [74] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/142705-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2023 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
28/07/2023, 18:23
Mov. [73] - Documento Analisado
28/07/2023, 18:23
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
28/07/2023, 18:23
Mov. [71] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 169, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
28/07/2023, 18:22
Mov. [70] - Conclusão
28/07/2023, 09:55
Mov. [69] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/07/2023 atraves da guia n 001.1490176-50 no valor de 57,67
28/07/2023, 08:19
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02220113-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2023 17:28
27/07/2023, 17:37
Mov. [67] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1490176-50 - Custas Intermediarias
26/07/2023, 14:58
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0342/2023 Data da Publicacao: 21/07/2023 Numero do Diario: 3121
20/07/2023, 19:12
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/07/2023, 01:49
Mov. [64] - Documento Analisado
18/07/2023, 12:29
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/07/2023, 16:05
Mov. [62] - Conclusão
13/07/2023, 15:13
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
13/07/2023, 10:04
Mov. [60] - Carta Precatória/Rogatória
13/07/2023, 09:33
Mov. [59] - Carta Precatória/Rogatória
13/07/2023, 09:33
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
20/06/2023, 23:11
Mov. [57] - Documento
29/05/2023, 13:59
Mov. [56] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
29/05/2023, 12:52
Mov. [55] - Mero expediente | R.H., A SEJUD para, com urgencia, expedir a carta precatoria retro. Expedientes necessarios.
25/05/2023, 14:39
Mov. [54] - Conclusão
25/05/2023, 14:13
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
25/05/2023, 09:15
Mov. [52] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
25/05/2023, 09:10
Mov. [51] - Mero expediente | R.H., Oficie-se o juizo deprecado a fim de colher informacoes acerca do cumprimento da carta precatoria de fls. 146. Expedientes necessarios
19/05/2023, 15:32
Mov. [50] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 15/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
27/02/2023, 23:21
Mov. [49] - Expedição de Carta Precatória | CV - Carta Precatoria sem AR (Malote Digital)
30/01/2023, 23:14
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
06/12/2022, 10:38
Mov. [47] - Documento Analisado
06/12/2022, 10:34
Mov. [46] - Decisão de Saneamento e Organização | R.H. Expeca-se carta precatoria para o endereco indicado nas fls.133. Expedientes Necessarios.
29/11/2022, 18:17
Mov. [45] - Conclusão
21/11/2022, 15:22
Mov. [44] - Conclusão
21/11/2022, 14:20
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02512175-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/11/2022 16:24
18/11/2022, 16:41
Mov. [42] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/11/2022 atraves da guia n 001.1412992-23 no valor de 206,67
17/11/2022, 20:01
Mov. [41] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1412992-23 - Custas Intermediarias
16/11/2022, 18:19
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0975/2022 Data da Publicacao: 08/11/2022 Numero do Diario: 2962
07/11/2022, 21:04
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/11/2022, 11:42
Mov. [38] - Documento Analisado
04/11/2022, 11:09
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/11/2022, 18:03
Mov. [36] - Conclusão
01/11/2022, 17:31
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
01/11/2022, 09:30
Mov. [34] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
01/11/2022, 09:30
Mov. [33] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/217191-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/11/2022 Local: Oficial de justica - Raimundo Gomes de Araujo
13/10/2022, 16:20
Mov. [32] - Documento Analisado
13/10/2022, 16:20
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
13/10/2022, 16:20
Mov. [30] - Busca e Apreensão | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 113, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
13/10/2022, 16:20
Mov. [29] - Conclusão
13/10/2022, 11:00
Mov. [28] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/10/2022 atraves da guia n 001.1402365-20 no valor de 54,46
13/10/2022, 08:08
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02437270-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2022 18:14
11/10/2022, 18:39
Mov. [26] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1402365-20 - Custas Intermediarias
