Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/10/2024, 09:49
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2024, 12:05
LAVRAS
Terceiro
CICERO FABIO TAVARES LEAL
CPF
Reu
MARIA RAIANE DA SILVA FURTADO LEAL
CPF
Reu
Conclusos para decisão
20/09/2024, 08:04
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
17/09/2024, 15:45
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104107270
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal.
06/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104107270
06/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104107270
05/09/2024, 14:57
Mov. [153] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
24/08/2024, 19:39
Mov. [152] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao no prazo legal.
19/08/2024, 09:19
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01806011-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 14/08/2024 21:20
14/08/2024, 21:51
Mov. [150] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
25/07/2024, 22:10
Mov. [149] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0246/2024 Teor do ato: Ante o exposto, CONHECO do presente recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca atacada em sua integralidade. P.R.I. Advogados(s): Francisco Veras Sena (OAB 12856-0/CE), Armando Jose Basilio Alves (OAB 24293/CE)
24/07/2024, 12:14
Mov. [148] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Ante o exposto, CONHECO do presente recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca atacada em sua integralidade. P.R.I.