Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/02/2017
Valor da Causa
R$ 33.809,82
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 29/01/2026. Documento: 188918537
29/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026 Documento: 188918537
28/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188918537
27/01/2026, 07:55
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2026, 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/11/2025, 07:15
Juntada de Petição de diligência
26/11/2025, 07:15
Juntada de outros documentos
13/11/2025, 08:59
Conclusos para despacho
30/10/2025, 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2025, 18:58
Publicado Intimação em 22/10/2025. Documento: 177874334
22/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025 Documento: 177874334
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177874334
20/10/2025, 19:44
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2025, 09:15
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO em 24/09/2025 23:59.
25/09/2025, 04:50
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/09/2025 23:59.
25/09/2025, 04:50
Documentos
Despacho
•29/04/2026, 10:34
Despacho
•23/01/2026, 08:55
26/11/2025, 07:15
Juntada de Petição de diligência
26/11/2025, 07:15
Juntada de outros documentos
13/11/2025, 08:59
Conclusos para despacho
30/10/2025, 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2025, 18:58
Publicado Intimação em 22/10/2025. Documento: 177874334
22/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025 Documento: 177874334
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177874334
20/10/2025, 19:44
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2025, 09:15
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO em 24/09/2025 23:59.
25/09/2025, 04:50
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/09/2025 23:59.
25/09/2025, 04:50
Decorrido prazo de FLAVIA HOLANDA DUARTE em 24/09/2025 23:59.
25/09/2025, 04:50
Conclusos para despacho
15/09/2025, 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2025, 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2025, 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2025, 20:38
Juntada de Petição de diligência
03/09/2025, 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/09/2025, 18:48
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170144628
03/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170144628
02/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170144628
01/09/2025, 16:34
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2025, 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/08/2025, 12:09
Conclusos para despacho
08/08/2025, 13:37
Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/06/2025, 14:03
Juntada de Petição de diligência
20/06/2025, 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/06/2025, 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/06/2025, 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/06/2025, 12:09
Expedição de Mandado.
12/06/2025, 10:59
Expedição de Mandado.
12/06/2025, 10:59
Expedição de Mandado.
12/06/2025, 10:59
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2025, 16:47
Conclusos para despacho
29/04/2025, 07:50
Decorrido prazo de FLAVIA HOLANDA DUARTE em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:57
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:57
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 21:40
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 21:39
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 140980807
28/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140980807
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0109032-02.2017.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M F LOPES COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, DEUSIMAR FERREIRA LOPES, MATHEUS FERREIRA LOPES DESPACHO Levando em consideração a petição retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] defiro o pedido formulado. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeçam-se mandados de citação para os endereços informados. Em caso de eventual efetivação de citação por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedição de carta de cientificação, nos termos do art. 254 do CPC. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
27/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140980807
26/03/2025, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2025, 11:05
Conclusos para despacho
19/02/2025, 13:31
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 04:29
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 04:29
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 04:29
Decorrido prazo de FLAVIA HOLANDA DUARTE em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 17:17
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 125988889
21/01/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
14/01/2025, 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 125988889
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0109032-02.2017.