Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 127.978,58
Órgão julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026 Documento: 187913198
09/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 187913198
08/01/2026, 20:53
Proferido despacho de mero expediente
20/12/2025, 12:51
Conclusos para despacho
19/12/2025, 15:53
Juntada de outros documentos
19/12/2025, 15:52
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2025, 15:32
Conclusos para despacho
29/07/2025, 15:15
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO MECENI em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 03:42
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 161160309
11/07/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/07/2025, 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 161160309
10/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161160309
09/07/2025, 09:47
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2025, 14:07
Juntada de Petição de diligência
01/07/2025, 13:20
Documentos
Decisão
•01/04/2026, 21:30
Despacho
•20/12/2025, 12:51
19/12/2025, 15:52
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2025, 15:32
Conclusos para despacho
29/07/2025, 15:15
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO MECENI em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 03:42
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 161160309
11/07/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/07/2025, 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 161160309
10/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161160309
09/07/2025, 09:47
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2025, 14:07
Juntada de Petição de diligência
01/07/2025, 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/07/2025, 13:20
Juntada de Petição de diligência
20/05/2025, 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/05/2025, 14:18
Conclusos para despacho
14/04/2025, 21:08
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 20:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/03/2025, 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/03/2025, 16:04
Expedição de Mandado.
13/03/2025, 12:57
Expedição de Mandado.
13/03/2025, 12:57
Determinada a citação de IDIONE ARCARI DE OLIVEIRA - CPF: 423.811.699-20 (EXECUTADO)
10/03/2025, 16:05
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:30
Conclusos para despacho
31/01/2025, 12:59
Juntada de certidão de custas - guia quitada
22/01/2025, 17:46
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132537297
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132537297
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132537297
21/01/2025, 00:00
Juntada de certidão de custas - guia gerada
20/01/2025, 12:56
Juntada de Petição de petição
20/01/2025, 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132537297
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0250559-92.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IDIONE ARCARI DE OLIVEIRA, ALINHADO TEXTIL EIRELI - ME APENSO: [3036677-93.2024.8.06.0001] DESPACHO Sobre as certidões do Oficial de Justiça de ID. 124607904 e 131479300, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
20/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132537297
17/01/2025, 10:12
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2025, 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/12/2024, 12:47
Juntada de Petição de diligência
23/12/2024, 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/12/2024, 12:47
Decorrido prazo de IDIONE ARCARI DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 01:10
Decorrido prazo de ALINHADO TEXTIL EIRELI - ME em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 01:10
Juntada de Petição de diligência
11/11/2024, 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/11/2024, 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/11/2024, 16:50
Conclusos para despacho
18/10/2024, 08:26
Expedição de Outros documentos.
18/10/2024, 08:26
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 02:44
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 102141720
11/09/2024, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/09/2024, 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/09/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0250559-92.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EXECUTADO: IDIONE ARCARI DE OLIVEIRA, ALINHADO TEXTIL EIRELI - ME APENSO: [] DECISÃO Custas processuais pagas (ID. 91590845). Custas diligenciais do Oficial de Justiça pagas (ID. 91590844).
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] CITE-SE, por oficial de justiça, a parte executada, no endereço indicado na exordial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente. Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC/2015. Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). Após o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE certidão, se houver pedido do exequente, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC). Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
10/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 102141720
10/09/2024, 00:00
Expedição de Mandado.
09/09/2024, 16:57
Expedição de Mandado.
09/09/2024, 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102141720
09/09/2024, 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
30/08/2024, 16:48
Conclusos para despacho
10/08/2024, 16:02
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa