Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/04/2017
Valor da Causa
R$ 3.362,59
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 171695989
09/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171695989
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171695989
05/09/2025, 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
01/09/2025, 16:28
Conclusos para decisão
31/08/2025, 16:24
Decorrido prazo de ELTON LUIS ANDRADE DE FREITAS em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de MELINA BARROS TELLES JAGUARIBE em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de LETICIA QUEIROZ NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEITAO DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de LUCIMEIRE MARINHO GOMES em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de MELINA BARROS TELLES JAGUARIBE em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Documentos
Decisão
•01/09/2025, 16:28
Decisão
•30/01/2025, 17:09
31/08/2025, 16:24
Decorrido prazo de ELTON LUIS ANDRADE DE FREITAS em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de MELINA BARROS TELLES JAGUARIBE em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de LETICIA QUEIROZ NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEITAO DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de LUCIMEIRE MARINHO GOMES em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de MELINA BARROS TELLES JAGUARIBE em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de ELTON LUIS ANDRADE DE FREITAS em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEITAO DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de LUCIMEIRE MARINHO GOMES em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de LETICIA QUEIROZ NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCA LEONEIDE LIMA SOUZA em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 01:50
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 133662885
05/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133662885
04/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133662885
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0125198-12.2017.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: ASSOCIACAO DE EDUCACAO VICENTINA SANTA LUISA DE MARILLAC - AEVSLMPOLO PASSIVO: DALGIZA MARIA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. de ID 107011711 e determino a suspensão da presente execução com base no art. 921, III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, iniciando sua contagem a partir do dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo acima estabelecido. Advirto que, superado o período de suspensão do processo sem manifestação do exequente, iniciar-se-á a contagem do prazo de prescrição intercorrente, independente de intimação (art. 921, §4º, CPC). Ademais, indefiro o pleito supracitado no tocante a inclusão do devedor nos orgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) em razão da suspensão requerida pelo exequente. Publique-se e Intimem-se. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
04/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133662885
03/02/2025, 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/01/2025, 17:09
Conclusos para despacho
18/10/2024, 10:34
Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 22:17
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:54
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 101881279
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0125198-12.2017.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: ASSOCIACAO DE EDUCACAO VICENTINA SANTA LUISA DE MARILLAC - AEVSLMPOLO PASSIVO: DALGIZA MARIA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Requer o autor o deferimento da utilização dos sistemas de pesquisa para localização do endereço do executado. Contudo, não me parecem razoáveis e relevantes as alegações do agravante. Tem-se que a providência requestada deverá ser adotada quando demonstrada pela parte requerente o exaurimento das diligências que lhes cabia para localização do requerido, não sendo função do juízo promover atos de responsabilidade das partes. Observe-se que o argumento central da embargante é o de ter requerido ao Juízo procedesse a uma pesquisa do mesmo endereço nos órgãos informatizados. A esse respeito, todavia, o que entendem os nossos Tribunais é que "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO. EXCEPCIONALIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS. RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa. Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2. A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3. Decisão agravada mantida. Recurso não provido" (TJDF, Agravo de Instrumento nº 07399714720218070000, DJe de 15.06.22). Observa-se dos autos, que não foram esgotados os meios necessários à localização da executada, mostrando-se prematura a medida pleiteada. Diante ao exposto, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, oferecer o endereço do executado completo, promovendo a citação do mesmo, sob pena de indeferimento da inicial, segundo o disposto no art. 321 cc 330 NCPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
05/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 101881279
05/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101881279
04/09/2024, 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2024, 17:08
Conclusos para decisão
27/08/2024, 13:06
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 22:40
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 05:17
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
07/08/2024, 20:35
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/08/2024, 11:44
Mov. [73] - Documento Analisado
06/08/2024, 09:41
Mov. [72] - Mero expediente | Vistos,etc. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa ao RENAJUD de fls. 173, no prazo de 10 (dez) dias. Fortaleza (CE), 30 de julho de 2024.
31/07/2024, 08:52
Mov. [71] - Documento
25/07/2024, 14:08
Mov. [70] - Concluso para Despacho
16/07/2024, 14:54
Mov. [69] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
18/04/2024, 10:00
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
07/03/2024, 20:08
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [62] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/02/2024, 16:32
Mov. [61] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
14/02/2024, 16:21
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
14/02/2024, 16:21
Mov. [59] - Concluso para Despacho
05/02/2024, 13:20
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01845994-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2024 17:17
31/01/2024, 17:22
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
25/01/2024, 19:05
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/01/2024, 01:48
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
23/01/2024, 16:05
Mov. [54] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Intimacao (AR)
23/01/2024, 13:20
Mov. [53] - Documento Analisado
23/01/2024, 13:17
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/01/2024, 11:03
Mov. [51] - Concluso para Despacho
16/01/2024, 12:08
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02320859-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/09/2023 10:39
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0746/2022 Data da Publicacao: 19/09/2022 Numero do Diario: 2929
16/09/2022, 19:46
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/09/2022, 01:44
Mov. [35] - Documento Analisado
14/09/2022, 16:52
Mov. [34] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02381969-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2021 22:28
19/10/2021, 22:33
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0515/2021 Data da Publicacao: 15/10/2021 Numero do Diario: 2716
14/10/2021, 20:07
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/10/2021, 09:32
Mov. [28] - Documento Analisado
13/10/2021, 08:32
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/10/2021, 08:13
Mov. [26] - Certidão emitida
18/08/2020, 17:26
Mov. [25] - Encerrar análise
10/03/2020, 17:42
Mov. [24] - Certidão emitida
04/03/2020, 13:34
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01481423-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/08/2019 10:42
19/08/2019, 11:51
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01400164-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2019 15:26
11/07/2019, 17:30
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0434/2019 Data da Disponibilizacao: 25/06/2019 Data da Publicacao: 26/06/2019 Numero do Diario: 2167 Pagina: 301
26/06/2019, 13:36
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/06/2019, 10:30
Mov. [19] - Mero expediente | Vistos, etc. Cumpra-se na integra o despacho de fls. 99/100. Apos cls para apreciacao do pleito de fls, 101/102. Expedientes necessarios. Intime(m)-se
11/06/2019, 15:30
Mov. [18] - Concluso para Despacho
11/01/2019, 11:41
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10585034-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2018 12:56
05/10/2018, 13:26
Mov. [16] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/09/2018, 16:14
Mov. [15] - Concluso para Despacho
17/01/2018, 14:14
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0125175-66.2017.8.06.0001)
27/10/2017, 18:02
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Dependência | Portaria 849/2017 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0125175-66.2017.8.06.0001)
27/10/2017, 18:02
Mov. [12] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
20/10/2017, 14:48
Mov. [11] - Certidão emitida
20/10/2017, 14:46
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10530686-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2017 11:39
11/10/2017, 12:34
Mov. [9] - Certidão emitida
23/07/2017, 18:58
Mov. [8] - Documento
23/07/2017, 18:58
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
21/07/2017, 16:03
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/134086-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/07/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 448 - Jamile Andrade Xavier
18/07/2017, 16:52
Mov. [5] - Apensado | Apensado ao processo 0125175-66.2017.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Valor da Execucao / Calculo / Atualizacao
17/07/2017, 15:17
Mov. [4] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/07/2017, 15:31
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10184281-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2017 12:16