Execução de Título Extrajudicial 0040426-92.2012.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/10/2012
Valor da Causa
R$ 63.485,51
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 16/03/2026. Documento: 132724238
16/03/2026, 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2026. Documento: 132724238
13/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026 Documento: 132724238
13/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132724238
12/03/2026, 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026 Documento: 132724238
12/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132724238
11/03/2026, 08:19
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2026, 10:15
Conclusos para despacho
30/01/2026, 13:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
30/01/2026, 13:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
30/01/2026, 13:40
Juntada de certidão judicial
30/01/2026, 13:39
Juntada de comunicação
26/01/2026, 17:06
Juntada de outros documentos
03/11/2025, 13:08
Desentranhado o documento
03/11/2025, 13:07
Juntada de ordem de bloqueio
03/11/2025, 13:06
Ver todas as movimentações (245)
Todas as movimentações
(245)
Publicado Intimação em 16/03/2026. Documento: 132724238
16/03/2026, 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2026. Documento: 132724238
13/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026 Documento: 132724238
13/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132724238
12/03/2026, 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026 Documento: 132724238
12/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132724238
11/03/2026, 08:19
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2026, 10:15
Conclusos para despacho
30/01/2026, 13:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
30/01/2026, 13:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
30/01/2026, 13:40
Juntada de certidão judicial
30/01/2026, 13:39
Juntada de comunicação
26/01/2026, 17:06
Juntada de outros documentos
03/11/2025, 13:08
Desentranhado o documento
03/11/2025, 13:07
Juntada de ordem de bloqueio
03/11/2025, 13:06
Juntada de comunicação
24/10/2025, 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
01/09/2025, 09:44
Conclusos para despacho
22/08/2025, 14:38
Decorrido prazo de PRISCILA MESQUITA DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 04:45
Decorrido prazo de MARCOS SHALOM DA SILVA LOPES em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 04:45
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA FREITAS em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 04:45
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 04:45
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 04:45
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2025, 18:36
Juntada de certidão de custas - guia quitada
06/08/2025, 14:40
Juntada de certidão de custas - guia gerada
04/08/2025, 15:46
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 164597210
30/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 164597210
29/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164597210
28/07/2025, 11:35
Embargos de declaração não acolhidos
24/07/2025, 09:43
Conclusos para despacho
09/06/2025, 08:07
Decorrido prazo de PRISCILA MESQUITA DE CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 03:17
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA FREITAS em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 03:17
Juntada de Petição de Contra-razões
06/06/2025, 21:56
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155734713
30/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155734713
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155734713
28/05/2025, 15:24
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2025, 11:48
Conclusos para despacho
08/04/2025, 08:25
Decorrido prazo de PRISCILA MESQUITA DE CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 03:15
Decorrido prazo de MARCOS SHALOM DA SILVA LOPES em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 03:15
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA FREITAS em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 03:15
Decorrido prazo de PRISCILA MESQUITA DE CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 03:15
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA FREITAS em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 03:15
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 03:15
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 03:15
Decorrido prazo de MARCOS SHALOM DA SILVA LOPES em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 03:15
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 03:15
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 03:15
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 03:15
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 03:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/03/2025, 13:47
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 132724238
26/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 132724238
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0040426-92.2012.8.06.0001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MOISES DE LIMA LOPES DECISÃO Visto em Inspeção Interna (Portaria n.º 01/2025 da 2ª Vara Cível). Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Trata-se de exceção de pré-executividade, de ID 104533085, em que a parte executada alega: a) excesso de execução; b) impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família. Instada a se manifestar, a parte exequente, em ID 129395794, afirma pelo: a) não cabimento da exceção apresentada; b) liquidez do título; c) penhorabilidade do imóvel; d) necessária manutenção da penhora de valores. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade é admitida como meio hábil para tratar de matérias que possam ser conhecidas de plano pelo julgador, tais como a ausência de pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ausência de qualquer das condições da ação, ou a inexigibilidade do título executivo. É de conhecimento dos operadores do direito que a exceção de pré-executividade é uma construção jurisprudencial e passou a ser admitida como modo informal do executado de se opor à execução. Assim, ela busca evitar que o devedor executado injustamente tenha seus bens penhorados. No tocante a objeção de pré-executividade, conclui-se que ela surgiu como meio de defesa, veiculada por meio de uma simples petição, endereçada pelo executado ao juiz, apontando alguma situação que o mesmo juízo estaria livre para reconhecer, por si só. E ainda, em hipóteses em que o reconhecimento do assunto dispense dilação probatória, contudo, é importante que as exceções substanciais fossem também alegadas, desde que demonstráveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. Passo à análise do mérito alegado na presente exceção de pré-executividade: I - EXCESSO DE EXECUÇÃO A parte executada alega excesso de execução, por utilizar o índice de atualização monetária diverso do indicado pelo TJCE e aplicação de juros não previstos em sentença. A Súmula 472 do STJ prevê, nestas palavras, que "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.". Já a Súmula 30 do STJ também prevê que "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.". Assim, a cobrança de comissão de permanência exclui a exigibilidade de juros, multa e correção monetária. Porém, conforme a planilha de ID 98685990, a parte exequente inclui no débito ora executado a cobrança de juros e de comissão de permanência. Desta forma, vislumbro a ocorrência de excesso de execução, tendo em vista, a cobrança indevida de juros, ante a impossibilidade de cumulação com a comissão de permanência. Quanto à alegação de excesso de penhora, tem-se que esta já foi devidamente apreciada na sentença em sede de ação de embargos à execução em apenso, sendo indeferida. II - IMPENHORABILIDADE Conforme termo de penhora de ID 98685666, foram penhorados dois imóveis: um de matrícula n. 20.526, avaliado em ID 98685902, e outro de matrícula n.º 20.527, avaliado em ID 98685857. A parte executada alega, porém, que um dos imóveis penhorados é o único bem de família e fonte de renda do executado, sendo, portanto, impenhorável. Conforme documentação juntada pela parte executada (ID 104533088 e 104533087), o imóvel de matrícula 20.526 é utilizado como residência familiar, já o imóvel de matrícula 20.527 é locado para terceiros (ID 104533091). Consoante entendimento do STJ a impenhorabilidade prevista na Lei n. 8.099/90 se estende ao único imóvel do devedor, ainda que este se ache locado a terceiro, por gerar frutos que possibilitam à família constituir moradia em outro bem alugado ou utilizar o valor obtido como a locação desse bem como complemento de renda familiar. Vejamos jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA ALUGADO A TERCEIRO. SÚMULA 486 DO STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO. De acordo com a Súmula nº 486 do Superior Tribunal de Justiça, a extensão da impenhorabilidade do bem de família ao imóvel alugado a terceiros exige a presença de dois requisitos, quais sejam, o de que o imóvel alugado seja o único do devedor e de que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia, os quais não se verificam na hipótese. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0057684-90.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 12.12.2022) No caso em questão, a parte executada possui dois imóveis, um que utiliza como residência e o outro que é locado. Apesar das alegações, a parte executada não demonstrou que o valor do aluguel é destinado à subsistência da família, a qual já possui renda, inclusive, com comércio que constituiu em sua residência. Assim, considerando que apenas um imóvel pode ser reconhecido como bem de família, somente reputo como impenhorável o imóvel de matrícula n.º 20.526, utilizado como moradia da unidade familiar da parte executada. Mantendo a penhora em face do imóvel de matrícula n.º 20.527. Quanto ao requerimento de liberação dos valores bloqueados em conta poupança, tal pedido já foi indeferido em ID 98685890. Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade retro, reconhecendo o excesso de execução, pela cobrança indevida de juros cumulado com a comissão de permanência, bem como a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n.º 20.526. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do débito atualizada, nos termos da presente decisão. Determino que o gabinete proceda com o desfazimento da penhora sobre o imóvel de matrícula n.º 20.526, por ser considerado bem de família. Intimem-se as partes acerca da presente decisão e, somente após, retornem os autos conclusos para apreciação de hasta pública do imóvel de matrícula m.º 20.527. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132724238
