Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 959,44
Órgão julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
VILA ALENCAR
CNPJ
Autor
LINDAYANNA GOUVEIA DE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/09/2024, 16:23
Juntada de Petição de diligência
19/09/2024, 16:23
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 103683491
09/09/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
06/09/2024, 08:57
Transitado em Julgado em 06/09/2024
06/09/2024, 08:57
Juntada de Certidão
06/09/2024, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3001167-35.2024.8.06.0222 Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. A parte exequente requereu a desistência do feito, conforme petição de Id 103660802.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. P.R.I. Arquive-se. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO
06/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103683491
06/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103683491
05/09/2024, 10:32
Extinto o processo por desistência
03/09/2024, 09:26
Conclusos para julgamento
03/09/2024, 09:16
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo