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3000929-32.2022.8.06.0013
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SOCRATES CABRAL COSTA
CPF 188.***.***-49
FELIPE CABRAL DA FONSECA
CPF 366.***.***-41
Advogados / Representantes
SOCRATES CABRAL COSTA
OAB/CE 30951•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIS BORGES AGUIAR em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:26Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 13:44Juntada de certidão
22/06/2023, 13:43Juntada de Petição de petição (outras)
16/06/2023, 08:16Expedição de Alvará.
16/06/2023, 07:46Publicado Intimação em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: SOCRATES CABRAL COSTA Requerido: FELIPE CABRAL DA FONSECA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO REGIS BORGES AGUIAR De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortal Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DECISÃO - DJE Processo nº: 3000929-32.2022.8.06.0013
13/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 16:48Processo Desarquivado
12/06/2023, 16:45Expedido alvará de levantamento
05/06/2023, 22:41Conclusos para decisão
22/05/2023, 10:27Juntada de Petição de petição (outras)
20/05/2023, 20:19Arquivado Definitivamente
16/05/2023, 06:22Transitado em Julgado em 16/05/2023
16/05/2023, 06:21Documentos
DECISÃO
•05/06/2023, 22:41
SENTENÇA
•26/04/2023, 18:14
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•24/02/2023, 17:15
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•24/02/2023, 17:15
DECISÃO
•12/07/2022, 01:01