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M F LOPES COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, DEUSIMAR FERREIRA LOPES, MATHEUS FERREIRA LOPES DECISÃO Em petição de fls. 89/92, a parte exequente requer: a) a utilização do sistema CRC-JUD; b) inscrição dos devedores em órgãos de proteção ao crédito; e c) nova pesquisa via Sisbajud. Em relação ao pedido de inscrição dos devedores em órgãos de proteção ao crédito, já foi requerido em petição ID 93320717 e indeferido em decisão ID 93320722, o que mantenho sob seus próprios fundamentos. I - CRC-JUD Ocorre que, através do Portal www.registrocivil.org.br, o cidadão pode ter acesso a todos os serviços eletrônicos oferecidos pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil integrados à CRC Nacional. Por meio do site é possível solicitar certidões de Nascimento, casamento e óbito para que sejam remetidas ao endereço escolhido pelo usuário, para ser retirada no cartório mais próximo ao ainda recebendo via e-mail, por meio de link para acesso à area interna do Portal. De acordo com o art. 11, § 1º do Provimento Nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça, caso seja encontrado o registro pesquisado, poderá o consulente, no mesmo ato, solicitar a expedição da respectiva certidão que, pagos os emolumentos, custas e encargos administrativos devidos, será disponibilizada na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, em formato eletrônico, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão das certidões eletrônicas deverão ser utilizados formatos de documentos eletrônicos de longa duração, compreendidos nessa categoria os formatos PDF/A e os produzidos em linguagem de marcação XML, com certificado digital ICP-Brasil, tipo A3 ou superior, assinatura digital em formato PKCS#7, com disponibilização do código de rastreamento. Assim, é dever da parte exequente diligenciar em busca das informações necessárias para andamento do processo, principalmente quando o registro buscado é público, sem necessidade de autorização judicial. Isto posto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] indefiro o pedido de utilização do sistema CRC-JUD, pelos termos acima mencionados. II - PESQUISA SISBAJUD Com relação a nova tentativa de arresto on-line, via o sistema SisbaJud, verifica-se nos autos que a última tentativa ocorreu em 27/08/2024, ou seja, em menos de 6 (seis) meses. Não obstante, as realizações de bloqueios via SisbaJud realizadas nos autos mostraram-se insuficientes em relação ao valor ora executado, não tendo sido demonstrada pela parte exequente a mudança na situação patrimonial da parte devedora, o que autorizaria do deferimento da medida. Vejamos a jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. MOTIVAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de Justiça indeferiu o pedido da agravante, sob o fundamento, entre outros, de que não "(...) se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema BACENJUD, porquanto, tendo sido infrutífera a última pesquisa realizada no mencionado sistema - juntamente com todas as outras diligências realizadas com auxílio do Juízo -, não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da Executada". A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade. 3. Estando o v. acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta eg. Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no Recurso Especial nº 1.807.798 DF, Quarta Turma, data do Julgamento 27/08/2019) (Grifo nosso) Logo, não se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema SisbaJud, porquanto, tendo sido insuficiente a última pesquisa realizada no mencionado sistema - juntamente com todas as outras diligências com auxílio do Juízo, não tendo sido carreada nos autos qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da parte executada. Isto posto, indefiro, neste momento, o pedido de realização de nova diligência pelo sistema SisbaJud, bem como a pesquisa de certidão de casamento por meio do sistema CRC-JUD. Determino que se transfiram os valores bloqueados nos autos, via o sistema SISBAJUD, para conta judicial vinculada ao presente processo, para fins de atualização, até ulterior deliberação. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho ID 102112824, requerendo o que entender de direito para fins de citação/intimação da parte executada. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
08/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125988889
07/01/2025, 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2024, 09:41
Juntada de ato ordinatório
19/11/2024, 15:26
Juntada de outros documentos
19/11/2024, 15:20
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 00:43
Conclusos para despacho
25/09/2024, 16:54
Juntada de Petição de petição
25/09/2024, 11:44
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 102112824
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0109032-02.2017.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M F LOPES COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, DEUSIMAR FERREIRA LOPES, MATHEUS FERREIRA LOPES DESPACHO Proceda o GABINETE com o cumprimento do disposto na decisão de ID 93321104, com o objetivo de localização do endereço da parte devedora na forma determinada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para se manifestar acerca do bloqueio retro realizado na(s) conta(s) bancária(s) a parte devedora, via o sistema SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que for de direito para fins de citação e intimação da parte executada acerca do referido bloqueio, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
06/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 102112824
06/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102112824
05/09/2024, 18:48
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2024, 17:58
Conclusos para despacho
13/08/2024, 23:24
Mov. [180] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
Mov. [178] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/07/2024, 10:44
Mov. [177] - Encerrar análise
19/04/2024, 18:09
Mov. [176] - Concluso para Despacho
10/04/2024, 16:15
Mov. [175] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01976485-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 05/04/2024 19:41
05/04/2024, 19:54
Mov. [174] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
08/03/2024, 19:16
Mov. [173] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/03/2024, 01:41
Mov. [172] - Documento Analisado
06/03/2024, 16:15
Mov. [171] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha de debito atualizada e requerer o que for de direito para fins de citacao da parte executada M F LOPES COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME e DEUSIMAR FERREIRA LOPES, somente apos, decidirei sobre o pedido de penhora/arresto.
