Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 82.715,50
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 10/10/2025. Documento: 177826675
10/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025 Documento: 177826675
09/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177826675
08/10/2025, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2025, 10:36
Conclusos para despacho
10/07/2025, 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/07/2025, 20:43
Juntada de Petição de diligência
09/07/2025, 20:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/06/2025, 17:32
Expedição de Mandado.
30/06/2025, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2025, 15:29
Conclusos para despacho
24/03/2025, 06:46
Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2025, 16:52
Juntada de certidão de custas - guia quitada
26/02/2025, 10:55
Juntada de certidão de custas - guia gerada
25/02/2025, 10:11
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136011744
21/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•01/12/2025, 15:50
Decisão
•21/10/2025, 14:08
10/07/2025, 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/07/2025, 20:43
Juntada de Petição de diligência
09/07/2025, 20:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/06/2025, 17:32
Expedição de Mandado.
30/06/2025, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2025, 15:29
Conclusos para despacho
24/03/2025, 06:46
Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2025, 16:52
Juntada de certidão de custas - guia quitada
26/02/2025, 10:55
Juntada de certidão de custas - guia gerada
25/02/2025, 10:11
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136011744
21/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136011744
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0245090-02.2023.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.APOLO PASSIVO: R A PLUTARCO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Proceda-se com as alterações cadastrais requeridas no pedido de fls. de ID. 109863812. Após, intime-se a parte exequente para realizar o pagamento das custas de diligências, no prazo de 10 (dez) dias, conforme ID. 102108169. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136011744
19/02/2025, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2025, 17:15
Juntada de Petição de petição (outras)
17/10/2024, 09:13
Conclusos para despacho
14/10/2024, 13:40
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 02:38
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 102108169
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0245090-02.2023.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.APOLO PASSIVO: R A PLUTARCO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Custas de ingresso pagas em ID. 90649458. Cite(m)-se o(s) executado(s) - R A PLUTARCO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA (NOME FANTASIA: LAÇOS DI CECILIA) na pessoa de sua representante legal RHAYSSA ARAUJO PLUTARCO LIMA - para pagar(em) a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829). Endereço para citação em ID. 90649442 (fls.2). Conste do mandado a ser expedido, que não efetuado no prazo acima indicado o pagamento do principal devidamente corrigido pelo INPC, acrescido do valor das custas e honorários do patrono do exequente, deverá o meirinho, de logo, proceder à penhora e avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o Auto competente e intimando o(s) executado(s). As expedições dos mandados ficam condicionadas ao pagamento das custas judiciais de diligência do meirinho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias. Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Ao(s) devedor(es) será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp. Nec. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
10/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 102108169
10/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102108169
09/09/2024, 11:00
Deferido o pedido de RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A - CNPJ: 12.039.513/0001-95 (EXEQUENTE)
29/08/2024, 17:01
Conclusos para despacho
13/08/2024, 21:08
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0007/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
15/01/2024, 19:23
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/01/2024, 01:47
Mov. [12] - Documento Analisado
11/01/2024, 15:39
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]