Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 30.396,79
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 12/03/2026. Documento: 194163035
12/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026 Documento: 194163035
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194163035
10/03/2026, 12:30
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2026, 10:12
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 01:16
Conclusos para despacho
23/01/2026, 07:49
Publicado Intimação em 03/12/2025. Documento: 184209964
03/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025 Documento: 184209964
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/12/2025, 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 184209964
01/12/2025, 08:59
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2025, 11:23
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 04:03
Conclusos para despacho
29/09/2025, 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 15:21
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 171779145
11/09/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•09/03/2026, 10:12
Despacho
•24/11/2025, 11:23
27/01/2026, 01:16
Conclusos para despacho
23/01/2026, 07:49
Publicado Intimação em 03/12/2025. Documento: 184209964
03/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025 Documento: 184209964
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/12/2025, 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 184209964
01/12/2025, 08:59
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2025, 11:23
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 04:03
Conclusos para despacho
29/09/2025, 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 15:21
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 171779145
11/09/2025, 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 171779145
11/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 171779145
10/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 171779145
10/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171779145
09/09/2025, 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171779145
09/09/2025, 16:28
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2025, 10:10
Conclusos para despacho
19/08/2025, 07:07
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 03:57
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 03:57
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166174134
05/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166174134
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166174134
01/08/2025, 14:55
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2025, 09:39
Juntada de outros documentos
29/07/2025, 09:32
Juntada de ato ordinatório
15/07/2025, 09:11
Conclusos para despacho
05/05/2025, 09:58
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2025, 11:19
Conclusos para despacho
20/01/2025, 17:53
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 08:24
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 18:12
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 112596957
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0203598-64.2022.8.06.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DOS SANTOS NETO DECISÃO A parte exequente na petição de ID 104787953 requer a citação por executado por meio de edital. contudo antes que se possa deferir a citação por edital, é necessário que se esgotem as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, como demonstra a jurisprudência: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CITAÇÃO POR EDITAL. INCABÍVEL. NÃO ESGOTAMENTO. OUTRAS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO PESSOAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORA. SENTENÇA CASSADA. 1. A citação por edital é válida e regular na hipótese de esgotamento de outras possibilidades de citação pessoal, situação inaplicável à hipótese vertente. 2. Demonstrado que a demora na citação da parte devedora não se deu por desídia da credora, que a todo o tempo buscou realizar diligências no sentido de alcançar a sua pretensão, não se mostra possível pronunciar a prescrição, uma vez protocolada a petição inicial dentro do quinquídio legal. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. (TJ-DF - APC: 20150710314223APC, Relator: SILVA LEMOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 07/03/2018. Pág.: 245/251) (Grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. A citação por edital pressupõe o exaurimento dos meios acessíveis à localização e citação pessoal do réu. Contexto dos autos em que não se verifica o esgotamento das diligências de localização da parte executada. NEGADO SEGUIMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70059488817, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/05/2014) (TJ-RS - AI: 70059488817 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 09/05/2014, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2014) Além disso, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, ou nos casos expressos em lei, conforme determina do art. 256, do CPC. Assim, inexistem nos autos elementos que indiquem, de forma concludente, a existência de uma das hipóteses constantes no artigo acima mencionado, haja vista que não foi realizada a pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e nem foi requerido a expedição de ofícios para as concessionárias públicas e empresas de telefonia. Isto posto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com a petição de fls. XX, requerendo o que for de direito para fins de localização do endereço do executado Pedro Ferreira dos Santos Neto, podendo se utilizar dos sistemas conveniados pelo TJ/CE (Sisbajud - Renajud - Infojud), bem como requer expedição de ofícios para as empresas de telefonia e de serviço público. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
15/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 112596957