24/02/2025, 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
17/02/2025, 08:55
Conclusos para despacho
07/12/2024, 16:45
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 01:10
Juntada de Petição de petição
06/12/2024, 16:06
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 112586313
13/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 112586313
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0040426-92.2012.8.06.0001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MOISES DE LIMA LOPES DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de exceção de pré-executividade retro. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
12/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112586313
11/11/2024, 09:36
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2024, 18:23
Conclusos para despacho
30/09/2024, 13:32
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 20:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/09/2024, 08:51
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 08:45
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 102193119
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0040426-92.2012.8.06.0001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MOISES DE LIMA LOPES DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 60 (sesssenta) dias para cumprir o determinado. Intime-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
10/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 102193119
10/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102193119
09/09/2024, 16:20
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2024, 16:20
Conclusos para despacho
23/08/2024, 17:33
Mov. [169] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
17/08/2024, 18:13
Mov. [168] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02255216-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2024 12:53
13/08/2024, 13:08
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02224361-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/07/2024 10:04
30/07/2024, 10:19
Mov. [166] - Concluso para Decisão Interlocutória
25/07/2024, 14:30
Mov. [165] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
23/07/2024, 18:53
Mov. [164] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/07/2024, 01:37
Mov. [163] - Documento Analisado
21/07/2024, 16:13
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02194231-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 11:34
16/07/2024, 12:00
Mov. [161] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar matricula atualizada do imovel penhorado nos autos. Apos, retornem os autos conclusos para apreciacao do pedido de realizacao de leilao.
13/07/2024, 18:28
Mov. [160] - Concluso para Decisão Interlocutória
26/06/2024, 15:27
Mov. [159] - Encerrar análise
18/06/2024, 11:02
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02119616-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 19:12
12/06/2024, 19:13
Mov. [157] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
22/05/2024, 09:39
Mov. [156] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0183/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para intimacao da executada acerca da avaliacao de fl. 294. Advogados(s): Jose Inacio Rosa Barreira (OAB 8151/CE), Jose Jackson Nunes Agostinho (OAB 8253/CE)
20/05/2024, 01:38
Mov. [155] - Documento Analisado
17/05/2024, 21:20
Mov. [154] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para intimacao da executada acerca da avaliacao de fl. 294.
16/05/2024, 17:55
Mov. [153] - Encerrar análise
09/05/2024, 11:07
Mov. [152] - Concluso para Decisão Interlocutória
25/04/2024, 14:54
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02016165-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2024 09:36
25/04/2024, 09:54
Mov. [150] - Concluso para Despacho
19/04/2024, 14:52
Mov. [149] - Carta Precatória/Rogatória
10/04/2024, 04:54
Mov. [148] - Carta Precatória/Rogatória
10/04/2024, 04:53
Mov. [147] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
05/04/2024, 14:43
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
04/04/2024, 19:36
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/04/2024, 01:37
Mov. [144] - Documento Analisado
02/04/2024, 14:08
Mov. [143] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/03/2024, 09:47
Mov. [142] - Concluso para Decisão Interlocutória
06/02/2024, 09:42
Mov. [141] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
26/01/2024, 10:51
Mov. [140] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/05/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 27/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
03/01/2024, 02:27
Mov. [139] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
15/12/2023, 06:04
Mov. [138] - Petição juntada ao processo
15/12/2023, 06:02
Mov. [137] - Documento
14/12/2023, 15:42
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02505377-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2023 14:31
12/12/2023, 14:38
