Execução de Título Extrajudicial 0244645-47.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 472.127,29
Órgão julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (11)
Partes do Processo
(11)
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 19/02/2026. Documento: 191944767
19/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026 Documento: 191944767
16/02/2026, 00:00
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
GUERRA & GUERRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ
18.***.***.0001-13
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Reu
GUSTAVO CORSO GUERRA
CPF
811.***.***-68
Mostrar
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 191944767
13/02/2026, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2026, 14:06
Conclusos para despacho
25/11/2025, 10:26
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 10:26
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/11/2025 23:59.
22/11/2025, 05:17
Juntada de certidão de custas - guia quitada
17/11/2025, 16:19
Juntada de certidão de custas - guia gerada
17/11/2025, 15:02
Publicado Intimação em 06/11/2025. Documento: 181568976
06/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2025 Documento: 181568976
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 181568976
04/11/2025, 18:08
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2025, 15:13
Conclusos para despacho
03/11/2025, 17:26
Juntada de outros documentos
03/11/2025, 17:25
Ver todas as movimentações (61)
Todas as movimentações
(61)
Publicado Intimação em 19/02/2026. Documento: 191944767
19/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026 Documento: 191944767
16/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 191944767
13/02/2026, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2026, 14:06
Conclusos para despacho
25/11/2025, 10:26
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 10:26
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/11/2025 23:59.
22/11/2025, 05:17
Juntada de certidão de custas - guia quitada
17/11/2025, 16:19
Juntada de certidão de custas - guia gerada
17/11/2025, 15:02
Publicado Intimação em 06/11/2025. Documento: 181568976
06/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2025 Documento: 181568976
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 181568976
04/11/2025, 18:08
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2025, 15:13
Conclusos para despacho
03/11/2025, 17:26
Juntada de outros documentos
03/11/2025, 17:25
Determinada Requisição de Informações
11/08/2025, 09:10
Conclusos para despacho
16/05/2025, 09:10
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 03:32
Juntada de Petição de petição
04/05/2025, 23:24
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 151187465
29/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151187465
28/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151187465
25/04/2025, 12:13
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2025, 14:45
Conclusos para despacho
17/02/2025, 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/02/2025, 11:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
12/02/2025, 11:57
Juntada de Petição de diligência
16/01/2025, 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/01/2025, 20:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/12/2024, 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/12/2024, 16:14
Expedição de Mandado.
10/12/2024, 15:38
Expedição de Mandado.
10/12/2024, 15:34
Determinada a citação de GUERRA & GUERRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 18.506.309/0001-13 (EXECUTADO) e GUSTAVO CORSO GUERRA - CPF: 811.362.180-68 (EXECUTADO)
03/12/2024, 19:26
Conclusos para despacho
30/09/2024, 08:51
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 00:21
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 19:10
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 99311929
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0244645-47.2024.8.06.0001. EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: EXECUTADO: GUERRA & GUERRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, GUSTAVO CORSO GUERRA APENSO: [] DECISÃO Custas processuais pagas (ID. 92359832). Após o recolhimento das custas diligenciais, Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] CITE-SE, por oficial de justiça, a parte executada, no endereço indicado na exordial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente. Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC/2015. Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). Após o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE certidão, se houver pedido do exequente, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC). Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz em Respondência (assinado digitalmente)
05/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 99311929
05/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99311929
04/09/2024, 14:44
Determinada a citação de GUERRA & GUERRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 18.506.309/0001-13 (EXECUTADO) e GUSTAVO CORSO GUERRA - CPF: 811.362.180-68 (EXECUTADO)
26/08/2024, 08:58
Conclusos para despacho
13/08/2024, 12:15
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 03:55
Mov. [18] - Conclusão
09/08/2024, 08:34
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
09/08/2024, 07:51
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02201549-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 16:55
18/07/2024, 16:57
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
04/07/2024, 21:31
Mov. [14] - Concluso para Despacho
04/07/2024, 08:35
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02168233-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 00:16
04/07/2024, 00:18
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/07/2024, 11:58
Mov. [11] - Documento Analisado
02/07/2024, 08:21
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/06/2024 atraves da guia n 001.1592285-57 no valor de 9.251,72
29/06/2024, 08:58
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/06/2024, 14:51
Mov. [8] - Conclusão
26/06/2024, 12:02
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
26/06/2024, 10:20
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
26/06/2024, 10:20
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
25/06/2024, 15:13
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO que remeti os autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao da Juiza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti em decisao de pagina 53. O referido e verdade. Dou fe.
25/06/2024, 15:09
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/06/2024, 17:56
Mov. [2] - Conclusão
21/06/2024, 16:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
21/06/2024, 16:07
Documentos
Despacho
•
12/02/2026, 14:06
Despacho
•
04/11/2025, 15:13
Despacho
•
11/08/2025, 09:10
Despacho
•
22/04/2025, 14:45
Despacho
•
03/12/2024, 19:26
Decisão
•
26/08/2024, 08:58
Despacho de Mero Expediente
•
26/06/2024, 14:51
Interlocutória
•
24/06/2024, 17:56