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02487993-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2023 22:30
04/12/2023, 22:40
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0448/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201
21/11/2023, 19:06
Mov. [165] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/11/2023, 01:37
Mov. [164] - Documento Analisado
17/11/2023, 17:06
Mov. [163] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os oficios retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
12/11/2023, 08:47
Mov. [162] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
29/09/2023, 16:39
Mov. [161] - Aviso de Recebimento (AR)
29/09/2023, 16:39
Mov. [160] - Concluso para Despacho
21/08/2023, 14:20
Mov. [159] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
10/08/2023, 16:32
Mov. [158] - Aviso de Recebimento (AR)
10/08/2023, 16:32
Mov. [157] - Ofício
08/08/2023, 15:29
Mov. [156] - Concluso para Despacho
03/08/2023, 13:53
Mov. [155] - Ofício
31/07/2023, 10:03
Mov. [154] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
14/07/2023, 09:43
Mov. [153] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
14/07/2023, 09:43
Mov. [152] - Documento
13/07/2023, 09:41
Mov. [151] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
04/07/2023, 11:02
Mov. [150] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
04/07/2023, 11:02
Mov. [149] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
29/06/2023, 11:37
Mov. [148] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
29/06/2023, 11:33
Mov. [147] - Documento Analisado
29/06/2023, 11:24
Mov. [146] - Mero expediente | Cumpra-se o final da decisao de fls. 156/157, com a expedicao dos oficios, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0133/2023 Data da Publicacao: 12/04/2023 Numero do Diario: 3053
11/04/2023, 19:06
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/04/2023, 11:37
Mov. [136] - Documento Analisado
10/04/2023, 09:57
Mov. [135] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/03/2023, 20:59
Mov. [134] - Encerrar análise
07/03/2023, 10:17
Mov. [133] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/02/2023, 22:06
Mov. [132] - Concluso para Despacho
14/02/2023, 16:06
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01864146-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2023 00:33
09/02/2023, 00:53
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2023 Data da Publicacao: 02/02/2023 Numero do Diario: 3008
01/02/2023, 20:05
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/01/2023, 11:35
Mov. [128] - Documento Analisado
31/01/2023, 11:13
Mov. [127] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de citacao da parte executada, somente apos, decidirei sobre o pedido de arresto.
24/01/2023, 10:01
Mov. [126] - Concluso para Decisão Interlocutória
06/10/2022, 13:13
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02411049-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2022 22:05
29/09/2022, 22:16
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0949/2022 Data da Publicacao: 23/09/2022 Numero do Diario: 2933
22/09/2022, 20:49
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/09/2022, 01:40
Mov. [122] - Documento Analisado
20/09/2022, 13:14
Mov. [121] - Documento
19/09/2022, 16:26
Mov. [120] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/09/2022, 10:03
Mov. [119] - Concluso para Despacho
09/05/2022, 10:09
Mov. [118] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
Mov. [115] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
25/02/2022, 14:28
Mov. [114] - Aviso de Recebimento (AR)
25/02/2022, 14:28
Mov. [113] - Certidão emitida
04/02/2022, 16:23
Mov. [112] - Certidão emitida
04/02/2022, 16:23
Mov. [111] - Expedição de Carta
04/02/2022, 14:01
Mov. [110] - Expedição de Carta
04/02/2022, 14:01
Mov. [109] - Documento Analisado
02/02/2022, 11:11
Mov. [108] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/02/2022, 16:11
Mov. [107] - Documento
01/02/2022, 15:49
Mov. [106] - Concluso para Despacho
01/12/2021, 14:03
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02467520-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2021 10:40
30/11/2021, 11:07
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0703/2021 Data da Publicacao: 30/11/2021 Numero do Diario: 2744
29/11/2021, 20:04
Mov. [103] - Certidão emitida
26/11/2021, 11:28
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/11/2021, 01:35
Mov. [101] - Documento Analisado
25/11/2021, 20:57
Mov. [100] - Certidão emitida
25/11/2021, 20:56
Mov. [99] - Bloqueio/penhora on line | Determino, de logo, a secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora.