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0203598-64.2022.8.06.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DOS SANTOS NETO DECISÃO A parte exequente na petição de ID 104787953 requer a citação por executado por meio de edital. contudo antes que se possa deferir a citação por edital, é necessário que se esgotem as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, como demonstra a jurisprudência: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CITAÇÃO POR EDITAL. INCABÍVEL. NÃO ESGOTAMENTO. OUTRAS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO PESSOAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORA. SENTENÇA CASSADA. 1. A citação por edital é válida e regular na hipótese de esgotamento de outras possibilidades de citação pessoal, situação inaplicável à hipótese vertente. 2. Demonstrado que a demora na citação da parte devedora não se deu por desídia da credora, que a todo o tempo buscou realizar diligências no sentido de alcançar a sua pretensão, não se mostra possível pronunciar a prescrição, uma vez protocolada a petição inicial dentro do quinquídio legal. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. (TJ-DF - APC: 20150710314223APC, Relator: SILVA LEMOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 07/03/2018. Pág.: 245/251) (Grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. A citação por edital pressupõe o exaurimento dos meios acessíveis à localização e citação pessoal do réu. Contexto dos autos em que não se verifica o esgotamento das diligências de localização da parte executada. NEGADO SEGUIMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70059488817, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/05/2014) (TJ-RS - AI: 70059488817 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 09/05/2014, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2014) Além disso, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, ou nos casos expressos em lei, conforme determina do art. 256, do CPC. Assim, inexistem nos autos elementos que indiquem, de forma concludente, a existência de uma das hipóteses constantes no artigo acima mencionado, haja vista que não foi realizada a pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e nem foi requerido a expedição de ofícios para as concessionárias públicas e empresas de telefonia. Isto posto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com a petição de fls. XX, requerendo o que for de direito para fins de localização do endereço do executado Pedro Ferreira dos Santos Neto, podendo se utilizar dos sistemas conveniados pelo TJ/CE (Sisbajud - Renajud - Infojud), bem como requer expedição de ofícios para as empresas de telefonia e de serviço público. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
15/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112596957
14/11/2024, 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
11/11/2024, 10:43
Conclusos para despacho
17/10/2024, 09:58
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 02:52
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 11:38
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 102188996
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0203598-64.2022.8.06.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DOS SANTOS NETO DESPACHO Em face da certidão retro, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
10/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 102188996
10/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102188996
09/09/2024, 18:00
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2024, 16:16
Conclusos para despacho
30/08/2024, 10:59
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 07:30
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0260/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
13/07/2024, 08:43
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/07/2024, 11:40
Mov. [85] - Documento Analisado
11/07/2024, 10:49
Mov. [84] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02024364-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2024 17:46
29/04/2024, 18:08
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0128/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
10/04/2024, 19:36
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/04/2024, 11:37
Mov. [78] - Documento Analisado
09/04/2024, 10:44
Mov. [77] - Mero expediente | Intime-se o peticionante de fls. 150/151 para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento comprovando que o objeto da acao (contrato n. 494534826 as fls. 31/33) lhe foi cedido, sob pena de indeferimento do pedido de alteracao do polo ativo da acao.
08/04/2024, 11:20
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
14/03/2024, 13:12
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01922353-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2024 13:31
08/03/2024, 13:43
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01919686-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2024 14:09
Mov. [72] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
05/03/2024, 11:01
Mov. [71] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
09/01/2024, 01:50
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0472/2023 Data da Publicacao: 11/12/2023 Numero do Diario: 3213
07/12/2023, 18:38
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/12/2023, 01:38
Mov. [68] - Documento Analisado
05/12/2023, 19:14
Mov. [67] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, indicando o endereco da parte executada para fins de citacao, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extincao (art. 485, III, do CPC).
Mov. [64] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
01/09/2023, 14:52
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131
03/08/2023, 20:44
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0301/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985SC/)
02/08/2023, 11:39
Mov. [61] - Documento Analisado
02/08/2023, 10:00
Mov. [60] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito.
