Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 937,55
Órgão julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
METROPOLITAN CENTRAL PARK
CNPJ
Autor
GILDA & JOAO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/05/2023, 09:23
Transitado em Julgado em 18/05/2023
18/05/2023, 09:23
Juntada de Certidão
18/05/2023, 09:23
Extinto o processo por desistência
17/05/2023, 20:30
Conclusos para julgamento
17/05/2023, 16:08
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 09:29
Publicado Intimação em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para regularizar a ação juntando a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse ponto, ressalto que a prova da propriedade é essencial para justificar o ingresso da demanda contra o promovido, definindo a legitimidade passiva. Assim, o autor deve fazer a prova da citada legitimidade passiva. O silêncio vai permitir a pre
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para regularizar a ação juntando a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse ponto, ressalto que a prova da propriedade é essencial para justificar o ingresso da demanda contra o promovido, definindo a legitimidade passiva. Assim, o autor deve fazer a prova da citada legitimidade passiva. O silêncio vai permitir a pre
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para regularizar a ação juntando a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse ponto, ressalto que a prova da propriedade é essencial para justificar o ingresso da demanda contra o promovido, definindo a legitimidade passiva. Assim, o autor deve fazer a prova da citada legitimidade passiva. O silêncio vai permitir a pre
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para regularizar a ação juntando a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse ponto, ressalto que a prova da propriedade é essencial para justificar o ingresso da demanda contra o promovido, definindo a legitimidade passiva. Assim, o autor deve fazer a prova da citada legitimidade passiva. O silêncio vai permitir a pre