19/11/2021, 18:59
Mov. [98] - Concluso para Despacho
05/08/2021, 13:31
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02225075-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2021 09:53
05/08/2021, 10:21
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0321/2021 Data da Publicacao: 05/08/2021 Numero do Diario: 2667
04/08/2021, 20:16
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0319/2021 Data da Publicacao: 05/08/2021 Numero do Diario: 2667
04/08/2021, 20:02
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/08/2021, 11:39
Mov. [93] - Documento Analisado
03/08/2021, 10:01
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/08/2021, 01:45
Mov. [91] - Documento Analisado
02/08/2021, 19:14
Mov. [90] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/08/2021, 15:00
Mov. [89] - Documento
02/08/2021, 14:58
Mov. [88] - Bloqueio/penhora on line | Determino, de logo, a secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora.
01/08/2021, 17:36
Mov. [87] - Certidão emitida
10/04/2021, 14:57
Mov. [86] - Aviso de Recebimento (AR)
10/04/2021, 14:57
Mov. [85] - Concluso para Decisão Interlocutória
04/03/2021, 14:53
Mov. [84] - Certidão emitida
02/03/2021, 16:19
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01892440-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2021 11:23
23/02/2021, 12:00
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0071/2021 Data da Publicacao: 23/02/2021 Numero do Diario: 2556
22/02/2021, 19:31
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0071/2021 Data da Publicacao: 23/02/2021 Numero do Diario: 2556
22/02/2021, 19:31
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0071/2021 Data da Publicacao: 23/02/2021 Numero do Diario: 2556
22/02/2021, 19:31
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/02/2021, 01:34
Mov. [78] - Expedição de Carta
18/02/2021, 14:20
Mov. [77] - Documento Analisado
18/02/2021, 14:19
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/02/2021, 14:19
Mov. [75] - Encerrar análise
18/02/2021, 07:36
Mov. [74] - Concluso para Despacho
18/02/2021, 07:36
Mov. [73] - Certidão emitida
16/02/2021, 13:15
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
16/02/2021, 13:13
Mov. [71] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
18/12/2020, 19:30
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
03/11/2020, 19:42
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
03/11/2020, 19:41
Mov. [68] - Certidão emitida
05/10/2020, 21:57
Mov. [67] - Documento
05/10/2020, 21:57
Mov. [66] - Certidão emitida
05/10/2020, 21:54
Mov. [65] - Documento
05/10/2020, 21:54
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/119860-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2020 Local: Oficial de justica - Fernando Cesar Abreu de Melo
23/06/2020, 17:20
Mov. [63] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/119863-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2020 Local: Oficial de justica - Fernando Cesar Abreu de Melo
23/06/2020, 17:20
Mov. [62] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/119867-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2020 Local: Oficial de justica - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
23/06/2020, 17:20
Mov. [61] - Certidão emitida
22/06/2020, 13:12
Mov. [60] - Certidão emitida
22/06/2020, 13:09
Mov. [59] - Certidão emitida
22/06/2020, 13:06
Mov. [58] - Mero expediente | Levando em consideracao a peticao retro, defiro o pedido formulado. Expeca-se mandado de execucao para o endereco informado na peticao retro, haja vista que as custas do Oficial de Justica ja foram recolhidas. A empresa executada devera ser citada atraves de seu socio MATHEUS FERREIRA LOPES.
26/05/2020, 17:50
Mov. [57] - Concluso para Despacho
13/03/2020, 10:37
Mov. [56] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/03/2020 atraves da guia n 001.1134320-62 no valor de 141,42
12/03/2020, 18:07
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01127197-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2020 11:05
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0444/2020 Data da Publicacao: 09/03/2020 Numero do Diario: 2333
06/03/2020, 17:14
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0444/2020 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os oficios a fls. 74/79. Expedientes necessarios. Advogados(s): Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB 3432/CE)
05/03/2020, 10:30
Mov. [51] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os oficios a fls. 74/79. Expedientes necessarios.