30/07/2023, 18:20
Mov. [59] - Encerrar análise
07/06/2023, 13:34
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02073408-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2023 17:32
23/05/2023, 18:02
Mov. [57] - Concluso para Despacho
22/05/2023, 16:46
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02040177-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2023 12:22
09/05/2023, 12:33
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0164/2023 Data da Publicacao: 05/05/2023 Numero do Diario: 3068
04/05/2023, 20:37
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2023 Data da Publicacao: 23/03/2023 Numero do Diario: 3041
22/03/2023, 20:17
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/03/2023, 01:39
Mov. [50] - Documento Analisado
20/03/2023, 12:06
Mov. [49] - Mero expediente | Intime-se o peticionante de fls. 87 para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento comprovando que o objeto da acao (contrato n. 494534826 as fls. 31/33) lhe foi cedido, sob pena de indeferimento do pedido de alteracao do polo ativo da acao.
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01803711-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/01/2023 14:19
06/01/2023, 14:37
Mov. [45] - Mero expediente | Renove-se a intimacao determinada em despacho de fls. 80/81, observando-se o pedido de intimacao exclusiva de fl. 75, para a OAB/SP 128.341.
Mov. [42] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
26/09/2022, 19:01
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0873/2022 Data da Publicacao: 09/08/2022 Numero do Diario: 2902
08/08/2022, 20:24
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0873/2022 Teor do ato: Em caso de eventual efetivacao de citacao por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedicao de carta de cientificacao, nos termos do art. 254 do CPC. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 16599A/CE)
05/08/2022, 14:16
Mov. [39] - Documento Analisado
18/07/2022, 15:16
Mov. [38] - Mero expediente | Em caso de eventual efetivacao de citacao por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedicao de carta de cientificacao, nos termos do art. 254 do CPC.
15/07/2022, 17:24
Mov. [37] - Conclusão
21/06/2022, 13:03
Mov. [35] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
21/06/2022, 10:49
Mov. [36] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
21/06/2022, 10:49
Mov. [34] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
20/06/2022, 16:29
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
20/06/2022, 16:29
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0546/2022 Data da Publicacao: 13/05/2022 Numero do Diario: 2842
12/05/2022, 21:13
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/05/2022, 01:53
Mov. [30] - Documento Analisado
10/05/2022, 18:56
Mov. [29] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/05/2022, 11:33
Mov. [28] - Concluso para Despacho
09/05/2022, 10:57
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02070428-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2022 17:52
07/05/2022, 18:05
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
06/05/2022, 13:26
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
11/04/2022, 12:49
Mov. [24] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
11/04/2022, 12:49
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/039159-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/04/2022 Local: Oficial de justica - Maria Joselini Mendonca de Holanda
28/02/2022, 10:50
Mov. [22] - Documento Analisado
25/02/2022, 11:51
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/02/2022, 10:26
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01896657-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2022 11:37
21/02/2022, 12:04
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0177/2022 Data da Publicacao: 18/02/2022 Numero do Diario: 2787
17/02/2022, 21:44
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01890087-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2022 12:19
17/02/2022, 12:35
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/02/2022, 01:54
Mov. [16] - Documento Analisado
15/02/2022, 22:20
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/02/2022, 16:08
Mov. [14] - Conclusão
11/02/2022, 15:37
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/02/2022 atraves da guia n 001.1312999-64 no valor de 54,46
03/02/2022, 16:03
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/02/2022 atraves da guia n 001.1312998-83 no valor de 3.238,40
03/02/2022, 16:03
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0072/2022 Data da Publicacao: 28/01/2022 Numero do Diario: 2772
27/01/2022, 20:55
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0072/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuicao. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 16599A/CE)
Mov. [6] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuicao.
20/01/2022, 08:34
Mov. [5] - Conclusão
19/01/2022, 10:45
Mov. [3] - Redistribuição de processo - saída | plantao civel
19/01/2022, 09:55
Mov. [4] - Processo Redistribuído por Sorteio | plantao civel