Mov. [135] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria de Penhora e Avaliacao (malote)
12/12/2023, 10:43
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0465/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
01/12/2023, 18:43
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/11/2023, 11:38
Mov. [132] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
30/11/2023, 10:49
Mov. [131] - Documento Analisado
30/11/2023, 10:36
Mov. [130] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/11/2023, 10:43
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
17/08/2023, 10:01
Mov. [128] - Concluso para Despacho
09/08/2023, 08:44
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02244253-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2023 10:58
08/08/2023, 11:23
Mov. [126] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
24/07/2023, 10:35
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
19/07/2023, 18:41
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/07/2023, 11:38
Mov. [123] - Documento
18/07/2023, 09:35
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118
17/07/2023, 20:10
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/07/2023, 01:36
Mov. [120] - Documento Analisado
13/07/2023, 10:30
Mov. [119] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao do oficial de justica de fls. 252 juntada aos autos da carta precatoria de fls. 220/258, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
08/07/2023, 18:10
Mov. [118] - Conclusão
23/06/2023, 16:43
Mov. [117] - Carta Precatória/Rogatória
20/06/2023, 14:39
Mov. [116] - Ofício
13/06/2023, 15:26
Mov. [115] - Documento
07/06/2023, 16:29
Mov. [114] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio sem AR - Malote - Juiz
06/06/2023, 14:32
Mov. [113] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
02/06/2023, 12:52
Mov. [112] - Documento Analisado
02/06/2023, 12:43
Mov. [111] - Mero expediente | Oficie-se a comarca deprecada acerca do andamento e cumprimento da carta precatoria de fl. 207. Apos, voltem-me.
30/05/2023, 15:28
Mov. [110] - Conclusão
04/05/2023, 08:23
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
27/04/2023, 16:36
Mov. [108] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
27/04/2023, 16:35
Mov. [107] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 07/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
17/02/2023, 23:40
Mov. [106] - Documento
18/01/2023, 12:50
Mov. [105] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria de Penhora e Avaliacao (malote)
12/01/2023, 08:20
Mov. [104] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
11/01/2023, 09:56
Mov. [103] - Documento Analisado
11/01/2023, 09:38
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/12/2022, 06:39
Mov. [101] - Concluso para Despacho
22/09/2022, 12:24
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02389107-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/09/2022 12:00
21/09/2022, 12:14
Mov. [99] - Conclusão
16/09/2022, 13:02
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02373950-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/09/2022 09:12
15/09/2022, 18:32
Mov. [97] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/09/2022 atraves da guia n 001.1392075-89 no valor de 152,21
13/09/2022, 16:03
Mov. [96] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/09/2022 atraves da guia n 001.1392072-36 no valor de 108,92
13/09/2022, 16:02
Mov. [95] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1392075-89 - Custas Intermediarias
12/09/2022, 16:32
Mov. [94] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1392072-36 - Custas Intermediarias
12/09/2022, 16:32
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0917/2022 Data da Publicacao: 01/09/2022 Numero do Diario: 2918
31/08/2022, 19:02
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/08/2022, 01:39
Mov. [91] - Documento
29/08/2022, 16:07
Mov. [90] - Documento Analisado
29/08/2022, 13:50
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/08/2022, 17:35
Mov. [88] - Encerrar análise
13/05/2022, 19:53
Mov. [87] - Concluso para Despacho
05/05/2022, 14:43
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02065282-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/05/2022 13:40
05/05/2022, 14:16
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0386/2022 Data da Publicacao: 24/03/2022 Numero do Diario: 2810
23/03/2022, 20:25
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0385/2022 Data da Publicacao: 24/03/2022 Numero do Diario: 2810
23/03/2022, 20:24
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0386/2022 Teor do ato: Defiro o pedido retro. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar o feito. Apos, voltem-me. Advogados(s): Jose Inacio Rosa Barreira (OAB 8151/CE), Jose Jackson Nunes Agostinho (OAB 8253/CE)
22/03/2022, 11:32
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0385/2022 Teor do ato: Defiro o pedido retro. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar o feito. Apos, voltem-me. Advogados(s): Jose Inacio Rosa Barreira (OAB 8151/CE), Jose Jackson Nunes Agostinho (OAB 8253/CE)
22/03/2022, 11:31
Mov. [81] - Documento Analisado
22/03/2022, 11:11
Mov. [80] - Mero expediente | Defiro o pedido retro. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar o feito. Apos, voltem-me.
