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3000621-59.2023.8.06.0013

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 3.621,56
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO SANT GERARD
CNPJ 22.***.***.0001-40
Autor
FRANCISCO JEREMIAS ARAUJO VASCONCELOS
CPF 301.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/06/2023 23:59.

24/06/2023, 01:48

Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 02:42

Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 02:40

Arquivado Definitivamente

07/06/2023, 12:41

Juntada de Certidão

07/06/2023, 12:41

Transitado em Julgado em 07/06/2023

07/06/2023, 12:41

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

06/06/2023, 16:38

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000621-59.2023.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar. Extinção do feito. SENTENÇA Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito. A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, aponta as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 18:17

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/05/2023, 19:20

Conclusos para julgamento

26/05/2023, 11:36

Juntada de certidão

26/05/2023, 11:36

Decorrido prazo de EDIFICIO SANT GERARD em 22/05/2023 23:59.

23/05/2023, 04:09
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 18:17
SENTENÇA
30/05/2023, 19:20
DECISÃO
26/04/2023, 18:27