Nota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/02/2018
Valor da Causa
R$ 25.510,70
Órgão julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CEQUIP IMPORTACAO E COM LTDA
CNPJ
Autor
MATHEUS DE SOUZA LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/09/2024, 12:43
Juntada de Certidão
30/09/2024, 12:43
Transitado em Julgado em 30/09/2024
30/09/2024, 12:43
Decorrido prazo de JESSE DOS SANTOS LEONARDO em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 00:20
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 00:20
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2024. Documento: 103635587
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0108991-98.2018.8.06.0001.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CEQUIP IMPORTACAO E COM LTDA
EXECUTADO: EXECUTADO: MATHEUS DE SOUZA LOPES APENSO: [] SENTENÇA O exequente peticionou (ID. 93539872) informando que a parte executada efetuou o pagamento integral da dívida, revelando, assim, sua satisfação com o crédito recebido. É o brevíssimo relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Sem honorários e dispensado o pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]
05/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103635587
05/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103635587
04/09/2024, 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/09/2024, 17:33
Conclusos para despacho
14/08/2024, 00:03
Mov. [95] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 08:30
Mov. [94] - Encerrar análise
01/02/2024, 20:39
Mov. [93] - Concluso para Despacho
25/01/2024, 15:50
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01832475-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2024 15:19