17/03/2022, 16:04
Mov. [79] - Concluso para Despacho
02/12/2021, 10:38
Mov. [78] - Certidão emitida
02/12/2021, 07:49
Mov. [77] - Concluso para Despacho
29/11/2021, 16:57
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02462220-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/11/2021 15:58
26/11/2021, 16:21
Mov. [75] - Apensado | Apenso o processo 0245525-44.2021.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
12/11/2021, 14:03
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0622/2021 Data da Publicacao: 11/11/2021 Numero do Diario: 2732
10/11/2021, 19:59
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0622/2021 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Jose Inacio Rosa Barreira (OAB 8151/CE)
08/11/2021, 01:35
Mov. [72] - Documento Analisado
05/11/2021, 14:53
Mov. [71] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
29/10/2021, 18:01
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02302372-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/09/2021 11:05
13/09/2021, 11:38
Mov. [69] - Certidão emitida
05/07/2021, 10:15
Mov. [68] - Documento
05/07/2021, 10:15
Mov. [67] - Documento
05/07/2021, 10:05
Mov. [66] - Concluso para Despacho
07/06/2021, 07:34
Mov. [65] - Ofício
05/06/2021, 04:38
Mov. [64] - Documento
26/05/2021, 00:08
Mov. [63] - Expedição de Ofício
24/05/2021, 19:57
Mov. [62] - Documento Analisado
16/05/2021, 09:24
Mov. [61] - Mero expediente | Oficie-se a Ceman, para que informe acerca do cumprimento do mandado expedido nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
07/05/2021, 09:57
Mov. [60] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/150140-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2021 Local: Oficial de justica - Eli Cosme de Lacerda
19/08/2020, 14:59
Mov. [59] - Expedição de Termo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/08/2020, 14:58
Mov. [58] - Certidão emitida
10/08/2020, 10:24
Mov. [57] - Mero expediente | Cumpra-se despacho de fl. 126/140, haja vista que as custas do Oficial de Justica ja foram recolhidas.
27/07/2020, 23:13
Mov. [56] - Concluso para Despacho
14/04/2020, 10:48
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01166857-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2020 16:31
08/04/2020, 16:39
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0445/2020 Data da Publicacao: 09/03/2020 Numero do Diario: 2333
06/03/2020, 17:15
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/03/2020, 11:31
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/02/2020, 16:44
Mov. [51] - Concluso para Despacho
17/12/2019, 17:38
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0898/2019 Data da Disponibilizacao: 19/09/2019 Data da Publicacao: 20/09/2019 Numero do Diario: 228 Pagina: 281
23/10/2019, 09:51
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
23/09/2019, 10:13
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01556983-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2019 11:30
20/09/2019, 12:13
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/09/2019, 11:13
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/09/2019, 11:33
Mov. [45] - Concluso para Despacho
07/02/2019, 15:41
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01073358-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2019 14:43
07/02/2019, 15:17
Mov. [43] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/02/2019 atraves da guia n 001.1047705-54 no valor de 37,85
07/02/2019, 12:04
Mov. [42] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1047705-54 - Custas Intermediarias
06/02/2019, 14:20
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0054/2019 Data da Disponibilizacao: 16/01/2019 Data da Publicacao: 17/01/2019 Numero do Diario: 2061 Pagina: 176/185
23/01/2019, 12:38
Mov. [40] - Certidão emitida
18/01/2019, 10:06
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/01/2019, 10:38
Mov. [38] - Mero expediente | Levando em consideracao o que consta nos autos, defiro o pedido formulado, determinando a penhora por termo nos autos em relacao ao imovel, descrito as fls. 119/125. Apos, expeca-se mandado de intimacao da penhora, haja vista que as custas do Oficial de Justica ja foram recolhidas.
