Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.457,89
Órgão julgador
22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO GOLDEN GARDEN I
CNPJ
Autor
MARIA RISALVA GUERRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/10/2024, 08:37
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 08:37
Transitado em Julgado em 29/10/2024
30/10/2024, 08:37
Juntada de Certidão
30/10/2024, 08:36
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE ARAUJO ACCIOLY em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:12
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2024. Documento: 106157879
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO GOLDEN GARDEN I
EXECUTADO: MARIA RISALVA GUERRA PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis. Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 924, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. Resta prejudicada a análise do pedido de gratuidade judiciária, vez que para apreciação do referido pleito, a parte deverá apresentar os documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiência econômica, prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, tais como demonstrativo financeiro, para que seja analisado o fundo de reserva, que pode ser aferido pelo último boleto da taxa condominial expedida aos moradores, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça. Assim, em eventual interposição de recurso, a parte deverá apresentar os documentos supraditos. Publique-se. Registre-se.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001036-66.2024.8.06.0220 Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM. JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas. O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIMJUÍZA DE DIREITO - RESPONDENDO
10/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106157879
10/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106157879
09/10/2024, 08:59
Indeferida a petição inicial
08/10/2024, 14:17
Conclusos para julgamento
03/10/2024, 10:51
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 10:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOLDEN GARDEN I em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 02:46
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE ARAUJO ACCIOLY em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 02:46
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104239415