11/10/2022, 15:42
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0911/2022 Data da Publicacao: 04/10/2022 Numero do Diario: 2940
03/10/2022, 20:24
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/09/2022, 02:02
Mov. [23] - Documento Analisado
29/09/2022, 15:57
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/09/2022, 23:07
Mov. [21] - Conclusão
27/09/2022, 16:28
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
27/09/2022, 15:15
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
27/09/2022, 15:15
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
23/09/2022, 10:35
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
23/09/2022, 10:35
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/153417-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2022 Local: Oficial de justica - Luidio Bezerra Barbosa Neto
26/07/2022, 18:30
Mov. [15] - Documento Analisado
26/07/2022, 18:29
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
26/07/2022, 18:29
Mov. [13] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/07/2022, 18:29
Mov. [12] - Conclusão
25/07/2022, 18:45
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/07/2022 atraves da guia n 001.1375934-57 no valor de 54,46
25/07/2022, 18:01
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02250721-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2022 17:10
25/07/2022, 17:19
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1375934-57 - Custas Intermediarias
25/07/2022, 15:58
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0753/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
22/07/2022, 20:57
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/07/2022, 02:14
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/07/2022 atraves da guia n 001.1370031-61 no valor de 2.017,98
18/07/2022, 14:01
Mov. [5] - Documento Analisado
06/07/2022, 12:53
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/07/2022, 16:57
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1370031-61 - Custas Iniciais
05/07/2022, 14:23
Mov. [2] - Conclusão
29/06/2022, 19:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
29/06/2022, 19:00
Documentos
Despacho
•
06/03/2026, 13:12
Despacho
•
22/11/2025, 10:03
Decisão
•
28/08/2025, 15:48
Despacho
•
22/08/2025, 18:11
Despacho
•
04/08/2025, 11:09
Despacho
•
15/07/2025, 20:55
Decisão
•
02/06/2025, 15:27
Decisão
•
02/06/2025, 15:27
Despacho
•
20/05/2025, 18:37
Decisão
•
07/02/2025, 18:33
Despacho
•
15/01/2025, 15:24
Decisão
•
17/09/2024, 11:13
Decisão
•
27/08/2024, 15:34
Despacho de Mero Expediente
•
25/07/2024, 11:35
Interlocutória
•
27/06/2024, 15:00
Ver todos os documentos (35)
Todos os documentos
(35)
Despacho
•
06/03/2026, 13:12
Despacho
05/09/2024, 00:00
•
22/11/2025, 10:03
Decisão
•
28/08/2025, 15:48
Despacho
•
22/08/2025, 18:11
Despacho
•
04/08/2025, 11:09
Despacho
•
15/07/2025, 20:55
Decisão
•
02/06/2025, 15:27
Decisão
•
02/06/2025, 15:27
Despacho
•
20/05/2025, 18:37
Decisão
•
07/02/2025, 18:33
Despacho
•
15/01/2025, 15:24
Decisão
•
17/09/2024, 11:13
Decisão
•
27/08/2024, 15:34
Despacho de Mero Expediente
•
25/07/2024, 11:35
Interlocutória
•
27/06/2024, 15:00
Despacho de Mero Expediente
•
11/06/2024, 15:40
Interlocutória
•
23/04/2024, 11:39
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2024, 15:58
Interlocutória
•
27/03/2024, 11:47
Despacho de Mero Expediente
•
06/03/2024, 18:37
Interlocutória
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12/01/2024, 15:37
Despacho de Mero Expediente
•
11/12/2023, 16:20
Despacho de Mero Expediente
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23/11/2023, 17:35
Interlocutória
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09/10/2023, 11:05
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2023, 14:14
Interlocutória
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28/07/2023, 18:22
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2023, 16:05
Despacho de Mero Expediente
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25/05/2023, 14:39
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2023, 15:32
Interlocutória
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29/11/2022, 18:17
Despacho de Mero Expediente
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02/11/2022, 18:03
Interlocutória
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13/10/2022, 16:20
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2022, 23:07
Interlocutória
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26/07/2022, 18:29
Despacho de Mero Expediente
•
05/07/2022, 16:57