Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 93.148,69
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de resposta
16/09/2024, 10:37
Arquivado Definitivamente
16/09/2024, 05:47
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1533
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AG 3468
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4438
Terceiro
TIANGUA
Terceiro
BANCO
Terceiro
BB
Terceiro
FARIAS BRITO
Terceiro
SOBRAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3881-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1041-3
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4293
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA 4272-2
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4985-9
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 5101-2 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 0334
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA CRATO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A AG. 0241-0
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3140
Terceiro
SUPERINTENDENCIA DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
SAMARA DE OLIVEIRA MARQUES 05442002330
CNPJ
Reu
CARLOS SUBUHANA
CPF
Reu
Transitado em Julgado em 11/09/2024
16/09/2024, 05:47
Juntada de Certidão
16/09/2024, 05:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:13
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 101931919
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0230477-74.2023.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo SAMARA DE OLIVEIRA MARQUES 05442002330 e outros SENTENÇA
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de ação de execução na qual as partes firmaram o acordo sob o ID 94720573. É o sucinto relatório. DECIDO. Considerando que o acordo se mostra lícito e firmado por partes capazes e devidamente representadas nada obsta, a priori, à sua homologação. Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes sob o ID 94720573, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Custas e honorários conforme acordo. Como o acordo foi firmado antes da prolação da sentença de mérito, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, artigo 90, § 3º). Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado (CPC, artigo 1.000). Intimem-se. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 101931919
06/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101931919
05/09/2024, 11:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/08/2024, 18:08
Conclusos para despacho
14/08/2024, 01:02
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 15:56
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
06/08/2024, 10:04
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01815209-4 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 02/08/2024 15:17