17/12/2018, 15:06
Mov. [37] - Conclusão
26/10/2018, 14:33
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10632335-8 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 25/10/2018 15:07
25/10/2018, 15:28
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/10/2018 atraves da guia n 001.1031056-89 no valor de 41,28
25/10/2018, 12:05
Mov. [34] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1031056-89 - Custas Intermediarias
24/10/2018, 14:43
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0752/2018 Data da Disponibilizacao: 04/10/2018 Data da Publicacao: 05/10/2018 Numero do Diario: 2002 Pagina: 294
09/10/2018, 13:46
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0752/2018 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao de fl. 111, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Jose Inacio Rosa Barreira (OAB 8151/CE)
03/10/2018, 12:33
Mov. [31] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao de fl. 111, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
11/09/2018, 08:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
10/09/2018, 10:53
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
02/02/2018, 08:20
Mov. [28] - Concluso para Despacho
11/01/2018, 13:47
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17
25/10/2017, 11:40
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/17
25/10/2017, 11:40
Mov. [25] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
16/10/2017, 16:00
Mov. [24] - Certidão emitida
16/10/2017, 15:56
Mov. [23] - Conclusão
10/10/2016, 11:11
Mov. [22] - Decurso de Prazo
10/10/2016, 11:11
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0201/2016 Data da Disponibilizacao: 15/09/2016 Data da Publicacao: 16/09/2016 Numero do Diario: 1524 Pagina: 280-283
16/09/2016, 07:16
Mov. [20] - Documento
14/09/2016, 14:00
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/09/2016, 08:24
Mov. [18] - Documento
14/09/2016, 07:34
Mov. [17] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/09/2016, 16:39
Mov. [16] - Concluso para Despacho
31/01/2016, 11:21
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
20/07/2015, 10:43
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10278780-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 19/07/2015 17:56
19/07/2015, 18:15
Mov. [13] - Concluso para Despacho
16/07/2015, 15:47
Mov. [12] - Decurso de Prazo
16/07/2015, 15:05
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0212/2015 Data da Disponibilizacao: 24/06/2015 Data da Publicacao: 25/06/2015 Numero do Diario: 1231 Pagina: 191/194
25/06/2015, 07:38
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0212/2015 Teor do ato: Intime-se o exequente para movimentar o feito no prazo de 30 dias. Faca-se constar do expediente que o silencio da parte implicara na extincao do processo. Advogados(s): Isael Bernardo de Oliveira (OAB 6814/CE), Carlos Antonio de Oliveira (OAB 2070/RN)
23/06/2015, 13:18
Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se o exequente para movimentar o feito no prazo de 30 dias. Faca-se constar do expediente que o silencio da parte implicara na extincao do processo.
22/06/2015, 14:18
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10109969-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/03/2015 20:22
31/03/2015, 20:31
Mov. [7] - Documento | N Protocolo: WEB1.14.71652390-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/12/2014 17:01
18/12/2014, 17:31
Mov. [5] - Documento
16/10/2013, 12:00
Mov. [6] - Certidão emitida
16/10/2013, 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
21/03/2013, 12:00
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/10/2012, 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
26/10/2012, 12:00
Mov. [2] - Conclusão
26/10/2012, 12:00
Documentos
Despacho
•
09/03/2026, 10:15
Outros Documentos
•
03/11/2025, 13:08
Decisão
•
01/09/2025, 09:44
Decisão
•
24/07/2025, 09:43
Decisão
•
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Decisão
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