17/02/2020, 13:20
Mov. [50] - Concluso para Despacho
28/01/2020, 09:06
Mov. [49] - Ofício | N Protocolo: PROT.20.00100546-8 Tipo da Peticao: Oficio Data: 16/01/2020 09:31
23/01/2020, 09:19
Mov. [48] - Ofício
09/01/2020, 13:50
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1167/2019 Data da Publicacao: 19/12/2019 Numero do Diario: 2290
23/12/2019, 05:12
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1167/2019 Data da Publicacao: 19/12/2019 Numero do Diario: 2290
23/12/2019, 05:12
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1167/2019 Teor do ato: Cumpra-se o despacho de fls. 56. Advogados(s): Flavia Holanda Duarte (OAB 17798/CE), Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB 23462/CE)
17/12/2019, 09:56
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/12/2019, 09:56
Mov. [43] - Certidão emitida
03/12/2019, 13:05
Mov. [42] - Certidão emitida
02/12/2019, 15:44
Mov. [41] - Certidão emitida
02/12/2019, 15:43
Mov. [40] - Expedição de Ofício
02/12/2019, 11:57
Mov. [39] - Expedição de Ofício
02/12/2019, 11:57
Mov. [38] - Expedição de Ofício
02/12/2019, 11:57
Mov. [37] - Certidão emitida
27/11/2019, 09:11
Mov. [36] - Certidão emitida
27/11/2019, 09:11
Mov. [35] - Certidão emitida
27/11/2019, 09:11
Mov. [34] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 56.
14/11/2019, 12:13
Mov. [33] - Concluso para Despacho
14/11/2019, 11:35
Mov. [32] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 54/55, procedendo-se com as anotacoes pertinentes. Oficie-se na forma requerida, para fins de busca do endereco da parte executada, podendo utilizar-se dos sistemas conveniados ao TJ/CE.
12/09/2018, 11:32
Mov. [31] - Concluso para Despacho
11/09/2018, 16:58
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10521261-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2018 16:21
10/09/2018, 19:36
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0720/2018 Data da Disponibilizacao: 29/08/2018 Data da Publicacao: 30/08/2018 Numero do Diario: 1977 Pagina: 124/125
30/08/2018, 15:05
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0720/2018 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Flavia Holanda Duarte (OAB 17798/CE)
28/08/2018, 08:53
Mov. [27] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
08/02/2018, 16:09
Mov. [26] - Concluso para Despacho
15/01/2018, 14:51
Mov. [24] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
26/10/2017, 13:59
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
26/10/2017, 13:59
Mov. [23] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
19/10/2017, 12:51
Mov. [22] - Certidão emitida
19/10/2017, 12:50
Mov. [21] - Conclusão
27/09/2017, 12:01
Mov. [20] - Concluso para Despacho
08/08/2017, 15:21
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
08/08/2017, 15:14
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
08/08/2017, 15:14
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
08/08/2017, 15:14
Mov. [16] - Certidão emitida
19/07/2017, 14:02
Mov. [15] - Documento
19/07/2017, 14:01
Mov. [14] - Certidão emitida
19/07/2017, 14:00
Mov. [13] - Documento
19/07/2017, 14:00
Mov. [12] - Certidão emitida
27/06/2017, 16:48
Mov. [11] - Documento
27/06/2017, 16:47
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
02/06/2017, 12:22
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/089050-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 151 - Maria Joselini Mendonca de Holanda
22/05/2017, 16:06
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/089051-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 458 - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
22/05/2017, 16:06
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/089052-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 458 - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
22/05/2017, 16:06
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10225690-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 19/05/2017 10:06
19/05/2017, 17:01
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0124/2017 Data da Disponibilizacao: 15/05/2017 Data da Publicacao: 16/05/2017 Numero do Diario: 1670 Pagina: 275
16/05/2017, 10:08
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/05/2017, 11:02
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]