Execução de Título Extrajudicial 0252383-86.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 10.952,70
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO BEACH VILLAGE RESIDENCE
CNPJ
16.***.***.0001-17
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Autor
LUKAS BICSKEI ITIUBA CAETANO
CPF
438.***.***-88
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2026. Documento: 194636332
10/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026 Documento: 194636332
09/03/2026, 00:00
Arquivado Definitivamente
06/03/2026, 14:06
Transitado em Julgado em 05/03/2026
06/03/2026, 14:06
Juntada de Certidão
06/03/2026, 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194636332
06/03/2026, 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/03/2026, 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2025, 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2025, 15:01
Conclusos para despacho
25/08/2025, 09:52
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 09:52
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 20/08/2025 23:59.
21/08/2025, 06:09
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 04:05
Juntada de certidão de custas - guia quitada
14/08/2025, 12:42
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167794488
12/08/2025, 00:00
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Todas as movimentações
(41)
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2026. Documento: 194636332
10/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026 Documento: 194636332
09/03/2026, 00:00
Arquivado Definitivamente
06/03/2026, 14:06
Transitado em Julgado em 05/03/2026
06/03/2026, 14:06
Juntada de Certidão
06/03/2026, 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194636332
06/03/2026, 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/03/2026, 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2025, 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2025, 15:01
Conclusos para despacho
25/08/2025, 09:52
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 09:52
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 20/08/2025 23:59.
21/08/2025, 06:09
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 04:05
Juntada de certidão de custas - guia quitada
14/08/2025, 12:42
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167794488
12/08/2025, 00:00
Juntada de certidão de custas - guia gerada
11/08/2025, 10:52
Confirmada a comunicação eletrônica
11/08/2025, 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167794488
11/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167794488
08/08/2025, 10:54
Recebida a emenda à inicial
07/08/2025, 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
07/08/2025, 10:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
17/10/2024, 17:42
Conclusos para despacho
10/10/2024, 14:15
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 00:30
Juntada de certidão de custas - guia quitada
24/09/2024, 11:05
Juntada de certidão de custas - guia gerada
23/09/2024, 09:05
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 102074374
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO BEACH VILLAGE RESIDENCE EXECUTADO: LUKAS BICSKEI ITIUBA CAETANO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email:
[email protected]
DESPACHO [Despesas Condominiais] 0252383-86.2024.8.06.0001 Vistos em inspeção interna, Portaria nº 01/2024. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando documentos que comprovem sua hipossuficiência, (balancetes, declarações de imposto de renda, etc), ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 102074374
06/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102074374
05/09/2024, 13:32
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2024, 09:56
Conclusos para despacho
13/08/2024, 23:18
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 03:14
Mov. [8] - Conclusão
24/07/2024, 08:18
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
23/07/2024, 15:10
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
23/07/2024, 15:10
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
22/07/2024, 21:02
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
22/07/2024, 20:50
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/07/2024, 14:15
Mov. [2] - Conclusão
18/07/2024, 15:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
18/07/2024, 15:10
Documentos
Intimação da Sentença
•
06/03/2026, 14:05
Sentença
•
05/03/2026, 14:23
Decisão
•
07/08/2025, 10:46
Despacho
•
30/08/2024, 09:56
Interlocutória
•
19/07/2024, 14:15