Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/03/2007
Valor da Causa
R$ 21.526,73
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Acaraú
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 10:41
Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 10:41
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1533
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AG 3468
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4438
Terceiro
TIANGUA
Terceiro
BANCO
Terceiro
BB
Terceiro
FARIAS BRITO
Terceiro
SOBRAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3881-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1041-3
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4293
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA 4272-2
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4985-9
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 5101-2 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 0334
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA CRATO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A AG. 0241-0
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3140
Terceiro
SUPERINTENDENCIA DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
ANGELO GONCALVES MARTINS
CPF
Reu
Ato ordinatório praticado
31/01/2025, 10:39
Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 10:37
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 14:12
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103836260
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: ANGELO GONCALVES MARTINS ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acaraú, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: "Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento." ACARAÚ/CE, 4 de setembro de 2024. FRANCISCO NORMANDO DE ALBUQUERQUE FILHO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, MONSENHOR SABINO, ACARAú - CE - CEP: 62580-000 PROCESSO Nº: 0001197-20.2007.8.06.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103836260
05/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103836260
04/09/2024, 16:40
Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 16:39
Mov. [149] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
30/08/2024, 20:35
Mov. [148] - Petição juntada ao processo
04/06/2024, 08:47
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01805198-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/12/2023 16:01
06/12/2023, 16:07
Mov. [146] - Execução frustrada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]